quinta-feira, 11 de abril de 2013

Justiça Eleitoral cassa diploma de Prefeito de Ivaiporã







Nesta segunda-feira, 08, o Juízo da 93ª Zona Eleitoral, impôs a pena de cassação do diploma e decretou a inelegibilidade pelo prazo de oito anos de Luiz Carlos Gil, prefeito eleito de Ivaiporã, com base no artigo 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90. Segundo Dra. Juliana Trigo de Araújo o abuso do poder econômico se caracteriza “pelo gasto anormal do candidato e a influência indevida desses gastos na vontade do eleitor.

O abuso em comento pode dar-se de forma direta (praticado pelo próprio candidato) ou indireta (em que terceiros praticam os atos, no entanto, o candidato não impede sua prática)”. A decisão também cassou o diploma de Adail Rother Junior, vice-prefeito, por entender que este se beneficiou da conduta de Luiz Carlos Gil. Desta decisão cabe recurso. (Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 439-53.2012.6.16.0093).

TRE PR

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