Fonte: AEN
Mesmo sendo colhido na data permitida, a regulamentação proíbe, em qualquer data, o consumo e a venda das sementes verdes, quando o pinhão apresenta cor esbranquiçada e alto teor de umidade. Nesse estado, as pinhas podem conter fungos e ser prejudicial à saúde.
A recomendação é que a semente seja colhida de pinhas que já caíram, evitando também o risco de queda ao subir numa araucária. “É importante respeitar a data estabelecida para maior probabilidade da semente estar madura, garantindo a perpetuidade da espécie e alimentação da fauna”, explica o chefe do Departamento de Fiscalização Ambiental do IAP, Ivo Good.
Também não é permitida a venda de pinhões trazidos de outros Estados, sendo obrigatório que respeitar as normas locais.
MULTA - De acordo com as normas ambientais, a pessoa que for flagrada na venda, transporte ou no armazenamento do pinhão antes de 1º de abril está sujeita a responder a processos administrativo e criminal, além de receber auto de infração ambiental e multa de R$ 300,00 para cada 60 quilos de pinhão.
DENÚNCIAS - Denúncias sobre a venda irregular de pinhão e demais infrações ambientais, podem ser feitas no link “Fale Conosco”, no site do IAP (http://www.iap.pr.gov.br), pelo telefone do IAP Curitiba: (41) 3213-3700 ou regionais do IAP e Polícia Ambiental.
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