quinta-feira, 13 de maio de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 13 de Maio 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
CONVITE AUDIÊNCIA PUBLICA QUADRIMESTRAL

CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

A Administração Municipal, Através da Prefeita Municipal Sra. Mari Terezinha da Silva, que no uso de suas Atribuições Legais, em Conformidade Com o Art. 13 da Instrução Normativa Nº 032/2009 – TCE/PR e § 4º do Art. 9º da Lei Complementar Nº 101/2000,convoca a população em geral para participar da Audiência Pública para Avaliação das Metas Fiscais referente ao 1º Quadrimestre de 2021, a realizar-se no dia 25 de maio de 2021 nas dependências da Câmara Municipal de Goioxim, com início previsto para às 08:30 horas.

Desde já agradecemos a presença de todos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal.

 

CONVITE AUDIÊNCIAPUBLICA

 

A Secretaria Municipal de Finanças do Município de Goioxim-PR, em conjunto com a Contabilidade, convida a população em geral para participar da audiência pública para a apresentação da Proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2022), que se realizará, no dia 25 de maio de 2021, nas dependências da Câmara Municipal de Goioxim, as 09:00 horas.

 

ORDILEI GOMES FERNANDES

Secretario de Finanças

 

CONVITE AUDIÊNCIAPUBLICA

 

Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n° 141 de 13 de janeiro de 2012, A Prefeitura Municipal de Goioxim, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, convida os membros do Conselho Municipal de Saúde e a população em geral, para a audiência pública onde será apresentado o relatório quadrimestral de gestão em saúde, (1º quadrimestre de 2021) a realizar-se no dia 25 de MAIO do corrente ano, às 09:15 horas nas dependências da Câmara Municipal de Goioxim.

Desde já agradecemos a presença.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

VILMA NOLLA.

Secretaria Municipal de Saúde


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:1E3B496A


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 31, DE 11 DE MAIO DE 2011

SÚMULA: REGULAMENTA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE QUE TRATA DA LEI MUNICIPAL Nº 607/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com fundamento no art. 51, inciso I da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

D E C R E T A:

 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

Art.1ºFica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho –CAD, que terá a competência de:

- Analisar e julgar as avaliações de desempenho que requeiram revisão, em grau único de recurso, ratificando ou retificando os resultados.

- Emitir parecer pela aprovação ou não do professor, professor de educação física e educador infantil pedagogo no estágio probatório, com fundamento nas informações constantes no processo de avaliação de desempenho, em cumprimento ao disposto no art. 41, § 4º da Constituição Federal.

- Atuar nos processos de dispensa por insuficiência de desempenho no que couber, seja durante o estágio probatório ou após ter adquirido a estabilidade.

 

Art. 2ºA comissão de avaliação de desempenho –CADserá composta de membros titulares e suplentes representantes de todas as escolas, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo:

- Secretária(o) de Educação;

- Um professor(a) da equipe pedagógica de cada unidade escolar escolhido pela direção;

- Um professor escolhido entre os seus pares;

- Um professor representante da Secretaria Municipal de Educação;

- Um diretor de cada unidade escolar;

- Um representante da APP Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná.

 

§ 1º.O presidente será eleito entre os membros titulares da comissão.

§ 2º.Será obrigatória a presença de no mínimo 03 (três) dos membros titulares em cada reunião e o registro em ata em todas as reuniões.

§ 3º.Aos professores detentores de dois concursos os mesmos serão submetidos a duas avaliações as quais possuem igual peso seguindo a mesma regra para o/a professor (a) que atuar em mais de uma instituição.

§ 4º.É assegurado o direito da Secretária de Educação à avaliação, desde que a mesma seja servidora efetiva ocupante de cargo junto ao Magistério Público Municipal de Goioxim-PR, pois se considera que no exercício deste cargo está em efetivo exercício do magistério, já que dentro de suas funções acompanha tanto a parte administrativa quanto a parte pedagógica do processo de ensino-aprendizagem e toda a rede pública municipal de ensino.

