MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS 40/2021
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS 40/2021
Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 40/2021, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE PEÇAS E CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA MAQUINAS PESADAS, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: Z1 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI EPP
CNPJ 09.436.050/0001-90 RUA DAS CANELAS PROLONGAMENTO Chopinzinho-PR CEP 85560-000, MACIEL BAPTISTEL CNPJ 04.867.514/0001-08 RUA SETE DE SETEMBRO Marquinho-PR
CEP 85168-000, ROCHA AUTO PEÇAS LTDA CNPJ 29.235.290/0001-34 RUA DANIEL CLEVE Guarapuava-PR CEP 85055-210. Num total geral de R$ 1.609.496,71 (Um Milhão, Seiscentos e Nove Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Setenta e Um Centavos).
Goioxim, 27/05/2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:53D580F5
MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 43/2021
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 43/2021
Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 43/2021, tendo como objeto Contratação de seguro para veículos da frota municipal, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A CNPJ 61.074.175/0001-38 AV DAS NAÇÕES UNIDAS São Paulo-SP CEP 04794-000. Num total geral de R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais).
MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A | ||||||
Lote | Item | Descrição | Und. | Qtd. | Vlr. Unt. | Vlr. Total |
1 | 1 | Veículo Fiat Palio Fire Placa BAB-8930 Chassi 9BD17102ZG7561206 ano/mod 2015/2016 | SV | 1 | 327,50 | 327,50 |
1 | 2 | CHEVROLET ONIX 10MT JOYE placa BCZ-8B72. chassi 9BGKL48UOKB212672ano/mod 2019/2019 | SV | 1 | 337,50 | 337,50 |
1 | 3 | VW NOVO GOL TL MCV PLACA BBO-9376. CHASSI 9BWAG45U6JT038289 ANO/MOD 2017/2018 | SV | 1 | 427,50 | 427,50 |
1 | 4 | VEICULO Fiat Palio Fire PLACA AYQ-7855. CHASSI PBD17122LF5965496 ANO/MOD 2014/2015 | SV | 1 | 327,50 | 327,50 |
1 | 5 | VEÍCULO CITROEN AIRCROSS STARTMT PLACA BCU-1B80. CHASSI 935SUNFN1KB514336 ANO/MOD 2018/2019 | SV | 1 | 427,50 | 427,50 |
1 | 6 | VEICULO VW NOVO GOL TL MCV PLACA ACS-3042CHASSI 9BWAG45U1JT137831 ANO/MOD 2018/2018 | SV | 1 | 427,49 | 427,49 |
1 | 7 | VEÍCULO FIAT DUCATO MC TCA AMB PLACA BAE-6G81 CHASSI 93W245G3RF2152574 ANO/MOD 2015/2015 | SV | 1 | 855,01 | 855,01 |
1 | 8 | VEICULO CITROEN AIRCROSS STARTMT PLACA PBX-0247 CHASSI 935SUNFN1KLB521646 ANO/MOD 2019/2020 | SV | 1 | 427,50 | 427,50 |
1 | 9 | VEÍCULO FIAT DUCATO MC TCA MIC PLACA BBN-2648 CHASSI 93W245H3RH2163068 ANO/MOD2016/2018 | SV | 1 | 665,01 | 665,01 |
1 | 10 | VEÍCULO FIAT DUCATO MARTICAR 16 PLACA AYT-3229 CHASSI 93W245H34E2139361 ANO/MOD 2014/2014 | SV | 1 | 664,99 | 664,99 |
1 | 11 | VEÍCULO FIAT TORO FREEDOM MT D4 PLACA BAO-5273 CHASSI 988226125HKA58672ANO/MOD 2016/2017 | SV | 1 | 665,00 | 665,00 |
1 | 12 | VEÍCULO HYNDAY NEW HB20 1.0 FLEX PLACA BEW-1H93CHASSI 9BHCN51AAMP14057 ANO/MOD2020/2021 | SV | 1 | 427,50 | 427,50 |
1 | 13 | VEÍCULO HYNDAY NEW HB20 1.0 FLEX PLACA BEW-1H91CHASSI 9BHCN51AAMP152446 ANO/MOD 2020/2021 | SV | 1 | 427,50 | 427,50 |
1 | 14 | VEICULO MB SPRINTER 416 DIESEL PLACA BEQ-5F24 CHASSI BAC907643ME192733 ANO/MOD 2020/2021 | SV | 1 | 665,00 | 665,00 |
1 | 15 | Veículo CHEV SPIN 1.8 L MT LTZ PLACA BCL-9271 CHASSI 9BGJC7520KB120686 ANO/MOD 2018/2019 | SV | 1 | 427,50 | 427,50 |
TOTAL |
7.500,00 |
Goioxim, 27/05/2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:95B81FCC
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 705/2021
Altera e acrescenta à Lei 232, de 15 de maio de 2007 que “dispõe sobre o plano diretor de uso e ocupação do solo do município de Goioxim, dando outros provimentos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei 232 de 15 de maio de 2007, passa a vigorar acrescida dos seguintes incisos no art. 55:
“Art. 55-A. O Conselho de Desenvolvimento Municipal será composto por membros representantes do Poder Público e da sociedade civil:
(...).
