sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 15 de Outubro 2021

 



MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 227/2021


Súmula: Nova composição do Conselho Municipal de Saúde de Goioxim Paraná.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n˚ 309/2009

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A composição do Conselho Municipal de Saúde de Goioxim:

 

Representantes de Entidades de Usúarios

Eliton Leite da Silva

TITULAR

Jair Ferreira das Chagas

SUPLENTE

Daiane de Fatima Ferreira

TITULAR

Lorinaldo Alves de Souza

SUPLENTE

Oclides Miranda de Lima

TITULAR

Geraldo Pravato

SUPLENTE

Carmelina Aurélio

TITULAR

Davina Amancio Rates

SUPLENTE

Representantes dos Trabalhadores do SUS

Jairo Guimarães

TITULAR

Patricia Raiana Cordeiro

SUPLENTE

Representantes de Prestadores de Serviços do SUS

Giomara Ricardo de Souza

TITULAR

Mellodi Aparecida Santos Pedroso

SUPLENTE

Representantes Governamentais

Vilma Nolla

TITULAR

Daniela Pimentel

SUPLENTE

Elaine Brandalise Sponchiado

TITULAR

Fabiana Feliz

SUPLENTE

 























Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 14 de Outubro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:542D11E9




MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO TERMO ADITIVO EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 073/2020

EXTRATO TERMO ADITIVO

Extrato do 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 073/2020

 

CONTRATANTE: Município de Goioxim, Estado do Paraná.

CONTRATADA: PEDREIRA SANTIAGO LTDA

Ambos já qualificados no Contrato Original.

Objeto: Glosa de valor no Contrato no valor de R$ 7.017,62 (sete mil, dezessete reais e sessenta e dois centavos). O valor do contrato passa a ser de R$ 600.448,56 (seiscentos mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e seis centavos).

 

Goioxim, em 13 de outubro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:95D43B5F




MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO

ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE LEILOEIRO OFICIAL Nº 003/2021

PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021

PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 103/2021

 

DATA: 14/10/2021 HORÁRIO: 09h

 

CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL MATRICULADO NA JUNTA COMERCIAL DO PARANÁ – JUCEPAR, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO OFICIAL COM VISTA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM

Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de 2021, às 09h, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Goioxim, o Pregoeiro Flávio Balduino Soares junto com a Equipe de Apoio nesta sessão presente a Senhora Viviane Oliveira Maçaneiro e a Senhora Fabiane Roberta da Rocha Costa Rizzi designados através do Decreto Municipal no 004/2021, os membros da Comissão Especial de Credenciamento procederam ao registro da análise dos documentos apresentados pelos leiloeiros oficiais, para fins de credenciamento do edital supracitado, ressalvando que foram analisados os documentos que constavam dos envelopes entregues no prazo definido no preâmbulo do Edital. A Comissão registra que foi realizada, preliminarmente, a verificação do cumprimento do estabelecido no edital, após o que realizou a análise da documentação à luz das exigências contidas, obtendo o resultado constante do quadro abaixo, onde constam os leiloeiros participantes, bem como se habilitados e inabilitados, e justificativa pela inabilitação, conforme quadro abaixo:

 

LEILOEIROS

OBSERVAÇÕES

01. HELCIO KRONBERG

E-mail: helcio@kronbergleiloes.com.br

Telefone: (41) 3633-1077

Atendeu a todas as exigências do Edital

JOACIR MONZON POUEY

e-mail: joacirleiloesmp@gmail.com

Telefone: (41) 98505-5505

Atendeu a todas as exigências do Edital

PEDRO LERNER KRONBERG

e-mail: leiloes.pedrolkronberg@gmail.com

Telefone: (41) 99679-8545

Atendeu a todas as exigências do Edital

PAULO SETSUO NAKAKOGUE

e-mail: psnleiloes@psleiloes.com.br

Telefone: (41) 3323-3030 / 984 176 000

Atendeu a todas as exigências do Edital

PAULO ROBERTO NAKAKOGUE

E-mail: nakakogueleiloes@nakakogueleiloes.com.br

Telefone: (41) 984179400/ 41 30926400

Atendeu a todas as exigências do Edital

ANTONIO MAGNO JACOB DA ROCHA

E-mail: juridico@rochaleiloes.com.br

Telefone: (41) 3077-8880.

Atendeu a todas as exigências do Edital

EDUARDO SCHMITZ

E-mail: comercial@clicleiloes.com.br

Telefone: (47) 3360-9121/ 9 9220-5622

Atendeu a todas as exigências do Edital

CLEVER ELMES MILANI

E-mail: contato@milanileiloes.com.br

Telefone: (41) 99218-5685

Atendeu a todas as exigências do Edital

DANIEL ELIAS GARCIA

E-mail: contato@dgleiloes.com.br

Telefone: (41) 99192-8718

Atendeu a todas as exigências do Edital

SIDNEY BELARMINO JUNIOR

E-mail: sidney@sfleiloes.com.br

Telefone: (43) 98810-7087

Atendeu a todas as exigências do Edital

LUIZ BARBOSA DE LIMA JUNIOR

E-mail: luizb.lima@ymail.com

Telefone: (43) 99984-3739

Atendeu a todas as exigências do Edital

ELTON LUIZ SIMON

E-mail: contato@simonleiloes.com.br

Telefone: (46) 3225-2268

Atendeu a todas as exigências do Edital

ANDRE LUIZ WUITSCHIK

E-mail: andreluiz@andreluizleiloes.com.br

Telefone: (42) 99973-6515

Atendeu a todas as exigências do Edital

DIEGO WOLF DE OLIVEIRA

E-mail: diego@diegoleiloes.com.br

Telefone: (47) 3804-0874 / 99928-5888

Atendeu a todas as exigências do Edital

 






