§ 5º.É assegurado ao professor (a) licenciado para o desempenho da função de representante da categoria junto a APP-Sindicato o direito em ser avaliado de igual forma aos demais membros do quadro do Magistério Público Municipal de Goioxim-PR, pois está em efetivo exercício do magistério, quando atua junto à rede municipal de ensino no sentido de garantir a qualidade da educação no município de Goioxim, tanto da parte estrutural e administrativa quanto da qualidade pedagógica do processo ensino-aprendizagem da rede pública municipal de ensino.

§ 6ºNão participará desta avaliação o professor (a) que estiver usufruindo da licença sem vencimento.

 

Art. 3º.Ficam definidos os seguintes prazos para interposição de recurso junto a Comissão de Avaliação de Desempenho –CAD:

02 (dois) dias úteis para revisão da avaliação por iniciativa do professor, a contar da data da ciência do processo pelo avaliado;

15 (quinze) dias úteis para revisão da avaliação por iniciativa do departamento de recursos humanos, a contar da data do recebimento da avaliação.

 

Art. 4º.Fica estipulado o prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento do processo de avaliação de desempenho, para a apresentação das conclusões finais pela comissão de avaliação de desempenho – CAD.

 

Art. 5º. A esta comissão caberá avaliar e validar a Avaliação de Desempenho de cada Professor e Professora correspondendo ao valor de 0 a 5,0 da nota global, com o objetivo de gerar o resultado final o qual deverá totalizar 10,0.

 

Art. 6º. Deixará de avançar o profissional do magistério que obtiver nota inferior a 7,0 ou deixar de apresentar os certificados conforme o artigo 3º do Decreto nº 32/2021.

 

Art. 7º. A comissão terá mandato vigente de 01 (um) ano a partir da data da publicação deste decreto,

 

SEÇÃO I

 

DA AVALIAÇÃO E DESEMPENHO

 

Art. 8ºA avaliação de desempenho é instituída como instrumento da política de desenvolvimento de Recursos Humanos, onde serão considerados os seguintes fatores:

 

FATORES DE AVALIAÇÃO

1.Aos professores efetivos do quadro:

NOTA

1.1.O professor mantem uma postura ética em seu local de trabalho?

 

1.2.O professor(a) é interessado e tem compromisso e cooperação no local de trabalho, estando sempre à disposição para participar dos debates, discutir as ideias, apresentar sugestões aos colegas de trabalho?

 

1.3. O professor(a) tem comprometimento com os colegas de trabalho e gestores da escola e da Secretaria Municipal de Educação, participa das atividades escolares, propondo mudanças e apresentando sugestões que inovam o trabalho diário em sala de aula?

 

1.4. O professor(a) desenvolve suas atividades com qualidade e dedicação a educação municipal, e demonstra espirito de colaboração para melhorar a qualidade do ensino em sala de aula?

 

2. Gestão de classe com a participação dos alunos mantendo disciplina e responsabilidade;

2.1.O professor(a) demonstra iniciativa, apresenta seu planejamento (anual, trimestral, semanal), conhece a proposta educacional da escola que trabalha?

 

2.2.O professor(a) demonstra inovação no trabalho docente, está sempre com seu plano de trabalho docente pronto em conformidade com a proposta pedagógica adotada pela rede municipal?

 

2.3.O professor(a) apresenta ideias que contribuem com os objetivos do PPP da escola levando em consideração a realidade da escola e da turma, realiza suas atividades e obrigações sem precisar ser cobrado no desempenho de suas funções?

 

2.4.O professor(a) é atento as situações cotidianas, toma decisões e resolve problemas que acontecem em sua sala de aula, respeitando as normas definidas no regimento interno da escola.

 

3. Domínio dos conteúdos aplicados;

3.1.O professor(a) apresenta domínio de classe, tem conhecimento teórico e prático da proposta pedagógica adotada na escola/rede municipal, aplicando-a em sala de aula?

