quinta-feira, 6 de maio de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município do dia 06 de Maio 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 703/2021

ALTERA OS INCISOS DO ART. 15 E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I, II, III E IV DO ART. 16, DA LEI ORDINÁRIA N° 413/2012, QUE INSTITUI O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DOS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL NO MUNICÍPIO DE GOIOXIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

 

Art. 1° Os incisos do art. 15, da Lei n° 413/2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

• Até duas notificações, quando o infrator for primário e não tiver agido com dolo ou má-fé, que deverão descrever minuciosamente a infração e a forma de correção das irregularidades, bem como estipular prazo para que o infrator se adeque às normas previstas nesta lei;

• Advertência, quando o infrator for primário e não tiver agido com dolo ou má-fé;

• Multa, de até 500 UFM’s, nos casos não compreendidos no inciso anterior;

• Apreensão ou condenação das matérias-primas, equipamentos e utensílios, produtos, subprodutos, e derivados de origem animal, quando não apresentarem condições higiênicosanitárias adequadas ao fim a que se destinam, ou forem adulteradas;

• Suspensão de atividade que cause risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou no caso de embaraço à ação fiscalizadora;

• Interdição, total ou parcial, do estabelecimento, quando a infração consistir na adulteração ou falsificação habitual do produto ou se verificar, mediante inspeção técnica realizada pela autoridade competente, a inexistência de condições higiênico-sanitárias adequadas.

 

Art. 2º Os incisos I, II e III e IV do art. 16, da Lei n° 413/2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

I. Multa de 2,5 a 12,5 UFM aos casos de:

 

a) Funcionamento de estabelecimento não cadastrado ou com registro vencido, no SIM;

b) Fabricação ou manipulação fora do protocolo de registro do produto;

c) Desobediência a quaisquer das exigências sanitárias necessárias ao funcionamento de estabelecimento produtor de alimentos destinado ao consumo humano, quanto à higiene, desinfecção rigorosa das dependências, equipamentos, vasilhame, frascos, carros-tanque e veículos em geral;

d) Permanência de pessoas, não funcionais e inabilitadas pela saúde pública;

e) Uso de qualquer componente de produto, embalagens, rótulo ou carimbo, fora do padrão do protocolo registrado no SIM;

f) Produtos sem data de fabricação e de validade.

 

II. Multa de 13 a 125 UFM aos casos de:

 

a) Fabricação e comercialização de produtos em estabelecimentos não registrados e não inspecionados pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM;

b) Uso de embalagem, rótulos e carimbos falsos ou a falta deles;

c) Uso de matéria prima ou insumos proibidos ou não autorizados ao uso em produtos inspecionados;

d) Estabelecimento que promova dificuldade, ocultação ou burlar informações inerentes a ação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM;

e) Estabelecimentos que operarem acima da capacidade máxima autorizada para industrialização ou beneficiamento;

f) Estabelecimentos que transportarem produtos sem habilitação ao trânsito, expedidos pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM;

g) Estabelecimento registrado que promoverem mudança de responsabilidade técnica sem comunicar o Serviço de Inspeção Municipal – SIM.

 

III. Multa de 13 a 125 UFM aos casos de:

 

a) Estabelecimento que tenha falsificado documentos, confecção, impressão, litografia ou gravação de carimbos da Inspeção Municipal, para uso indevido e de forma ilegal perante esta Lei;

b) Estabelecimento que usar certificado sanitário, rotulagem e carimbos do SIM, em produtos não inspecionados pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM;

c) Estabelecimentos que realizar ampliar, modificar ou alterar a unidade produtora, sem a prévia aprovação do projeto pelo Serviço de Inspeção Municipal – SIM;

 

