quarta-feira, 27 de março de 2019

Goioxim Publicações Oficial dia 27/03/19, Câmara Municipal Edital 08/2019. Edital 08/2019 Convocação de Aprovados. Atas 58, e 59/2019. Decreto 11/2019. Portaria 53/2019. Homologação Pregão 16/2019. Resolução 02/2019.


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
EDITAL Nº 008/2019
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018 Edital n.º 08/2019

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas no Edital nº 01/2018, resolve,

TORNAR PÚBLICO

1º - A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 01/2018, conforme Edital nº 01/2018 e Edital de Homologação do Resultado Final nº 07/2019.

2º - O candidato deverá comparecer na Câmara Municipal de Goioxim, PR, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação, obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme item 3 do EDITAL nº 01/2018 e documentos indicados no anexo I deste edital.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO
INSC.
NOME
NASC.
LP
MAT
CG
CE
PE
PT
NF
CLASSIF.
050516
JONATAS SCHADECK CARVALHO
19/06/1995
14,00
16,00
18,00
20,00
68,00
2,00
70,00

ADVOGADO
INSC.
NOME
NASC.
LP
CG
CE
PE
PT
NF
CLASSIF.
051277
CELSO FELYPE VALENTIM TEODORO
30/08/1991
10,00
15,00
69,00
94,00
0,00
94,00

CONTADOR
INSC. NOME
NASC.
LP
CG
CE
PE
PT
NF
CLASSIF.
051272 VANDERSON MARCELO DE LARA
11/01/1981
10,00
12,00
72,00
94,00
2,00
96,00








MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL 08/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, TORNAR PÚBLICA
A convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2018 relacionados neste edital, para o provimento no cargo efetivo para o qualforam habilitados. Os convocados deverão comparecer em até 30 -trinta) dias, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 17:00, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Goioxim, para apresentação e entrega dos documentos.

Cargo
Classificação
Nome
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - GRINCOLANDIA
VERIDIANA SCHADECK DE GOES
ENFERMEIRO - WAGNER
LUCIANE APARECIDA ZAI
ENGENHEIRO CIVIL
LUCIANO MATULLE
MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 HORAS
GABRIELA MASSOLA SCARIOTI
PSICÓLOGO
KAROLINE BARBOSA
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
JONATAS SCHADECK CARVALHO
















MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 058/2019
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA MARIA CLAIR DE ALMEIDA GOMES & CIA LTDA NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: Maria Clair de Almeida Gomes & Cia Ltda, neste ato representada por Marcelo Carlos Gomes, 1. DO OBJETO1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de material de expediente, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL: 241.331,35

MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 059/2019
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP,  neste ato representada por GEFERSON JUNIOR WOGNEI,1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de material de expediente, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL:158.027,25

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO N° 11/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita Municipal de Goioxim, DECRETA:art. 1º - Fica instituída a Rede Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente, composta por representantes governamentais, não governamentais, polícia militar e conselheiros tutelares, com o propósito de articular ações no sentido de garantir os direitos da criança e do adolescente.Art. 2º - A Rede Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente, tem como objetivo debater situações que violam seus direitos, no âmbito de sua complexidade em questões que interfiram no seu desenvolvimento pleno, na perspectiva de propor ações que possam amenizar e/ou resolver as situações demandadas nas diversas áreas.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 53/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, RESOLVE Art. 1º. Determinar a instauração de Sindicância para apurar a responsabilidade de servidores, sejam efetivos ou comissionados, ou de pessoas e/ou empresas terceirizadas cujo contrato as obrigava a preencher o SISOBRAPREF, pela omissão no envio das informações à Receita Federal do Brasil, o que ocasionou a violação ao art. 50 da Lei Federal nº 8.212/91.Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 123/2017, terá a competência para requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, documentos, equipamentos e instalações necessárias à consecução do objetivo proposto.Art. 3º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, fazendo remessa de suas conclusões ao Chefe do Executivo para decisão final.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Pregão Presencial SRP 016/2019
 objeto Aquisição de material de expediente, declarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: GEFERSON JUNIOR WOGNEI EPP , Maria Clair de Almeida Gomes & Cia Ltda . Num total geral de R$ 399.358,60 (Trezentos e Noventa e Nove Mil, Trezentos e Cinqüenta e Oito Reais e Sessenta Centavos).
MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº. 02/2019
Dispõe sobre a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências.Art. 1º- Ratificar a composição da Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, considerando a paridade entre representantes do governo e da sociedade civil.Art. 2º - A Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será composta pelos representantes, a saber:Sociedade Civil:Antonio Gutelvil, Matilde Lorrenzeti, Leonor Amansio Rates;Governamental:Secretaria Municipal de Assistência Social: Andressa Lange; Lucia Antunes do Amaral;Secretaria Municipal de Saúde:Solange Lis; Art. 3º - Será atribuição da Comissão Organizadora:- Coordenar, supervisionar, dirigir, e promover a realização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, considerando os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros;- Assessorar e apoiar a realização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.- Propor o Regimento e Regulamento da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e Programação (aprovação pelo gestor e conselho);- Propor nomes dos palestrantes da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;- Propor o local de realização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/03/2019. Edição 1723
FONTE:www.diariomunicipal.com.br

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