MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 67/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Conceder férias regulamentares de 20 (vinte) dias consecutivos, ao Servidor GILBERTO FRANCISCO KONSER, lotado na Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Laser, relativos ao período de 01/03/2018 a 28/02/2019, a serem computados a partir da data de 20/07/2020.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP 51/2020
objeto AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES COMPLETAS TIPO ALMOÇO, CAFÉ E JANTAR NO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: PANIFICADORA BATEL LTDA ME . Num total geral de R$ 129.500,00 (Cento e Vinte e Nove Mil e Quinhentos Reais).
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 27/2020 SÚMULA: REVOGA O DECRETO Nº 25/2020 DE 15 DE JULHO DE 2020 E REGULAMENTA O ARTIGO Nº 196, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2006
DECRETO Nº 27/2020
Art.1º. Fica regulamentada a escala de trabalho em regime de revezamento de 12x36 horas (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), respeitado o limite das jornadas previstas no Plano de Cargos e Salários instituído no Município, que não poderá ultrapassar a duração máxima de 40 (quarenta) horas semanais, permitida a compensação de horários, conforme autoriza o inciso II do artigo 43 da Lei Complementar Municipal nº 001/2006.
§ 1º Justifica-se a implantação desse sistema de trabalho contínuo, ininterrupto, para ser compensado posteriormente com descanso prolongado, considerando que a escala de trabalho de 12x36 é mais benéfica ao trabalhador.
§ 2º As funções sujeitas ao regime de revezamento não farão jus ao adicional de hora extra respectivo àquelas trabalhadas após a oitava hora até a décima segunda, por estarem compreendidas dentro da jornada das 40 (quarenta) horas semanais.§ 3º Para os efeitos do regime de revezamento previsto no Art. 1º deste Decreto, sábados, domingos e feriados serão considerados dias normais de trabalho.§ 4º Serão garantidos intervalos intrajornada de no mínimo 30 (trinta) minutos e, no máximo, de 60 (sessenta) minutos, para refeição, a ser efetuada no próprio local de trabalho, sem prejuízo da continuidade do serviço.
§ 5º Os servidores que exercem suas atividades no regime instituído por este Decreto, quando laborarem no período noturno, terão a sua hora de trabalho acrescida do respectivo adicional noturno, respeitado, ainda, a redução legal da hora noturna.
Art.2º. O (A) Secretário (a) da Pasta a que se vincule o Servidor, deverá elaborar a escala de trabalho, pautando-se por este Decreto, pela necessidade do serviço e pelo interesse público, bem como pelos princípios da Administração Pública de que trata o art. 37 da Constituição Federal.Parágrafo único. O regime de 12x36 deverá ser estabelecido por meio de escala mensal a ser cumprida pelos servidores indicados, observado o necessário rodízio, respeitado o limite das jornadas previstas no Plano de Cargos e Salários instituído no Município, que não poderá ultrapassar a duração máxima de 40 (quarenta) horas semanais.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/07/2020. Edição 2056
fonte:www.diariomunicipal.com.br.
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