quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Relator vota por elevar pena de Lula para 17 anos no caso do sítio


Fonte: noticias.r7.com

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O desembargador João Pedro Gebran Neto votou nesta quarta-feira (27) por manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia e elevar a pena para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão.

O voto foi proferido no julgamento em segunda instância, quando o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) analisava recurso da defesa, que pedia a absolvição de Lula ou a nulidade do processo, alegando não haver provas e que o julgamento foi parcial. O TRF analisou também recurso do Ministério Público Federal, que pedia o aumento da pena.

Na primeira instância, Lula tinha sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão, acusado de ter fazer parte de um esquema de pagamento de propina pela Odebrecht ao PT em troca de vantagens em contratos na Petrobras e ainda de ser beneficiado pela reforma feita pela empreiteira e pela OAS, no valor de R$ 870 mil, no sítio utilizado por ele e sua família em Atibaia.

No julgamento, o desembargador Gebran Neto, relator da Lava Jato, no não só manteve as decisões da juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro na 13ª Vara em Curitiba, como também optou por aplicar penas maiores ao ex-presidente.

Um dos motivos para o aumento foi a aplicação de um artigo do Código Penal defendido pelo Ministério Público Federal, que diz que a pena deve ser aumentada em um terço quando se trata de crime contra a administração pública praticado de forma a infringir o "dever funcional".

"Infelizmente a responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ocupava o grau de máximo dirigente da nação brasileira. Havia expectativa que se comportasse em conformidade com o direito. Mais que se comportasse em conformidade, que cobisse ilicitudes", disse Gebran Neto.

Anulação

Mais cedo, Gebran Neto negou a possibilidade de anulação da condenação e disse ainda ser contrário ao recente entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que réus delatados devem fazer suas alegações finais por último, após a manifestação dos delatores. A decisão da Corte poderia anular a condenação de Lula e fazer o processo tramitar de novo na 13ª Vara Federal de Curitiba.

“O instituto de colaboração espontânea já existe no direito brasileiro há 24 anos e nunca se cogitou que houvesse violação de direito”, disse o desembargador. Ele afirmou ainda não ver prejuízo aos réus no processo do sítio e que a decisão do STF deveria valer apenas para processos posteriores.

Gebran Neto foi o primeiro de três desembargadores a dar o seu voto. Às 16h, votava o desembargador Leandro Paulsen, e o magistrado Thompson Flores fechará o julgamento.

Gebran defendeu a absolvição de outros três condenados em primeira instância:

- o advogado Roberto Teixeira
- o pecuarista José Carlos Bumlai
- ex-funcionário da Odebrecht Emyr Diniz Costa Júnior

Julgamento

O julgamento começou às 9h. O procurador do Ministério Público Federal Maurício Gotardo Gerum defendeu que as provas relativas às reformas feitas no sítio usado pelo ex-presidente deixam claro que houve corrupção e que o objetivo das empresas que assumiram as obras era obter vantagens na Petrobras. “Mais uma vez, restou plenamente comprovado que Lula se corrompeu”, afirmou.

Defesa

Já o advogado Cristiano Zanin afirmou que não há nenhuma prova de que tenha havido corrupção. Ele pediu a nulidade do processo e elencou diversas falhas que teriam sido praticadas pelo Ministério Público Federal e pelo judiciário. Citou, por exemplo, que deve ser julgada a suspeição de promotores e do ex-juiz Sergio Moro, que teriam agido de forma parcial buscando a condenação de Lula, e disse também que houve cerceamento de defesa.

“Moro conduziu instrução com claros objetivos políticos, em busca dos aplausos e para construir a imagem de combatente, que é incompatível com a imagem do juiz. Basta ver onde está o ex-juiz agora. Assumiu um cargo político. Esse fato por si é suficiente para mostrar a atuação política que norteou esse processo. Se houver dúvida sobre a imparcialidade, há que se reconhecer a suspeição”, disse.
Ele citou ainda a decisão da juíza Gabriela Hardt, que teria plagiado parte de uma decisão anterior de Moro no caso do tríplex e sem citá-lo na sentença, e apontou ainda cerceamento de defesa.

“O apelante não teve direito a um processo justo, a um julgamento justo, imparcial e independente”, disse Zanin.

As teses foram refutadas pelo desembargador Gebran Neto, que afirmou que os trechos repetidos pela juíza Gabriela Hardt não diziam respeito ao mérito da sentença, que não houve atuação política de Moro no processo e que a defesa teve direito à ampla defesa, entre outros argumentos.


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