 

3.2.O professor(a) é preocupado com o saber sistematizado de seus alunos, aplica prática avaliativas de conforme os documentos da escola para o crescimento dos alunos de menor rendimentos?

 

3.3.O professor(a) apresenta atividades inovadoras, visando a aprendizagem a partir da realidade do aluno, revê sua prática pedagógica na busca de melhores resultados em sala de aula?

 

4. Interesse e cooperação nas atividades de articulação da escola com a comunidade;

 

4.1.O professor(a) se coloca à disposição para a cooperação mutua com os colegas de trabalho nas atividades de articulação escola /comunidade?

 

4.2.O professor(a) planeja e segue o planejado com métodos de envolvimento a articulação da escola com a comunidade escolar para a execução de suas atividades diárias afim de superar a dificuldades de seus educandos?

 

4.3.O professor(a) realiza as atividades com interesse e cooperação nas atividades de articulação da escola com a comunidade demostrando capacidade e eficiência no desempenho de suas funções, seguindo o planejado e envolvendo a escola e a comunidade escolar?

 

5. Relacionamento humano interpessoal no trabalho;

5.1.O professor(a) apresenta bom relacionamento e com isso contribui para o desenvolvimento do trabalho?

 

5.2.O professor(a) apresenta aptidão no desempenho de suas funções diárias, fazendo disso mais uma forma positiva de melhoria na qualidade do seu trabalho?

 

5.3.O professor(a) tem percepção ampla de suas funções, e apresenta capacidade e conhecimento real do seu papel de educador e participa do processo educacional na Rede Municipal de Goioxim ativamente?

 

6. Iniciativa e criatividade nas atividades curriculares que inovam o trabalho docente;

6.1.O professor(a) apresenta iniciativa e criatividade nas atividades curriculares que modificam a sua prática profissional no trabalho diário como docente?

 

6.2.O professor(a) procura se inteirar e apresentar iniciativa e criatividade nas atividades curriculares, realizando suas tarefas diárias com interesse em aperfeiçoar-se e progredir na carreira funcional?

 

6.3. O professor(a) aplica em sala de aula, atividades curriculares inovadoras, demonstrando habilidades na execução de suas funções?

 

7. Auto desenvolvimento nas disciplinas pedagógicas;

7.1.O professor(a) busca novos conhecimentos para inovar o seu trabalho docente aplicando-os nas disciplinas pedagógicas diárias?

 

7.2.O professor(a) apresenta auto desenvolvimento nas disciplinas pedagógicas é cuidadoso e organizado no desempenho de suas funções, faz uso correto de equipamentos e materiais no que resulta um trabalho de qualidade nas atividades que estão sob sua responsabilidade?

 

7.3.O professor(a) tem responsabilidade no desenvolvimento de suas funções?

 

8. Comprometimento diário com a escola, quanto à assiduidade e pontualidade;

8.1.O professor(a) demonstra comprometimento diário com a escola é assíduo e pontual em seu local de trabalho?

 

9. Qualidade do trabalho.

9.1.O professor(a) é comprometido com a qualidade do trabalho da escola e no desempenho de suas atividades?

 

9.2.O professor(a) trabalha com desenvoltura e criatividade, apresentando sugestões inovadoras no dia a dia em sala de aula?

 

9.3. O professor preenche e mantém atualizado seu Livro de Registro de Classe?

 

9.4. O professor procura se adequar às novas tecnologias para inovar no seu trabalho e é aberto ao uso de novas ferramentas pedagógicas?

 

2º.Os professores(as) que exercem a função de pedagogo:

1.Coordenação, participação, elaboração e orientação para a execução do Projeto Político Pedagógico – PPP das instituições de ensino;

1.1.O pedagogo tem postura ética durante a orientação e elaboração da proposta pedagógica escolar?

