MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 36/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Nomear, JOSE RENATO DE OLIVEIRA MIRANDA, aprovado no concurso Público 01/2018, para exercer o cargo em provimento efetivo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA, 20 horas semanais, nível B-1, constante no anexo da Lei 395/2012 de 06 de abril de 2012 ( Plano de Carreira do Magistério Público Municipal).
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 37/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Nomear, EVERTON DOS SANTOS,aprovado no concurso Público 01/2018, para exercer o cargo em provimento efetivo de GARI DE RUA, 40 horas semanais, nível A, constante no anexo da Lei 593/2018 de 05 de Dezembro de 2018.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA 38/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E
Nomear, SELMA APARECIDA GARCIA, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL II PEDAGÓGICO, com o símbolo A2, constante na tabela do anexo da Lei complementar n. 01/2018 de 21 de Dezembro de 2018;
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 05/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA
Art. 1º - Fica declarado RECESSO nas repartições públicas municipais na data de 04 de Março e 06 de Março de 2019, tendo em vista o feriado de Carnaval no dia 05 de Março de 2019 e quarta feira de cinzas no dia 06 de Março de 2019.Art. 2º - Não haverá recesso no período mencionado para as atividades consideradas essenciais, assim definidas por cada Secretário para as atividades sob sua competência, haja vista que estes serviços não admitem paralisação.
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 009/2018
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, RESOLVE:
Art. 1° Designar a servidora Fernanda Bertuol no cargo de provimento efetivo de Agente Administrativa, para ocupar cumulativamente o cargo de Controladora Interna da Câmara Municipal de Goioxim – PR.Art. 2° A servidora perceberá 100%, a título de gratificação, sobre seus vencimentos, para o exercício da função em questão, em observância a lei municipal 392/2012.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/03/2019. Edição 1707
fonte:www.diariomunicipal.com.br
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