quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Goioxim Publicações Oficial dia 21/11/19, Edital de Fixão e Remoção de Professores. - Portaria 114/2019. - Decreto 64/2019. - Errata a Lei Complementar 637/2019. e Homologação TP 10/2019.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
Edital de Fixação e Remoção dos Professores da Rede Municipal de Ensino de Goioxim - 2019
Datas para Fixação/Remoção de Padrão

01/11/2019
Publicação do Decreto da Comissão Especial para concurso de remoção/fixação.
18/11/2019
Publicação do Edital com as vagas e datas para o concurso de remoção/fixação.
19/11/2019 a 25/11/2019
Formalização do pedido de Remoção/Fixação na Secretaria Municipal de Educação de Goioxim.
02/12/2019
Divulgação do resultado preliminar.
03/12/2019 a 05/12/2019
Pedido de revisão (recurso).
06/12/2019 a 12/12/2019
Análise dos pedidos de recurso.
13/12/2019
Divulgação do resultado final da fixação/remoção.



















Horário de Funcionamento da Secretaria Municipal de Educação:

Manhã: 08:00 às 12:00
Tarde: 13:00 às 17:00
Levantamento de Vagas

INSTITUIÇÃO
VAGAS
Escola Municipal Gov. Moysés Lupion – EF
05 vagas
Escola Municipal do Campo Santa Catarina – EIF
02 vagas
CMEI Sonho Encantado
01 vaga
Escola Municipal do Campo Rodrigues Alves – EF
01 vaga
Total
09 vagas










MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 114/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, RESOLVE Art. 1º. Autorizar a liberação dos Servidores componentes da Diretoria do SISMUG para a realização de reuniões semanais durante a jornada de trabalho.Art. 2º. Será permitida a ausência ao trabalho para realização das reuniões por até 2 (duas) horas semanais.Art. 3º. Cada componente da diretoria do SISMUG deverá, individualmente, comunicar a ausência ao serviço por conta da autorização desta Portaria ao seu superior hierárquico, com quem deverão acordar a sua saída, de modo a que não haja prejuízos aos serviços públicos pelos quais são responsáveis.Art. 4º. Os superiores hierárquicos dos indicados pela direção do SISMUG não poderão se opor à sua liberação para as reuniões.Art. 5º A autorização dada por esta Portaria afasta a necessidade de compensação de jornada por parte dos componentes da direção do SISMUG.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N.º 064/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, RESOLVE:
Art. 1º- Designar, para exercer as atribuições de Leiloeiro Administrativo, o servidor FLÁVIO BALDUINO SOARES,  no período de ocorrência de Leilão Público, sem prejuízo de suas atribuições.Compete ao Leiloeiro organizar, operacionalizar, divulgar, prestar contas, expedir os documentos referentes às arrematações, produzir a Ata circunstanciada e realizar todos os procedimentos inerentes à sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusive, auxiliando a Comissão de Avaliação e Alienação de Bens Móveis, nomeada através Do Decreto 036/2019, no que couber.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ERRATA À LEI COMPLEMENTAR Nº 637/2019
A Prefeita do Município de Goioxim informa que a presente errata serve para retificar a publicação da Lei que “Fixa valor mínimo para ajuizamento da execução fiscal” que, erroneamente, foi numerada como Lei Complementar nº 637/2019, quando, em verdade, trata-se da Lei Complementar nº. 04/2019.Tendo em vista que o devido processo legislativo foi respeitado, pois o Projeto de Lei tramitou corretamente como Projeto de Lei Complementar nº 04/2019, o único equívoco ocorreu na publicação, quando a numeração utilizada foi a sequencial das leis ordinárias, quando deveria ter sido utilizada a numeração referente à legislação complementar.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO TP 010 2019
objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO OBRA REVITALIZAÇÃO, URBANIZAÇÃO E MELHORIAS NO CENTRO DA CIDADE DE GOIOXIM, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: PEDREIRA SANTIAGO LTDA . Num total geral de R$ 1.290.415,89 (Um Milhão, Duzentos e Noventa Mil, Quatrocentos e Quinze Reais e Oitenta e Nove Centavos).

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/11/2019. Edição 1890
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

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