 

1.2.O pedagogo demonstra interesse, conhecimento, compromisso e cooperação no momento da elaboração do PPP da instituição, estando à disposição para os debates, discutir ideias, apresentar sugestões com os professores?

 

1.3. O pedagogo é comprometido com os colegas de trabalho e gestores da escola e da secretaria municipal de educação, participa das atividades escolares, propondo mudanças e apresentando sugestões que inovam o trabalho diário nas unidades escolares?

 

1.4. O pedagogo desenvolve suas atividades com qualidade e dedicação a educação municipal, está sempre com espirito de colaboração para melhorar a qualidade do ensino na unidade escolar que atua?

 

2. Gestão pedagógica com a participação do corpo docente;

2.1.O pedagogo demonstra iniciativa e conhecimento da proposta educacional da escola que trabalha?

 

2.2.O pedagogo demonstra práticas de inovação que colaboram com a proposta pedagógica adotada pela escola/rede municipal?

 

2.3.O pedagogo apresenta propostas que contribuem com os objetivos do PPP da escola levando em consideração a realidade, realiza suas atividades e obrigações sem precisar ser cobrado no desempenho de suas atividades?

 

2.4.O pedagogo é atento as situações cotidianas, toma decisões e resolve problemas que acontecem na área de sua atuação, conforme as normas do regimento interno da escola?

 

3. Domínio e Aplicabilidade da Proposta adotada pela Rede Municipal de Ensino, bem como do PPP da instituição de ensino;

3.1.O pedagogo tem conhecimento e domínio teórico e prático da proposta adotada pela rede municipal de ensino, bem como do PPP da instituição, Regimento Escolar, BNCC e Referenciais Curriculares, é comprometido e isso resulta num trabalho eficiente?

 

3.2.O tem conhecimento das funções a serem realizadas em sua área de atuação demonstrando conhecimento teórico e prático da proposta pedagógica adotada na escola?

 

3.3.O pedagogo possui conhecimentos dos conteúdos a serem desenvolvidos pelos professores e é preocupado com o saber sistematizado dos alunos em sala de aula, propondo atividades de que visem o desenvolvimento do aluno?

 

3.4.O pedagogo apresenta atividades inovadoras, visando a aprendizagem dos alunos partindo da realidade, revê suas práticas pedagógicas na busca de melhores resultados na unidade escolar?

 

4. Interesse e cooperação nas atividades de articulação da escola com a comunidade escolar;

4.1.O pedagogo demonstra disposição para a cooperação mútua com os colegas de trabalho nas atividades de articulação escola /comunidade?

 

4.2.O pedagogo planeja e segue o planejado com métodos de envolvimento a articulação da escola e a comunidade para a execução de suas atividades diárias afim de superar a dificuldades dos educandos?

 

5. Relacionamento no trabalho;

5.1.O pedagogo apresenta bom relacionamento, com isso contribui para o desenvolvimento do trabalho?

 

5.2.O pedagogo apresenta aptidão no desempenho de suas funções diárias?

 

5.3.O pedagogo tem percepção ampla de suas funções, e apresenta capacidade e conhecimento real do seu papel de educador e participa do processo educacional na Rede Municipal de Goioxim ativamente?

 

6. Iniciativa e criatividade nas atividades administrativas e pedagógicas que inovam o trabalho na instituição de ensino;

6.1.O pedagogo apresenta iniciativa e criatividade nas atividades curriculares que modificam a sua prática profissional no trabalho diário com os docentes na unidade escolar?

 

6.2.O pedagogo procura se inteirar e apresentar iniciativa e criatividade nas atividades curriculares, realizando suas tarefas diárias com interesse em aperfeiçoar-se e progredir na carreira funcional?

 

6.3. O pedagogo desenvolve no seu local de trabalho, atividades curriculares que inovam o trabalho docente, demonstrando habilidades na execução de suas funções?

