segunda-feira, 24 de maio de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Municipio dia 24 de Maio 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 155 DE 21 DE MAIO DE 2021

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 99 da Lei Complementar 01/2006 de 10 de Abril de 2006;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1°.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 24/05/2021, ao Servidor TACIANO DE LIMA matrícula n° 4219-1, ocupante de cargo em provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde referente ao período aquisitivo do ano de 2019.

Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 21 de maio de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:8CA454F4


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 35 DE 21 DE MAIO DE 2021

SÚMULA: Prevê mudanças nas medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 e da outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

 

DECRETA

 

CAPITULO I – DAS MEDIDAS

 

Artigo 1. O artigo 8º do Decreto nº 33 de 18 de maio de 2020 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 8. Mantém-se suspensas as atividades presenciais para alunos da rede municipal e estadual de ensino no município de Goioxim.

Parágrafo primeiro. Para os servidores das instituições de ensino da rede municipal (Professores, Direção, Equipe Pedagógica, Serviços Gerais, administrativo, entre outros), fica determinado a retomada do trabalho presencial devendo realizar a frequência através do ponto eletrônico ou manual e seguir as medidas sanitárias para enfrentamento a Emergência em saúde pública ou determinando a realização de trabalho na modalidade teletrabalho (home office).

 

Parágrafo segundo. Havendo caso positivo de funcionários nas instituições é necessário que o estabelecimento permaneça fechado e que o Departamento de Recursos Humanos seja informado.

 

Artigo 2. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3. Revogam-se disposições em contrário, contidas no decreto 34 de 20 de maio de 2021.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR, em 21 de maio de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA 

Prefeita Municipal


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:D02EDE00


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/05/2021. Edição 2269
www.diariomunicipal.com.br

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