XIII - Representante da Secretaria de Assistência Social;
XIV - Representantes do Sindicato dos Professores;
XV - Representantes do Sindicato dos Funcionários Públicos;
XVI - Representantes dos Agricultores;
XVII - Representantes de Associação de Moradores;
XVIII - Representantes do Conselho de Segurança. ”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se as disposições contidas na Lei nº 691, de 25 de novembro de 2020.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 27 de maio de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:94BF6B3B
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 706/2021
LEI Nº 706/2021
Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar especial ao Orçamento Fiscal do Município no valor de R$ 810.000,00 (Oitocentos e dez mil reais), para os fins que especifica.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município LEI Nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020), um crédito adicional suplementar especial por superávit financeiro no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais),para atender à programação abaixo:
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇAO, OBRAS E INFRAESTRUTURA | |
06.001 | SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E INFRAESTRUTURA | |
15.451.0009.2051 | SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇAO, OBRAS E INFRAESTRUTURA - SUPERAVIT DE 2020 | |
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
00751 00000 3.3.90.39.00.00 00752 00000 | Recursos Ordinários (Livres) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Recursos Ordinários (Livres) | R$: 500.000,00
R$: 300.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorrem de parte do superávit financeiro por fonte de recursos apurado no balanço financeiro do ano anterior, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município LEI Nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020), um crédito adicional suplementar por anulação de dotações no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),para atender à programação abaixo:
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
07.001 | ENSINO FUNDAMENTAL | |
12.361.000.2019 | ATIVIDADES DE MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR | |
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | |
00970 00103 00980 00104 | 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Demais Impostos Vinculados à Educação Básica | R$: 3.000,00 R$: 7.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 3º, decorrem do cancelamento de dotações orçamentárias existentes, conforme quadro abaixo:
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE URB., MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA | |
12.001 | DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA | |
12.361.0004.2018 | ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇAO E APOIO PEDAGOGICO | |
3.3.90.14.00.00 | DIÁRIAS – CIVIL | |
02270 00103 02280 00104 | 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Demais Impostos Vinculados à Educação Básica | R$: 3.000,00 R$: 7.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 27 de maio de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:39EC07EE
MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2021 PROCESSO Nº 070/2021
PROCESSO Nº 070/2021
OBJETO: Aquisição de Câmara de esterilização autoclave horizontal de mesa 75lt 220vts para suprir as necessidades da equipe da saúde municipal.
A Prefeita do Município de Goioxim, Estado do Paraná, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no inciso II, do artigo 24 da Lei 8.666/93, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Considerando a necessidade de aquisição dos produtos acima especificados;
Considerando a justificativa apresentada pela Secretária Municipal de Saúde;
Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da empresa indicada para prestação dos serviços indicados, RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 017/2021, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com a empresa VITAL PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA EPP, inscrita no CNPJ 29.178.366/0001-37, com valor total previsto para contratação de R$ 12.699,00 (doze mil seiscentos e noventa e nove reais), fornecedor escolhido e justificado.
Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.
Goioxim, 27 de maio de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:0F4F28ED
MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2021 PROCESSO Nº 071/2021
PROCESSO Nº 071/2021
OBJETO: Locação imóvel (aluguel social) para fins de atendimento a demanda judicial.
A Prefeita do Município de Goioxim, Estado do Paraná, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no inciso X, do artigo 24 da Lei 8.666/93, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Considerando a necessidade de locação do imóvel localizada na Rua São Sebastião, Centro;
Considerando a justificativa apresentada pela Secretária Municipal de Assistência Social;
Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a locação do imóvel conforme justificativa anexada nos autos, imóvel pertencente ao senhor Adevir Gutervil CPF 390.944.139-49, com valor mensal de R$ 300,00 totalizando para o período de locação de 6 meses o total de R$ 1.800,00, RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 018/2021, para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo.
Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.
Goioxim, 27 de maio de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:51A1CAAE
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA ANULAÇÃO PARCIAL DO PREGÃO ELETRONICO 024/2021
27/05/2021
Referência: Anulação ata sessão pública do Pregão Eletrônico 024/2021.
.
DECIDO
ANULAR parcialmente o Pregão Eletrônico nº 024/2021, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, tendo em vista a ocorrência de fatos supervenientes que justifica que seja realizada nova sessão pública.
Goioxim, 27 de maio de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal de Goioxim
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:82DED914
MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 0102/2021
CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR.
CONTRATADA: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, inscrita CNPJ sob nº 61.074.175/0001-38, situada na AV DAS NAÇÕES UNIDAS, 14261 18o ANDAR - CEP: 04794000 - BAIRRO: VILA GERTRUDES São Paulo/SP.
Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 043/2021 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Contratação de seguro para veículos da frota municipal. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação.
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.500,00 (Sete Mil e Quinhentos Reais).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 27/05/2021.
VIGENCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)
FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:94F04228
MUNICIPIO DE GOIOXIM
CONVÊNIO 01, DE 27 DE MAIO DE 2021
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, inscrito no CNPJ sob n° 01.607.627/0001-78, com sede a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, Centro, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato representado pela Prefeita Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, Sra. Mari Terezinha da Silva, portador do RG nº 3.549.500-2 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 814.418.789-04, domiciliado à Rua Vitor Lara, nº 173, bairro Bela Vista, Goioxim - PR e; O ABRIGO INSTITUCIONAL CASA LAR EULEZIA ROCHA MARCONDES PEDROSO, entidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 23.653.407/0001-13, com sede na Laurindo Cordeiro de Souza s/n, Estado do Paraná, denominado ABRIGO INSTITUCIONAL, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Joseane Gutelvil, portadora do RG. nº 8.818.129-8 e do CPF nº 057.678.39-48, residente e domiciliada a rua Maria de Lourdes de Souza, nº 95 e O MUNICÍPIO DE VIRMOND, inscrito no CNPJ nº 95.587.622/0001-74, com sede na Rua XV de Novembro, 608, Centro, doravante denominado PREFEITURA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Neimar Granoski, portador do RG nº 4.652.899-9 e CPF nº 777.826.319-04, residente no Município de Virmond/PR, resolvem celebrar o presente Convênio, nos termos e em conformidade com o contido nas cláusulas e condições como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto estabelecer as condições e obrigações de cooperação entre as partes signatárias, com a finalidade de acolher crianças e/ou adolescentes com idade entre 0 a 18 anos oriundos do Município de Virmond, encaminhados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como, as encaminhadas pelo Conselho Tutelar de Poder Judiciário da Comarca, em conformidade com o Regimento Interno da Entidade – Casa Lar Municipal Eulézia Rocha Marcondes Pedroso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Convênio é de 12 (dose) meses, com início em 27 de maio de 2021 e término em 26 de maio de 2022, podendo, em ambas as partes, em comum acordo, prorrogar, editar e/ou alterar qualquer cláusula do presente Convênio.
CLAUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO ABRIGO INSTITUCIONAL: O abrigo institucional Casa Lar Municipal Eulézia Rocha Marcondes Pedroso disponibilizará de espaço físico, alimentação, vestuário, assistência médica e psicológica às crianças e/ou adolescentes, encaminhando às escolas quando necessário, arcando com a aquisição de material escolar e uniforme. As crianças e/ou adolescentes, acolhidos ficaram sob a guarda exclusiva do Abrigo Institucional Casa Lar Municipal Eulézia Rocha Marcondes Pedroso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de atendimento de urgência e necessidades especiais das crianças e/ou adolescentes acolhidos, tais como internamento hospitalar e ainda tratamento em centros de outros municípios, eventuais diligências, deslocamento e acompanhamento dos acolhidos a Prefeitura Municipal de Virmond, se responsabiliza pelos trabalhos prestados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Virmond o traslado de familiares até Goioxim para fins de eventuais visitas assistidas que forem acordadas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRMOND: A Prefeitura de Virmond repassará a Casa Lar Eulézia Rocha Marcondes Pedroso a importância de 1 (um) salário mínimo nacional mensal para a manutenção da instituição, bem como, 1 (um) salário mínimo nacional mensal por criança e/ou adolescente acolhido, e o pagamento deverá ser efetuado imprescindivelmente até o quinto dia útil de cada mês, devendo ser depositado no Fundo da Criança e do Adolescente do Município de Goioxim, na Conta Corrente 104.134-7, Agência 0299-2 do Banco do Brasil, enquanto perdurar a necessidade deste acolhimento ou a determinação judicial.
CLÁSULA QUINTA: O repasse será proporcional aos dias que as crianças e/ou adolescentes ficarem acolhidos, e será efetuado em conformidade com relatório mensal apresentado ao Conselho Tutelar de Virmond e para o Diretor da Casa Lar Eulézia Rocha Marcondes Pedroso, que deverá ser fiscalizado e acompanhado pelo (a) Secretário (a) de Assistência Social do Município de Virmond, a qual através de um representante deverá assinar em conjunto.
CLÁUSULA SEXTA: DOS ADITIVOS: Sempre que fizer necessária alteração de uma das cláusulas constantes neste convênio, admitir-se-á o presente, inclusive sobre prorrogação de prazo. Os termos aditivos a este convênio, dar-se-ão de comum acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO: Elege-se o Fórum da Comarca de Cantagalo - Pr. para dirimir questões oriundas deste instrumento, com expressa renúncia de ambas as partes, por qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordados, firmam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e firma, na presença de duas testemunhas, a tudo presente.
Goioxim, 27 de maio de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal de Goioxim
JOSEANE GUTELVIL
Secretária de Assistência Social
NEIMAR GRANOSKI
Prefeito Municipal de Virmond
_______________________
Testemunha 1: Elaine Drabetshi
CPF: 078.163.179-30
_______________________
Testemunha 2:Estela Waczak Fedrecheski
CPF:031.600.619-06
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:FE86073A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/05/2021. Edição 2273
www.diariomunicipal.com.br
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