 

7. Auto desenvolvimento, conhecimento teórico e prático;

7.1.O pedagogo busca de novos conhecimentos com responsabilidade diante das disciplinas pedagógicas diárias?

 

7.2.O pedagogo apresenta auto desenvolvimento nas disciplinas pedagógicas é cuidadoso e organizado no desempenho de suas funções, faz uso correto de equipamentos e materiais no que resulta um trabalho de qualidade nas atividades que estão sob sua responsabilidade?

 

7.3.O pedagogo tem responsabilidade no desenvolvimento de suas funções?

 

8. Qualidade do trabalho, com responsabilidade e disciplina.

8.1.O coordenador pedagógico é comprometido com a qualidade do trabalho da escola, no desempenho de suas atividades com os professores?

 

8.2. O pedagogo demonstra comprometimento diário com a escola é assíduo e pontual em seu local de trabalho?

 

8.3. O pedagogo procura se adequar às novas tecnologias para inovar no seu trabalho e é aberto ao uso de novas ferramentas pedagógicas?

 

3º.Os professores que exercem a função de direção escolar:

1.Participação na reestruturação do PPP, elaboração de propostas, projetos e sua execução na área Administrativa - Pedagógica da unidade escolar;

1.1.O diretor(a) tem postura ética durante a orientação, reestruturação e elaboração da proposta e metas a serem cumpridas na área administrativo/pedagógica da instituição?

 

1.2.O diretor(a) demonstra interesse, conhecimento, compromisso e cooperação no momento da elaboração do PPP da instituição, estando à disposição e na condução dos debates, discussão de ideias, apresenta sugestões aos professores?

 

1.3. O diretor(a) é comprometido com os colegas de trabalho e gestores da secretaria municipal de educação, participa das atividades escolares, propondo mudanças e apresentando sugestões que inovam o trabalho diário na unidade escolar?

 

2. Gestão colegiada envolvendo a comunidade escolar;

2.1.O diretor(a) demonstra iniciativa no trabalho diário, desenvolve sua proposta de trabalho de forma colegiada demonstrando conhecimento dos realidade educacional da escola que trabalha?

 

2.2.O diretor(a) demonstra práticas de inovação e ajuda mútua da equipe de trabalho, atua em conformidade com a proposta pedagógica adotada pela escola/rede municipal?

 

2.3.O diretor(a) apresenta ideias que contribuem com os objetivos da escola e apresenta propostas visando a melhoria de sua instituição?

 

2.4.O diretor(a) está sempre atento as situações cotidianas, toma decisões e resolve problemas que acontecem na área de sua atuação, conforme as normas do regimento interno da escola?

 

3. Domínio e Aplicabilidade da Proposta de Gestão adotada pela Rede Municipal de Ensino;

3.1.O diretor(a) tem conhecimento teórico e prático da proposta adotada pela rede municipal de ensino, bem como do PPP da instituição de ensino, Regimento Escolar, BNCC e Referenciais Curriculares?

 

3.2.O diretor(a) tem conhecimento das funções a serem realizadas em sua área de atuação demonstrando conhecimento teórico e prático da proposta pedagógica adotada na escola/rede municipal e o resultado do trabalho é de qualidade?

 

3.3.O diretor(a) tem domínio dos conteúdos a serem desenvolvidos pelos professores e é preocupado com o saber sistematizado dos alunos, está atento aos fatos e colabora sempre que necessário?

 

3.4.O diretor(a) apresenta sugestões para inovação a aprendizagem dos alunos partindo da realidade de que está atento as práticas pedagógicas na unidade escolar?

 

4. Interesse e cooperação nas atividades de articulação da unidade de ensino com a comunidade escolar;

4.1.O diretor(a) está sempre à disposição para a cooperação mútua com os colegas de trabalho nas atividades de articulação escola /comunidade?

 

4.2.O diretor(a) planeja e segue o planejado com métodos de envolvimento a articulação da escola e a comunidade para a execução de suas atividades diárias afim de superar as dificuldades dos educadores de sua escola?

