segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Goioxim Publicação Oficial Dia 31 de Dezembro Lei Complementar 01/2018

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI COMPLEMENTAR 01/2018

Dispõe sobre a organização administrativa e a reestruturação de cargos da Administração Pública Municipal e adota outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:

TÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Lei Complementar define a organização administrativa da Administração Municipal de GOIOXIM e reestrutura o quadro de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas.

Art. 2º A Administração Municipal de GOIOXIM pautará sua ação pelas disposições constitucionais que lhe são aplicáveis, bem como pelos seguintes princípios:
I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
II - sustentabilidade, transparência, finalidade, motivação, proporcionalidade, segurança jurídica, razoável duração do processo administrativo, amplo acesso à informação, contraditório e ampla defesa;
III - melhoria de qualidade e ampliação da abrangência dos serviços públicos municipais, que deverão observar os princípios da universalidade, igualdade, modicidade e adequação;
IV - democratização da ação administrativa e desburocratização das ações administrativas;
V - aprimoramento da capacidade institucional da Administração Municipal;
VI - integração com a União, o Estado e os Municípios, especialmente para obter os melhores resultados possíveis na prestação de serviços e no atendimento a demandas de competências concorrentes;
VII - ampliação dos processos de participação popular.
VIII - acompanhamento e avaliação de seus diversos órgãos, por meio de ouvidoria, pesquisas de satisfação, avaliação dos serviços públicos pelos cidadãos, entre outros;

Parágrafo Único. O planejamento da ação administrativa, sempre que possível deverá buscar sintonia com os planos e programas dos Governos Federal e Estadual, bem como será pautado pelas normas constantes das leis que aprovarem:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - o orçamento anual; e
IV - o plano diretor.

Art. 3º A diretriz organizacional da Administração Pública Municipal primará pela prestação de serviço público capaz de facilitar as ações da sociedade, proporcionando condições para o pleno exercício das liberdades individuais e do desenvolvimento dos talentos, criatividade, vocações e potencialidades das pessoas e das regiões.

Art. 4º O modelo de gestão adotado pela Administração Pública Municipal será o de implementação de políticas públicas e ações administrativas desenvolvidas por meio do método sistêmico, levando em consideração as deliberações dos conselhos municipais e as leis de planejamento municipal.

Parágrafo Único. Os órgãos e entidades da administração direta e indireta terão seu desempenho administrativo, financeiro e institucional avaliados permanentemente pelo Prefeito Municipal e pelo Comitê Gestor de Governo, a partir das seguintes diretrizes:
a) economicidade dos recursos;
b) racionalização dos custos;
c) desburocratização dos procedimentos; e
d) efetividade das ações administrativas.

TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO PODER EXECUTIVO
Capítulo Único
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I
DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO

Art. 5º A Administração Superior do Poder Executivo Municipal é exercida pelo Prefeito e pelos Secretários Municipais.

Parágrafo Único. O Vice-Prefeito, além das atribuições que lhe forem conferidas por lei, auxiliará o Prefeito quando convocado para missões e atividades especiais.

Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

Art. 6º Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e imediatos do Prefeito, exercem atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, demais leis municipais e regulamentos, com o apoio dos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo e dos de provimento por comissão

Art. 7º No exercício de suas atribuições cabe aos Secretários Municipais:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito;
II - distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos das Secretarias Municipais que dirigem e atribuir-lhes tarefas funcionais executivas, respeitada a legislação pertinente;
III - expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas compatíveis com a legislação vigente para promover as atividades realizadas pela Secretaria;
IV - apresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão na Secretaria;
V - revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, na área de sua competência;
VI - receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas;
VII - decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência;
VIII - exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
IX - ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas.

Art. 8º A estrutura administrativa de cada Secretaria é a prevista nos Anexos I, todos integrantes desta Lei Complementar.

