MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 34 DE 20 DE MAIO DE 2021
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:
Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;
DECRETA
CAPITULO I – DAS MEDIDAS
Artigo 1. O caput do artigo 8º do Decreto nº 33 de 18 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 8. Mantendo-se suspensas as atividades presenciais para todas as instituições de ensino no Município de Goioxim.
Artigo 2. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3. Revogam-se disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 20 de maio de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:691F6759
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/05/2021. Edição 2268
www.diariomunicipal.com.br
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