quinta-feira, 16 de julho de 2020

Goioxim Publicações Oficiais do Municipio dia 16/07/2020, Camara Extrato Ter. Adit. 05/2017. Portaria 66/2020. CMAS Resolução 08, 09, e 10/2020. Lei Complementar 07/2020. Lei 677, 678, 679, e 680/2020. Decreto Contábil 12/2020.


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo 005/2017, referente ao Convite n.º 001/2017. Contratada: João Paulo Andreiv Contabilidade – ME, Objeto do Aditivo: Prorrogação de Prazo do Contrato nº 005/2017 pelo período de 12 (doze) meses, perfazendo o valor global de R$ 35.928,48 (Trinta e cinco mil novecentos e vinte oito reais e quarenta e oito centavos).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 66/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Designar o Servidor AURIO ANTONIO GONÇALVES, para desempenhar suas funções em caráter temporário com jornada de trabalho em escala 12/36 no período noturno, a partir da data de 16/07/2020, no Centro Municipal de Saúde do Município de Goioxim.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO 08/2020 CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim/PR, Resolve Art. 1º- Aprovar o Termo de Aceite e Compromisso, da 2° parcela do recurso federal, através da portaria 369/2020. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO 09/2020 CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim/PR, Resolve Art. 1º- Aprovar o Plano de Contingência no âmbito da Assistência Social – Novo Corona Vírus COVID-19, Goioxim/PR.Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO 10/2020 CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Goioxim/PR, Resolve Art. 1º- Aprovar a renovação da inscrição nº 02 (dois) referente à Casa de Acolhimento Institucional Eulézia Rocha Marcondes Pedroso do município de Goioxim/PR, com validade até 15 (quinze) de julho de 2022.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI COMPLEMENTAR 07/2020
ALTERA O ART. 74 LEI COMPLEMENTAR N° 001/2006 E INSTITUI NOVO REGIME DE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA A SERVIDORES PÚBLICOS CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS.
 Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, e a  Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:Art. 1º O artigo 74 da Lei Complementar 01/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 74. Respeitados os prazos do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo terão direito a licença, com remuneração, desde sua desincompatibilização da função para concorrer ao pleito eleitoral, até o décimo dia seguinte ao da eleição, sendo considerado tal período como efetivo exercício para todos os efeitos. ”

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 677/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E SUCATAS, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenção, improdutivos para uso permanente no serviço público, além das sucatas e veículos semidestruídos, inservíveis para atendimento das ações programáticas da municipalidade.Art. 2º Os bens a serem leiloados serão aqueles constantes do Anexo I desta Lei e que foram avaliados e especificados por Comissão Especial para Realização de Leilão Público de Veículos, criada para tal finalidade.Art. 3º Para substituir os bens considerados antieconômicos para os cofres públicos e improdutivos na execução das ações municipais, o Poder Executivo providenciará licitações públicas para adquirir os bens considerados necessários para os serviços essenciais.

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
LEI Nº 678/2020
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE VALORES A TÍTULO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM/PR.
 Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, e a , Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:Art. 1º Os candidatos que atenderem as condições estabelecidas neste corpo normativo poderão solicitar isenção do pagamento de valores a título de inscrição nos concursos públicos realizados pela administração pública municipal.Art. 2º São considerados elegíveis para a isenção das taxas de inscrição no concurso público os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Paraná que prestarem serviços no período eleitoral visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais. Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, 02 (dois) eventos eleitorais, consecutivas ou não, pelo período de 02 (dois) anos após adquirir o direito.
Art. 3º Isenta do pagamento de valores a título de inscrição nos concursos públicos realizados pela administração pública municipal aquele que comprovar doação de sangue.Parágrafo primeiro: Para ter direito à isenção disposta no caput deste artigo, o doador deverá comprovar que realizou duas doações dentro do período de doze meses anterior à data da publicação do edital do concurso.Art. 4º O benefício de que trata esta Lei será válido por um período de 02 (dois) anos a contar da data em que a ele fez jus.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 679/2020
 Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim,e a Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município LEI Nº 642/2019 de 22 de novembro de 2019), crédito especial no R$ 169.836,81 (Cento e sessenta e nove mil e oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos), para atender à programação abaixo:

09
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
09.003
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE GOIOXIM - FDRG
20.606.0010.2075
DEVOLUÇAO SALDO CONVENIO 017 E 024/2019 SEAB EQUIPAMENTOS
3.3.90.93.00.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
01855 01020
Transferências Voluntarias Públicas Estaduais – SEAB Carreta Agr. R$ 4.322,58
3.3.90.93.00.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
01856 01021
Transferências Voluntarias Públicas Estaduais – SEAB Equip. Agr. Ensil. R$ 544,59