IV. Multa de 126 a 250 UFM aos casos de:

 

a) Estabelecimento que adultere, fraude ou falsifique produtos e utilize matéria prima ou insumo condenado ou de origem não inspecionada, no preparo de produtos usados na alimentação humana;

b) Produto que omita informação da composição centesimal e tecnológica do processo de fabricação e apresente composição quali-quantitativa de elementos ou matérias primas inferiores ao limite de tolerância;

c) Instituição que subornar ou tentar subornar ou usar de violência contra servidores do Serviço de Inspeção Municipal – SIM;

d) Estabelecimentos que der aproveitamento a produto, com desvio de finalidade ao determinado pelo SIM;

e) Estabelecimentos comerciais que recebam, armazenem ou exponham à venda produtos não disponham de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal, por denúncia do Serviço de Vigilância Sanitária.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Goioxim, 05 de maio de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:2E6C3EBD


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2020

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE GOIOXIM ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA GEOVANE GONCALVES DOS SANTOS 10158462971 MEI

 

O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, neste ato representado prefeita Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2, ora denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa GEOVANE GONCALVES DOS SANTOS 10158462971, inscrita CNPJ sob nº 36.505.450/0001-83, situada a COMUNIDADE PINHALZINHO, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ZONA RURAL, Goioxim/PR; neste ato representada por GEOVANE GONCALVES DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º , e CPF sob n.º 101.584.629-71, residente e domiciliado(a) à COMUNIDADE DE PINHALZINHO, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ZONA RURAL, Goioxim/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 866/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital Pregão Presencial 019/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO

Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 078/2020 até 06/04/2020.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR

Fica alterada a Cláusula do valor o qual passa ser R$ 1.150,00 mensal aplicando-se o reajuste de 9,523% sendo o valor total para o período de 12 meses R$ 13.800,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS

Os recursos financeiros necessários ao custeio deste contrato serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:

Conta de Despesa 1630 Funcional Programática 09.001.20.606.0010.2029 Fonte de Recurso 000.

 

CLÁUSULA QUARTA- DISPOSIÇÕES GERAIS

Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.

 

CLÁUSULA QUINTA– FUNDAMENTO LEGAL

O presente aditivo é fundamentado no artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.

 

E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.

 

Prefeitura Municipal de Goioxim, 05 de abril de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

Contratante

 

GEOVANE GONÇALVES DOS SANTOS 10158462971

CNPJ 36.505.450/0001-83

Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1. NOME: ______________

CPF :__________________

 

2. NOME: ______________ 

CPF :___________________ 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:47CA4AA4


MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021 PROCESSO Nº 060/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO -DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2021

PROCESSO Nº 060/2021

 

OBJETO: Aquisição de aparelhos celulares para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração.

 

A Prefeita do Município de Goioxim, Estado do Paraná, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no inciso II, do artigo 24 da Lei 8.666/93, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.

Considerando a necessidade de contratação dos produtos acima especificados;

Considerando a justificativa apresentada pela Secretária Municipal de Administração;

Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da empresa indicada para prestação dos serviços indicados, RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 015/2021, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa VA OTTONI EQUIPAMENTOS ME, inscrita no CNPJ 18.770.897/0001-06, com valor total previsto para contratação de R$ 17.100,00, fornecedor escolhido e justificado.

 

Item

Descrição

Und.

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Total

1

APARELHO CELULAR SMARTPHONE 32GB Aparelho celular smartphone 32gb 4g octa core 2gb memória ram 6,2 polegadas câmera traseira dupla 13 mp.

UN

1

1.199,00

1.199,00

2

APARELHO CELULAR SMARTPHONE 128GB Aparelho celular smartphone 128 gb 6gb ram tela 6,5 processador octa core 2,73 ghz 32 mp, câmera frontal 12 MP câmera ultragrande - angular, 12 MP câmera grande - angular, 8 mp câmera teleobjetiva.

UN

1

3.395,00

3.395,00

 








Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.

 

Goioxim, 05 de maio de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:B9A84105


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/05/2021. Edição 2257
www.diariomunicipal.com.br

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