quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 06 de Outubro 2021

 



MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTÁBIL Nº 12/2021 CRED AD


DECRETO Nº 12, de 05 de outubro de 2021

 

Abre um crédito adicional suplementar no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais) no orçamento do município de Goioxim, para o exercício de 2021 e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na LOA - Lei nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município de Goioxim, para o exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar por anulação de dotações na importância de R$ 41.000,00 (41.000,00 (quarenta e um mil reais)), conforme especifica:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

06.001.15.451.0009.2.009

33.90.30.00.00

Material de Consumo

00580

00504

16.000,00

07.001.12.366.0004.2018

33.90.30.00.00

Material de Consumo

01040

00104

25.000,00

 









Art. 2º Para cobertura do que se trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no art . 43, § 1º , Inciso III, da Lei Federal 4320/64 resultantes do cancelamento parcial das seguintes dotações, conforme especifica:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

06.001.15.451.0009.2.009

33.90.39.00.00

Outros serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

00610

00504

16.000,00

07.002.12.306.0004.2.016

33.90.32.00.00

Material, Bem ou Serviço para Distribuição gratuita.

01070

00104

25.000,00

 










Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 06 de outubro de 2021.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 05 de outubro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.

 


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:0D9A5390




MUNICIPIO DE GOIOXIM
NONO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021

NONO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA

 

Termo Aditivo a Ata Registro de Preços 027/2021, celebrada em 01 de março de 2021, entre o MUNICIPIO DE GOIOXIM, aqui representada pela Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, e a empresa AUTO POSTO CECCHIN, ambos já qualificados na Ata de Registro de Preços Original, e com base na solicitação da empresa, e considerando aumento dos preços do mercado, passa a vigorar com as alterações seguintes:

.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto majoração dos preços dos combustíveis passando o preço do diesel comum de R$ 4,56 para R$ 4,79.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, § 1, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Continuam em vigor as cláusulas da Ata de Registro de Preços inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 05 de outubro de 2021.

 

Município de Goioxim

MARI TEREZINHA DA SILVA 

Prefeita

Contratante

 

AUTO POSTO CECCHIN LTDA.

CNPJ n.º 03.339.593/0001-03

Contratada 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:4729DD4E





MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 716/2021

LEI Nº 716/2021

 

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PSS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OPERADORES DE MÁQUINAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA, MOTORISTAS E PROFISSIONAIS DA AREA DA SAÚDE, PARA ATENDIMENTO DA DEMANDA DE EXCEPCIONAL E URGENTE INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar PSS - Processo Seletivo Simplificado, para a contratação, por prazo determinado dos profissionais que constam no anexo I da presente lei.

Art. 2° O anexo I desta Lei, que trata do quadro de provimento por tempo determinado, estabelecerá a quantidade de vagas, salário e jornada de trabalho.

Art. 3° O prazo de vigência dos contratos celebrados sob a égide desta Lei será de 12 (doze) meses, podendo ser rescindidos antecipadamente, sendo facultativa a sua prorrogação.

Parágrafo único. Os contratos celebrados sob a égide desta Lei poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo Municipal, justificando-se a necessidade do prosseguimento da contratação temporária.

Art. 4° As despesas decorrentes das contratações correrão à conta da Secretaria na qual estarão lotados os Contratados.

Art. 5° O recrutamento de pessoal para atendimento à presente lei será realizado mediante PSS - Processo Seletivo Simplificado, através de prova prática, sujeita a divulgação por edital, respeitadas a habilitação e escolaridade exigidas pela Lei Municipal para o cargo correspondente.

Art. 6° Extingue-se o contrato:

I – pelo decurso do prazo; ou

II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, com antecedência mínima de dez dias, garantida a percepção, de forma proporcional, da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o Anexo I desta Lei.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 05 de outubro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.

 

LEI 716/2021

 

ANEXO I

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORARIA

SALÁRIOS

ESCOLARIDADE

MÉDICO CLINICO GERAL

02

20 HORAS SEMANAIS

R$ 7195,64

Ensino Superior e Com registro no Órgão Competente

MÉDICO GINECOLOGISTA

01

20 HORAS SEMANAIS

R$ 7195,64

Ensino Superior e Com registro no Órgão Competente

ENFERMEIRO

03

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2770,75

Ensino Superior e Com registro no Órgão Competente

ENFERMEIRO (PINHALZINHO)

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2770,75

Ensino Superior e Com registro no Órgão Competente

TECNICO EM ENFERMAGEM

04

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1471,81

Ensino Superior e Com registro no Órgão Competente

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1940,52

Ensino Superior e Com registro no Órgão Competente

FISIOTERAPEUTA

01

20 HORAS SEMANAIS

R$ 1940,52

Ensino Superior e Com registro no Órgão Competente

MOTORISTA (PINHALZINHO)

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1471,81

CNH Categoria D

MOTORISTA (RINCÃO)

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1471,81

CNH Categoria D

MOTORISTA (JACUTINGA)

01

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1471,81

CNH Categoria D,00

OPERADOR DE MÁQUINAS

04

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1798,91

Ensino Fundamental Incompleto e CNH.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01

20 HORAS SEMANAIS

R$ 1876,00

Ensino Superior e Com registro no Órgão Competente















Publicado por:
]Jocelio Kordiaki
Código Identificador:981CDC83




MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 717/2021

LEI Nº 717/2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S.A operações de crédito, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

Parágrafo Único - O valor das operações de crédito está condicionado à obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao endividamento público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 2° Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A.

 

Art. 3° Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão destinados a:

 

I – Ampliação da ciclovia.

 

Art. 4° Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., as parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.

 

Art. 5° Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Poder Executivo Municipal, poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A. mandato pleno para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer.

 

Art. 6° O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.

 

Art. 7° Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.

 

Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 05 de outubro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal. 

 


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:B1EE7A3E





MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2021

PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 149/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA

 

Termo Aditivo a Ata Registro de Preços 149/2021, celebrada em 29 de julho de 2021, entre o MUNICIPIO DE GOIOXIM, aqui representada pela Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, e a empresa AUTO POSTO CECCHIN, ambos já qualificados na Ata de Registro de Preços Original, e com base na solicitação da empresa, e considerando aumento dos preços do mercado, passa a vigorar com as alterações seguintes:

.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto majoração dos preços dos combustíveis passando o preço do Diesel S10 de R$ 4,47 para R$ 4,81.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, § 1, alínea “b” da Lei nº. 8.666/93

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

Continuam em vigor as cláusulas da Ata de Registro de Preços inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 05 de outubro de 2021.

 

Município de Goioxim

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita

Contratante

 

AUTO POSTO CECCHIN LTDA.

CNPJ n.º 03.339.593/0001-03

Contratada 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:C853BEB8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/10/2021. Edição 2364
/www.diariomunicipal.com.br/amp/

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