9
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
09.003
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE GOIOXIM - FDRG
20.306.0010.2077
CONVENIO 249/2020 - SEAB - CENTRAL DE DIST. DE ALIMENTOS
3.3.90.30.00.00
MATERIAL DE CONSUMO
01857 00626
Transferências Voluntarias Públicas Estaduais R$ 2.346,90
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
01858 00000
Recursos Ordinários (Livres) R$ 7.272,50
01859 00626
Transferências Voluntarias Públicas Estaduais R$ 125.350,24









12
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E ...
12.001
DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA
15.451.0006.2076
AQUISIÇAO DE IMOVEIS – DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL
44.90.61. 00.00
AQUISIÇAO DE IMOVEIS
2505 00000
Recursos Ordinários (Livres) R$ 30.000,00







Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem de: Cancelamento parcial de dotações, no valor de R$ 34.867,17, conforme programação abaixo:

09
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
09.003
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE GOIOXIM - FDRG
20.606.0010.2031
APOIO AO PRODUTOR RURAL
33.90.32.00.00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇAO GRATUITA
1820 00000
Recursos Ordinários (Livres) R$ 20.000,00
44.90.52. 00.00
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
1850 00000
Recursos Ordinários (Livres) R$ 14.867,17







b) do convênio celebrado com o estado Convenio SEAB nº 249/2020 – Implantação de Central de Distribuição de Alimentos, no valor de R$ 127.697,14, mais contrapartida;

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 680/220
ERRATA PUBLICAÇÃO DA PROMULGAÇÃO DA LEI Nº 672/2020, DE 23 DE JUNHO DE 2020
A Prefeitura Municipal de Goioxim,  adiante assinada, com fulcro nas competências atribuídas na Lei Orgânica Municipal e demais ditames aplicáveis, faz saber a todos os interessados que, em conformidade com a Lei nº 672 de 23 de junho de 2020, faz publicar a presente errata:Onde se lê:
“Art. 1° (...)Parágrafo único. A autorização prevista nesta Lei é aplicável ao Poder Legislativo, que poderá decidir pela continuidade do pagamento aos contratados. ”
Leia-se:Art. 1° (...)Parágrafo único. A autorização prevista nesta Lei é aplicável ao Poder Executivo, que poderá decidir pela continuidade do pagamento aos contratados.
Onde se lê:“Art. 5° O valor a ser antecipado será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), mensalmente, durante o período de X (por extenso) meses. ”Leia-se:Art. 5° O valor a ser antecipado será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), mensalmente, durante o período de 3 (por três) meses.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTÁBIL Nº 012/2020
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Decreta: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município LEI Nº 642/2019 de 22 de novembro de 2019), crédito especial no R$ 169.836,81 (Cento e sessenta e nove mil e oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos), para atender à programação abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA , FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE GOIOXIM - FDRG , DEVOLUÇAO SALDO CONVENIO 017 E 024/2019 SEAB EQUIPAMENTOS , INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES , Transferências Voluntarias Públicas Estaduais – SEAB Carreta Agr. R$ 4.322,58 , INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES , Transferências Voluntarias Públicas Estaduais – SEAB Equip. Agr. Ensil. R$ 544,59 . SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA , FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE GOIOXIM - FDRG , CONVENIO 249/2020 - SEAB - CENTRAL DE DIST. DE ALIMENTOS , MATERIAL DE CONSUMO , Transferências Voluntarias Públicas Estaduais R$ 2.346,90 , EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTERecursos Ordinários (Livres) R$ 7.272,50 Transferências Voluntarias Públicas Estaduais R$ 125.350,24 . SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E ... DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA , AQUISIÇAO DE IMOVEIS – DESAPROPRIAÇÃO AMIGAVEL, AQUISIÇAO DE IMOVEIS, Recursos Ordinários (Livres) R$ 30.000,00 . Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem de: Cancelamento parcial de dotações, no valor de R$ 42.139,67, conforme programação abaixo:

09
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
09.003
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE GOIOXIM - FDRG
20.606.0010.2031
APOIO AO PRODUTOR RURAL
33.90.32.00.00
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇAO GRATUITA
1820 00000
Recursos Ordinários (Livres) R$ 27.272,50
44.90.52. 00.00
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
1850 00000
Recursos Ordinários (Livres) R$ 14.867,17









b) do excesso de arrecadação vinculado ao convênio celebrado com o estado Convenio SEAB nº 249/2020 – Implantação de Central de Distribuição de Alimentos, no valor de R$ 127.697,14, conforme quadro abaixo;

Conta receita
Fonte
Descrição
Valor R$
17.28.10.91.02.00.00.00
00626
TRANSFERENCIA CONVENIO 249-SEAB/CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO - CUSTEIO - F 626
2.346,90
24.28.10.91.03.00.00.00
00626
TRANSFERENCIA CONVENIO 249-SEAB/CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO - CAPITAL - F 626
125.350,24





Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/07/2020. Edição 2053
fonte:www.diariomunicipal.com.br.

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