MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 144 DE 03 DE MAIO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de dezembro de 2009 e Lei complementar n. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018;
R E S O L V E
Artigo 1. Fica designada, DAILIS DELAZERI, matrícula funcional n. 4570-1, como Responsável Técnica pelo Sistema de Inspeção Municipal e Vacinação Animal, junto a Secretaria de Agricultura.
Artigo 2. Fica concedido a mesma Gratificação com o símbolo F-03, em consonância com o caput do Artigo 41 da Lei Municipal 326/2009 de 11 de dezembro de 2009.
Artigo 3. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 03 de maio de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:6405AA60
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 145 DE 03 DE MAIO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, Lei complementar n. 01/2018 de 21 de dezembro de 2018 e Lei Complementar 01/2006 de 10 de abril de 2006.
Considerando a Resolução CMDCA 10/2021 publicada no diário oficial na data de 29 de abril de 2021;
R E S O L V E
Artigo 1. Convoca ADAIANA ALMEIDA MELO, Cédula de Identidade nº. 10.240.348-7 PR e CPF nº 057.490.899-40, para exercer o cargo de CONSELHEIRA TUTELAR, suprindo o afastamento da Conselheira Elaine Maria Rothermel.
Artigo 2. Esta portaria entra em vigor com data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 03 de maio de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:C3DB2C3C
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 028 DE 03 DE MAIO DE 2021
DECRETO Nº 28, DE 03 de maio de 2021.
Estabelece o plano de ação para adequação ao Decreto Federal nº 10.540/2020 (padrão mínimo de qualidade do Siafic) e das outras providências.
A Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal no 10.540, de 05 de novembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido o plano de ação voltado para a adequação às disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 no que se refere ao atendimento dos requisitos mínimos de Qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle(SIAFIC),conforme constante no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A Comissão Especial referida no Plano de Ação constante no Anexo único deste Decreto terá a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC a ser contratado pela Administração Municipal, respeitando as disposições do Decreto Federal nº 10.540/2020 e será composta por:
I - um servidor titular do cargo de Contador do Município;
II - dois servidores municipais das áreas de controle interno e administração;
III - um servidor do poder legislativo;
§ 1º A Comissão Especial escolherá um presidente dentre seus membros e estabelecerá os procedimentos que regerão seus trabalhos.
§ 2º Os servidores designados para compor a Comissão Especial referenciada no caput não poderão integrar a comissão de licitação, serem designados pregoeiros ou fiscal do contrato relativos à contratação do SIAFIC.
Art. 3º-O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação e as funcionalidades a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme Artigo 18 do Decreto Federal nº 10.540/2020.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 03 de maio de2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal.
ANEXO DECRETO Nº 28, DE 03 DE MAIO DE 2021.
PLANO DE AÇÃO DE ADEQUAÇÃO DO SIAFIC AO DECRETO FEDERAL Nº 10.540/2020
Etapas |
Responsável |
Início |
Fim |
Como será implantado |
Instituir uma comissão de estudos e avaliação do padrão mínimo de qualidade do SIAFIC |
Recursos Humanos (RH) |
06/05/2021 |
15/06/2021 |
Instituição de Portaria designando a responsabilidade pela avaliação do processo de adequação do SIAFIC ao Decreto 10420/2020. |
Avaliar a situação atual (aderência do sistema de contabilidade aos
padrões mínimos de qualidade ao Decreto 10540/2020) |
Comissão Especial |
16/06/2021 |
30/11/2021 |
Com base na situação atual avaliada identificar ações corretivas do sistema atual para alinhamento ao SIAFIC, ou a
necessidade de uma nova licitação. |
Reunião com a empresa fornecedora do software para verificação do atendimento dos padrões mínimos de qualidade. |
Comissão Especial |
01/12/2021 |
30/11/2022 |
Tomar conhecimento das medidas que estão sendo adotadas ou planejadas pela empresa que fornece o software atualmente para o executivo e
legislativo. Empresa deverá apresentar as adequações necessárias. Caso não
tenha se adequado até o momento estipular uma nova data para adequação. |
Adequações do descritivo do edital de licitações para que as futuras
contratações estejam aderentes ao Decreto |
Setor de Licitações |
No Período do vencimento do contrato |
No Período do vencimento do contrato |
Garantir que independentemente da necessidade atual ou não de contratação os próximos processos licitatórios envolvendo a aquisição
ou locação de software de contabilidade esteja dentro dos critérios exigidos
pelo decreto. |
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:D75CF446
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/05/2021. Edição 2255
www.diariomunicipal.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém