CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
EDITAL Nº 008/2019
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018 Edital n.º 08/2019
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas no Edital nº 01/2018, resolve,
TORNAR PÚBLICO
1º - A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 01/2018, conforme Edital nº 01/2018 e Edital de Homologação do Resultado Final nº 07/2019.
2º - O candidato deverá comparecer na Câmara Municipal de Goioxim, PR, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação, obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme item 3 do EDITAL nº 01/2018 e documentos indicados no anexo I deste edital.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
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||||||||||
INSC.
|
NOME
|
NASC.
|
LP
|
MAT
|
CG
|
CE
|
PE
|
PT
|
NF
|
CLASSIF.
|
050516
|
JONATAS SCHADECK CARVALHO
|
19/06/1995
|
14,00
|
16,00
|
18,00
|
20,00
|
68,00
|
2,00
|
70,00
|
1º
|
ADVOGADO
|
|||||||||
INSC.
|
NOME
|
NASC.
|
LP
|
CG
|
CE
|
PE
|
PT
|
NF
|
CLASSIF.
|
051277
|
CELSO FELYPE VALENTIM TEODORO
|
30/08/1991
|
10,00
|
15,00
|
69,00
|
94,00
|
0,00
|
94,00
|
1º
|
CONTADOR
|
||||||||
INSC. NOME
|
NASC.
|
LP
|
CG
|
CE
|
PE
|
PT
|
NF
|
CLASSIF.
|
051272 VANDERSON MARCELO DE LARA
|
11/01/1981
|
10,00
|
12,00
|
72,00
|
94,00
|
2,00
|
96,00
|
1º
|
MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL 08/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, TORNAR PÚBLICA
A convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2018 relacionados neste edital, para o provimento no cargo efetivo para o qualforam habilitados. Os convocados deverão comparecer em até 30 -trinta) dias, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 17:00, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Goioxim, para apresentação e entrega dos documentos.
EDITAL 08/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, TORNAR PÚBLICA
A convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2018 relacionados neste edital, para o provimento no cargo efetivo para o qualforam habilitados. Os convocados deverão comparecer em até 30 -trinta) dias, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 17:00, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Goioxim, para apresentação e entrega dos documentos.
Cargo
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Classificação
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Nome
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - GRINCOLANDIA
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1º
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VERIDIANA SCHADECK DE GOES
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ENFERMEIRO - WAGNER
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1º
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LUCIANE APARECIDA ZAI
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ENGENHEIRO CIVIL
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2º
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LUCIANO MATULLE
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MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 HORAS
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2º
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GABRIELA MASSOLA SCARIOTI
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PSICÓLOGO
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3º
|
KAROLINE BARBOSA
|
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
|
1º
|
JONATAS SCHADECK CARVALHO
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MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 058/2019
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA MARIA CLAIR DE ALMEIDA GOMES & CIA LTDA NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: Maria Clair de Almeida Gomes & Cia Ltda, neste ato representada por Marcelo Carlos Gomes, 1. DO OBJETO1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de material de expediente, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL: 241.331,35
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 058/2019
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA MARIA CLAIR DE ALMEIDA GOMES & CIA LTDA NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: Maria Clair de Almeida Gomes & Cia Ltda, neste ato representada por Marcelo Carlos Gomes, 1. DO OBJETO1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de material de expediente, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL: 241.331,35
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 059/2019
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP, neste ato representada por GEFERSON JUNIOR WOGNEI,1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de material de expediente, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL:158.027,25
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 059/2019
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP, neste ato representada por GEFERSON JUNIOR WOGNEI,1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de material de expediente, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL:158.027,25
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 11/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Goioxim, DECRETA:art. 1º - Fica instituída a Rede Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente, composta por representantes governamentais, não governamentais, polícia militar e conselheiros tutelares, com o propósito de articular ações no sentido de garantir os direitos da criança e do adolescente.Art. 2º - A Rede Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente, tem como objetivo debater situações que violam seus direitos, no âmbito de sua complexidade em questões que interfiram no seu desenvolvimento pleno, na perspectiva de propor ações que possam amenizar e/ou resolver as situações demandadas nas diversas áreas.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 53/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, RESOLVE Art. 1º. Determinar a instauração de Sindicância para apurar a responsabilidade de servidores, sejam efetivos ou comissionados, ou de pessoas e/ou empresas terceirizadas cujo contrato as obrigava a preencher o SISOBRAPREF, pela omissão no envio das informações à Receita Federal do Brasil, o que ocasionou a violação ao art. 50 da Lei Federal nº 8.212/91.Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 123/2017, terá a competência para requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, documentos, equipamentos e instalações necessárias à consecução do objetivo proposto.Art. 3º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, fazendo remessa de suas conclusões ao Chefe do Executivo para decisão final.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Pregão Presencial SRP 016/2019
objeto Aquisição de material de expediente, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP , Maria Clair de Almeida Gomes & Cia Ltda . Num total geral de R$ 399.358,60 (Trezentos e Noventa e Nove Mil, Trezentos e Cinqüenta e Oito Reais e Sessenta Centavos).
DECRETO N° 11/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Goioxim, DECRETA:art. 1º - Fica instituída a Rede Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente, composta por representantes governamentais, não governamentais, polícia militar e conselheiros tutelares, com o propósito de articular ações no sentido de garantir os direitos da criança e do adolescente.Art. 2º - A Rede Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente, tem como objetivo debater situações que violam seus direitos, no âmbito de sua complexidade em questões que interfiram no seu desenvolvimento pleno, na perspectiva de propor ações que possam amenizar e/ou resolver as situações demandadas nas diversas áreas.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 53/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, RESOLVE Art. 1º. Determinar a instauração de Sindicância para apurar a responsabilidade de servidores, sejam efetivos ou comissionados, ou de pessoas e/ou empresas terceirizadas cujo contrato as obrigava a preencher o SISOBRAPREF, pela omissão no envio das informações à Receita Federal do Brasil, o que ocasionou a violação ao art. 50 da Lei Federal nº 8.212/91.Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 123/2017, terá a competência para requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, documentos, equipamentos e instalações necessárias à consecução do objetivo proposto.Art. 3º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, fazendo remessa de suas conclusões ao Chefe do Executivo para decisão final.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Pregão Presencial SRP 016/2019
objeto Aquisição de material de expediente, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP , Maria Clair de Almeida Gomes & Cia Ltda . Num total geral de R$ 399.358,60 (Trezentos e Noventa e Nove Mil, Trezentos e Cinqüenta e Oito Reais e Sessenta Centavos).
MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº. 02/2019
Dispõe sobre a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.Art. 1º- Ratificar a composição da Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, considerando a paridade entre representantes do governo e da sociedade civil.Art. 2º - A Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será composta pelos representantes, a saber:Sociedade Civil:Antonio Gutelvil, Matilde Lorrenzeti, Leonor Amansio Rates;Governamental:Secretaria Municipal de Assistência Social: Andressa Lange; Lucia Antunes do Amaral;Secretaria Municipal de Saúde:Solange Lis; Art. 3º - Será atribuição da Comissão Organizadora:- Coordenar, supervisionar, dirigir, e promover a realização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, considerando os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;- Assessorar e apoiar a realização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.- Propor o Regimento e Regulamento da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Programação (aprovação pelo gestor e conselho);- Propor nomes dos palestrantes da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;- Propor o local de realização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/03/2019. Edição 1723
FONTE:www.diariomunicipal.com.br
RESOLUÇÃO Nº. 02/2019
Dispõe sobre a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.Art. 1º- Ratificar a composição da Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, considerando a paridade entre representantes do governo e da sociedade civil.Art. 2º - A Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será composta pelos representantes, a saber:Sociedade Civil:Antonio Gutelvil, Matilde Lorrenzeti, Leonor Amansio Rates;Governamental:Secretaria Municipal de Assistência Social: Andressa Lange; Lucia Antunes do Amaral;Secretaria Municipal de Saúde:Solange Lis; Art. 3º - Será atribuição da Comissão Organizadora:- Coordenar, supervisionar, dirigir, e promover a realização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, considerando os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;- Assessorar e apoiar a realização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.- Propor o Regimento e Regulamento da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Programação (aprovação pelo gestor e conselho);- Propor nomes dos palestrantes da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;- Propor o local de realização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/03/2019. Edição 1723
FONTE:www.diariomunicipal.com.br
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