 

4.3.O diretor(a) realiza as atividades com interesse e cooperação nas atividades de articulação da escola com a comunidade demostrando capacidade e eficiência no desempenho de suas funções, seguindo o planejado e envolvendo a escola e a comunidade escolar?

 

5. Relacionamento no trabalho;

5.1.O diretor(a) apresenta bom relacionamento e isso contribui para o desenvolvimento da instituição?

 

5.2.O diretor(a) apresenta aptidão no desempenho de suas funções diárias?

 

5.3.O Diretor (a) tem percepção ampla de suas funções e apresenta capacidade e conhecimento real do seu papel de educador e participa do processo educacional na Rede Municipal de Goioxim ativamente?

 

5.4. O diretor tem um bom diálogo com a Secretaria Municipal de Educação e trabalham visando os mesmos abjetivos?

 

6. Iniciativa e criatividade nas atividades administrativas e pedagógicas que inovam o trabalho na Unidade de ensino;

6.1.O diretor(a) apresenta iniciativa e criatividade nas atividades curriculares que modificam a sua prática profissional no trabalho diário com os docentes na unidade escolar?

 

6.2.O diretor (a) procura se inteirar e apresentar iniciativa e nas atividades curriculares, realizando suas tarefas diárias com interesse em aperfeiçoar-se e progredir na carreira funcional

 

6.3. O diretor(a) aplica no seu local de trabalho, atividades cotidianas que inovam o trabalho docente, demonstrando habilidades na execução de suas funções, inovando-as em diferentes áreas?

 

7. Auto desenvolvimento, conhecimento administrativo e pedagógico;

7.1.O diretor(a) busca novos conhecimentos com responsabilidade diante das disciplinas pedagógicas diárias?

 

7.2.O diretor(a) apresenta auto desenvolvimento nas atividades administrativo/pedagógicas é cuidadoso e organizado no desempenho de suas funções, faz uso correto de equipamentos e materiais no que resulta um trabalho de boa qualidade nas atividades que estão sob sua responsabilidade?

 

8. Produtividade e comprometimento diário com a escola, quanto à assiduidade

8.1.O diretor(a) demonstra comprometimento diário com a escola, é assíduo e pontual, tem capacidade, no desenvolvimento das atividades diárias?

 

9. Qualidade do trabalho com responsabilidade e disciplina.

9.1.O diretor(a) é responsável e atento com a qualidade do trabalho desenvolvido por sua equipe?

 

9.2. O diretor procura se adequar às novas tecnologias para inovar no seu trabalho e é aberto ao uso de novas ferramentas pedagógicas?

 

9.3.O diretor(a) trabalha com desenvoltura e criatividade, apresentando sugestões inovadoras no dia a dia na unidade escolar?

 

 

Art. 9ºA avaliação de desempenho do professor, pedagogo, direção, e/ou ocupantes de função gratificada obedecerá aos seguintes critérios:

§ 1º O período de avaliação de desempenho será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á sempre no mês de maio para todos.

§ 2º O processo de avaliação de desempenho deverá ser concluído em até 60 (sessenta) dias, subsequentes ao término do período definido no inciso anterior;

§ 3º O resultado da avaliação será definido pela nota global de desempenho – NGD, calculada em função da média ponderada da pontuação atribuída a cada um dos fatores de avaliação, considerada a escala de 00 (zero) a 70% (setenta por cento).

 

Parágrafo único -Se houver mudança de função durante o período de avaliação, o professor ou pedagogo será avaliado na função em que o mesmo permanecer por maior tempo.

 

Art.7º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, sendo imediatamente revogadas as disposições em contrário e inalteradas as demais.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 11 de maio de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:8AEBDB92


































MUNICIPIO DE GOIOXIM DECRETO 32, DE 11 DE MAIO DE 2021
Súmula: Altera o Decreto que institui a Comissão e divulga edital para o processo de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal conforme Lei nº 607/2019 e Decreto 031/2021

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com fundamento na Lei nº 607/2019, no Decreto nº 31/2021, bem como nas demais atribuições legais:

 

DECRETA

 

Art. 1ºFicam nomeados os servidores abaixo relacionados, para integrarem a Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD encarregada de proceder à Avaliação de Desempenho Funcional dos professores municipais;

 

I - Secretária Municipal de Educação:

 

Santina Fátima Motta

 

II - Representantes das equipes pedagógicas de cada unidade escolar escolhido pela direção:

 

Titular: Bernadete de Oliveira Marcondes

Suplente: Josiane de Fátima Gutervil

 

Titular: Rosilene Marcondes de Mattos

Suplente: Daniele Ferreira de Morais

 

Titular: Vilma Loures Ramos

Suplente: Jane Silveira Gutervil

 

III - Representantes dos Professores:

 

Titular: Angela Maria dos Santos Rodrigues

Suplente: Marilza de Fátima da Cruz

 

IV – Um Professor Representante da Secretaria Municipal de Educação:

 

Titular: Lucimara Aparecida de Lima

Suplente: Jaqueline Rossi

 

V – Um Diretor (a) Representante de cada unidade escolar da Rede Municipal de Educação:

 

Escola Municipal Governador Moysés Lupion – EF

Erivaldo Gonçalves

 

Escola Municipal do Campo Santa Catarina – EF 

Luzia Oliveira

 

Centro Municipal de Educação Infantil Profª Márcia Aparecida Ravanelo 

Miriam Rossi

 

Centro Municipal de Educação Infantil Sonho Encantado:

Gislaine Zorzanello

 

VI – Um Representante da APP Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná:

 

Titular: Eliton Leite da Silva

Suplente: Joraci Schadeck Marcondes

 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação de Goioximvem através deste divulgar o cronograma para Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério Público Municipal

 

11/05/21 – Publicação da Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD e divulgação de cronograma com as datas do processo;

 

17 e 18/05/21 – Entrega dos questionários de autoavaliação aos profissionais do magistério;

 

20 a 25/05/21 – Devolução dos questionários aos membros da Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD juntamente com os certificados;

 

31/05/21 a 04/06/21 – Prazo para a Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD), analisar e emitir parecer final.

 

07/06/21 a 11/06/21 – Prazo para solicitação de recursos;

 

14 a 16/06/21 – Análise dos recursos pela Comissão;

 

17/06/21 – Envio do relatório de conclusão do processo de avaliação ao setor de Recursos Humanos;

 

22/06/21 – Divulgação do Resultado Final do Processo de Avaliação de Desempenho dos Professores da Rede Municipal de ensino.

 

Art. 3º Os certificados válidos para esse processo de Avaliação de Desempenho serão de 01/01/2019 a 31/12/2020, devendo totalizar 80 (oitenta) horas e ser, obrigatoriamente, na área de educação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 11 de maio de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal. 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:4145CDCD


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
TERMO DE RATIFICAÇÃO

Dispensa de Licitação nº. 005/2021

Processo Administrativo nº. 005/2021

 

Respaldado no inciso II, do artigo 24, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, objeto do processo administrativo nº. 005/2021 AUTORIZO a contratação direta, através de dispensa de licitação, visando a aquisição de materiais de consumo, sendo estes materiais de construção, a serem utilizados na reforma da Câmara Municipal de Goioxim – Pr, no valor de R$ 9.338,10 (nove mil trezentos e trinta e oito reais e dez centavos), para atender as necessidades desta Câmara Municipal. Em cumprimento ao disposto do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93 DETERMINO a presente ratificação no Diário Oficial do Estado, para que produza os efeitos legais.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Goioxim, 12 de maio de 2021.

 

OLINO SOARES DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 


Publicado por:
Fernanda Bertuol
Código Identificador:C28F7A3F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/05/2021. Edição 2262
www.diariomunicipal.com.br

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