Considerando o resultado da análise acima exposta, à luz do que estabelece o Edital como requisitos para habilitação ao credenciamento objeto deste Edital, a Comissão Especial de Credenciamento decidiu: 1) julgar HABILITADOS e CREDENCIADOS os leiloeiros oficiais acima elencados, considerando que todos os Leiloeiros atenderam ao exigido no edital. O resultado deste julgamento será publicado no Diário Oficial do município e no Portal de Transparência do Município, e também comunicado aos leiloeiros, via e-mail. Realizada a análise da documentação apresentada, os selecionados serão formalmente comunicados do seu credenciamento. Decorrido o prazo legal e não havendo interposição de recursos, os leiloeiros habilitados e credenciados serão informados sobre data e horário da realização do sorteio, nas condições constantes do subitem 6 do edital.

 

FLÁVIO BALDUINO SOARES

CPF 097.766.269-12

 

FABIANE ROBERTA DA ROCHA COSTA RIZZI

CPF 060.308.879-12

 

VIVIANE OLIVEIRA MAÇANEIRO

CPF 095.590.449-82


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:C64E611A



MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA 018/2021

Da análise do processo de Sindicância n° 005/2021 de 01/09/2021, extrai-se que:

 

1) O Caminhão é um veículo com muito tempo de uso e na data dos fatos realizou diversas viagens de carga de cascalho, até o momento do incidente, conforme relatado pelo próprio motorista em seu depoimento fls. 048 e 049 dos autos, tendo assim contribuído para o corrido;

2) O caminhão não passa por manutenções preventivas, fazendo com que apenas problemas visíveis sejam resolvidos enquanto problemas ocultos possam existir e passar despercebidos;

3) No dia anterior ao fato o caminhão apresentou problema no cabo do acelerador o qual foi corrigido no dia, porém no percurso o mesmo já apresentou defeito novamente, conforme relato do mecânico o cabo do acelerador foi meramente verificado sem a realização da troca, e o mesmo possuía pedaços soltos, ou seja, o cabo estaria esfiapado, o que contribuiu para o travamento do acelerador, deveria ter sido substituído o cabo por um novo diante da dúvida quanto sua real condição para uso;

4) Conforme o depoimento do mecânico, é possível constatar que o percurso percorrido até o local do serviço é de aproximadamente 20 km, ou seja, o incidente ocorreu em uma comunidade rural em que o motorista estava realizando a entrega de carga, motivo que pode ter levado a realizar o serviço mesmo com o cabo do acelerador apresentando falhas;

5) Como dito nos depoimentos das testemunhas e do interrogado, o caminhão com freio a tambor e lona como é o caso deste, quando esquenta faz com que o sistema de freio perca a potência e não consiga frear como deveria, levando em conta que o terreno era acentuado e o motorista tentou a manobra de ré e carregado pode ter ocorrido de o freio não estar em sua capacidade máxima e ter ocorrido o fato, podemos considerar ainda que o membro desta comissão Neodi Antonio Seco é motorista concursado e possui muitos anos de experiência com caminhão caçamba, o qual relatou que até mesmo caminhão novo com sistema de freio moderno, quando carregado com carga de cascalho durante uma manobra de ré em terreno com declive, o freio pode não suportar a demanda de frenagem e apresentar falhas ocasionando acidentes;

6) Levando em conta o terreno ser acentuado o que fez com que o caminhão acelerasse mais no momento de descer não dando tempo assim de o motorista tomar outra atitude a não ser frear e conforme relatado pelo mesmo e pela testemunha que estava junto dentro do caminhão, o caminhão não apresentou freio na hora, logo o mesmo tomou atitude de puxar o estacionário o qual mesmo assim não segurou o caminhão, conforme consta nas oitivas anexa ao processo. Considerando ainda que conforme consta no depoimento do motorista e das demais testemunhas indicadas por ele, o local possuía além da estrebaria a casa da família e que o motorista fez opção por colidir com a estrabaria para não bater na casa onde a família estava dentro, conforme fotos anexas aos autos fls. 02 a 09 em que mostra o caminhão momento em que o mesmo já havia colidido com a estrabaria. E ainda o motorista relatou que desconhecia o local onde estava realizando o trabalho, e sua intenção não era em momento algum causar prejuízo para o agricultor, infelizmente o caminhão apresentou defeito naquele momento ocasionando o acidente.

 

Prefeita Municipal de Goioxim, Mari Terezinha da Silva, no uso das atribuições previstas no art. 296, I, da Lei 6.174/70, com fundamento no art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com o que consta do Processo de Sindicância nº 005/2021, resolve:

 

Art. 1º - Acatar totalmente o relatório final da Comissão Processante de nomeada pela Portaria nº 199/2021 e não indiciar o servidor processado, JOÃO MARCOS DA LUZ PASSOS, por entender que não ficou configurada infração, de forma objetiva das infrações previstas na Lei Complementar 01/2006. Determino o ARQUIVAMENTO do processo, conforme preceitua o art. 147 incisos I, da referida Lei.

 

Art. 2º - Esta Decisão Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goioxim, 14 de outubro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:DA4E85F3

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/10/2021. Edição 2370
www.diariomunicipal.com.br/amp/


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