sexta-feira, 17 de julho de 2020

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 17/07/2020, Homologação e Adjudicação PP. SRP 50/2020. Aviso Licitação PP. 56/2020. Aviso Licitação PE. 57/2020. 1º Termo Aditivo Contrato 129/2019. Ratificação Dispensa Licitação 23/2020. Ata Registro Preços 154/2020. e Decreto 25/2020.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP 050/2020
 objeto AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DIESEL S10, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: AUTO POSTO CECCHIN LTDA . Num total geral de R$ 147.500,00 (Cento e Quarenta e Sete Mil e Quinhentos Reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 056 2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 089/2020
objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CAMINHÕES E VEÍCULOS PEQUENOS FIAT TORO, AMBULÂNCIA RENAULT MASTER E CHEVROLET SPIN. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da (s) proposta (s) prevista para o dia 29 de julho de 2020, às 09h00min.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 057 2020
PROCESSO 090
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, torna público que às 10:00 horas do dia 30 de julho de 2020, na plataforma eletrônica COMPRASNET, realizará licitação na modalidade Pregão eletrônico, do tipo menor preço, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, de acordo com as especificações do edital, para aquisição de:

OBJETO
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
PRAZO
VEÍCULO NOVO 0 KM
01
R$ 35.990,00
90 dias






MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 129/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIODE GOIOXIM ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA VITORIO VIANA MEI
Empresa VITORIO VIANA,  neste ato representada por VITORIO VIANA, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 129/2019 até 12 de janeiro de 2021.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR
Fica inalterada a Cláusula do valor a qual permanece o mesmo valor mensal de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), o qual passará a ter o seguinte valor adicionado ao valor total do valor global do contrato ora aditado, ou seja, R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 023 2020
Processo Administrativo nº 091/2020
 RATIFICA O ATO de Dispensa de Licitação 023/2020, para locação do imóvel situado à Rua Vitor Lara nº 188 QD 02 LT 02 Bairro Bela Vista, neste Município, de propriedade de Rosilene Soares Bueno , no valor mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), pelo período de 36 (trinta e seis) meses, para instalações da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e lazer.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 154/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: AUTO POSTO CECCHIN LTDA, neste ato representada por VOLMIR JOÃO CECCHIN, 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DIESEL S10, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento. VALOR TOTAL:147.500,00.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 025/2020
SÚMULA: REGULAMENTA O ARTIGO Nº 196, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2006, QUANTO AO REGIME DE ESCALA DE REVEZAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM,DECRETA Art.1º. Fica regulamentada a escala de trabalho em regime de revezamento de 12x36 horas (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), respeitado o limite das jornadas previstas no Plano de Cargos e Salários instituído no Município, que não poderá ultrapassar a duração máxima de 40 (quarenta) horas semanais, permitida a compensação de horários, conforme autoriza o inciso II do artigo 43 da Lei Complementar Municipal nº 001/2006.§ 1º Os Servidores que cumprirem jornada de trabalho em regime de revezamento, deverão usufruir de 1 (uma) folga extra mensal como forma de compensação relativa à jornada elastecida por conta da escala cumprida, ficando vedado o pagamento de horas extras sobre esse período.§ 2º Justifica-se a implantação desse sistema de trabalho contínuo, ininterrupto, para ser compensado posteriormente com descanso prolongado, considerando que a escala de trabalho de 12x36 é mais benéfica ao trabalhador.§ 3º As funções sujeitas ao regime de revezamento não farão jus ao adicional de hora extra respectivo àquelas trabalhadas após a oitava hora até a décima segunda, por estarem compreendidas dentro da jornada das 40 (quarenta) horas semanais.§ 4º Para os efeitos do regime de revezamento previsto no Art. 1º deste Decreto, sábados, domingos e feriados serão considerados dias normais de trabalho.§ 5º Serão garantidos intervalos intrajornada de no mínimo 30 (trinta) minutos e, no máximo, de 60 (sessenta) minutos, para refeição, a ser efetuada no próprio local de trabalho, sem prejuízo da continuidade do serviço.§ 6º Os servidores que exercem suas atividades no regime instituído por este Decreto, quando laborarem no período noturno, terão a sua hora de trabalho acrescida do respectivo adicional noturno, respeitado, ainda, a redução legal da hora noturna.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/07/2020. Edição 2054
FONTE:www.diariomunicipal.com.br.


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