quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Lei garante a consumidores o direito de incluir nome de cônjuge em contas de água, luz e telefone, no Paraná

Foto: Reprodução/RPC

Por RPC Curitiba 

Os consumidores de alguns serviços públicos do Paraná têm o direito a solicitar a inclusão gratuita dos nomes de cônjuges como adicional nas faturas mensais.

A Lei Estadual número 17.460, de 2013, obriga que as prestadoras de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, telefonia, distribuição de energia elétrica e gás, realizem a inclusão do nome adicional, em caso de solicitação.

A diretora do Procon-PR, Claudia Silvano, afirma que a possibilidade de ter dois nomes na fatura de serviços básicos é útil para facilitar o acesso do consumidor a serviços que exigem comprovante de endereço.

"Você mora com alguém, reside com a pessoa há um tempão e não tem como comprovar onde você mora? Para fazer um concurso público ou uma conta em banco e não tem um comprovante de endereço? Essa lei é bacana por conta disso", afirma.

Segundo Claudia, caso a empresa não acatar a obrigação de incluir o nome adicional, deve ser denunciada no Procon.

Para solicitar o direito junto à Companhia Paranaense de Energia (Copel) e à Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), é necessário comparecer pessoalmente em uma agência das companhias, portando documentos pessoais com foto e certidão de casamento. 


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