Fonte: MP-PR
As constantes divergências entre os saldos do balanço patrimonial apresentados pela contabilidade da prefeitura e aqueles informados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal sem notas explicativas foi o motivo do parecer pela desaprovação da PCA, com a aplicação de multa. Além dessa irregularidade, a Corte apontou seis ressalvas - três das quais com a imposição de multas a Baptistel - pela inobservância dos princípios do planejamento e do equilíbrio das contas públicas.
Em 2016, o município fez despesas nos dois últimos quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte sem a suficiente disponibilidade de caixa, contrariando os critérios fixados na Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e no Prejulgado nº 15 do TCE-PR. Esse ato foi considerado regular com ressalva pela Segunda Câmara do Tribunal porque o prefeito alegou que as receitas referentes a convênios de 2017 amortizariam o déficit apurado no final de 2016. Leia completo...
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