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL

Capítulo I
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

Art. 9º O Poder Executivo é estruturado por dois conjuntos de órgãos e entidades permanentes, representados pela Administração Direta e pela Administração Indireta, ambos comprometidos com a unidade das ações do governo, respeitadas as suas especificidades individuais, os seus objetivos e metas operacionais a serem alcançados.

Art. 10º A Administração Direta compreende os órgãos municipais encarregados da formulação da política de gestão pública e do ordenamento operacional das atividades da Administração Municipal, visando o desenvolvimento sustentável do Município, bem como a prestação de assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo Municipal no exercício das suas funções institucionais.

Art. 11º A Administração Indireta compreende as entidades instituídas para complementar a atuação dos órgãos da Administração Direta ou aperfeiçoar sua ação executiva no desempenho de atividades de interesse público, de cunho econômico, ambiental, tecnológico ou social.

Parágrafo único. A autarquia ou empresa pública instituída na estrutura da Prefeitura Municipal deverá ser supervisionada por uma Secretaria Municipal afim, segundo a sua atividade principal, sujeitando-se à análise, à fiscalização e à avaliação do seu desempenho econômico e financeiro e dos seus resultados pelo seu órgão supervisor, relativamente ao alcance dos objetivos da Administração Municipal, respeitada a sua autonomia.

Capítulo II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 12º A Administração Pública Municipal, encabeçada pelo Chefe do Poder Executivo, tem a sua estrutura básica composta por Secretarias, Conselhos, Autarquias, Fundações Municipais e Sociedade de Economia Mista, bem como pelos demais órgãos de assessoramento direto.

Art. 13º A estrutura organizacional da Administração Pública Direta compreende:
I - Gabinete do Prefeito
II - Procuradoria Geral do Município;
III - Secretarias Municipais:
Secretaria Municipal da Fazenda e Finanças Públicas;
Secretaria Municipal de Administração;
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Infraestrutura;
Secretaria Municipal da Educação;
Secretaria Municipal da Saúde;
Secretaria Municipal de Agricultura;
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente, Habitação e Regularização fundiária
Secretaria Municipal de Projetos, Indústria, Comércio e Turismo

TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Capítulo I
DO GABINETE DO PREFEITO E DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Seção I
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 14º Compete ao Gabinete do Prefeito:
planejar, executar e acompanhar as ações complementares e subsidiárias da gestão municipal;
assistir ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em especial nos assuntos relacionados à administração civil;
assistir ao Prefeito no exame dos assuntos políticos e administrativos, na análise de processos e demais documentos submetidos à sua apreciação e decisão;
despachar diretamente com o Prefeito Municipal, delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados;
prover a segurança do Prefeito;
implementar a logística no deslocamento do Prefeito;
assessorar o Prefeito em assuntos políticos, sociais e econômicos;
assistir ao Prefeito em suas relações com autoridades, entidades civis, políticas e religiosas e com o público em geral
promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Prefeito Municipal;
assessorar na elaboração da agenda do Prefeito Municipal;
recebimento, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito Municipal;
formular subsídios para os pronunciamentos do Prefeito Municipal;
as atividades de secretariado particular do Prefeito Municipal;
a ajudância de ordens do Prefeito Municipal;
organizar o acervo documental privado do Prefeito Municipal;
assessorar o Prefeito Municipal em suas relações públicas, funções sociais e de cerimonial;
coordenar os contatos do Prefeito com entidades públicas e privadas, segundo a sua orientação;
assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente:
no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do Poder Executivo municipal;
na realização de estudos de natureza político-institucional;
na coordenação política do Governo municipal;
na condução do relacionamento do Governo municipal com a Câmara municipal e com os partidos políticos; e
na interlocução com a União, Estado e demais Municípios.
coordenar os projetos estratégicos da Prefeitura, em conjunto com a principal Secretaria envolvida, contribuindo especialmente na fase de planejamento, supervisionando a fase de execução e efetivando a fase de avaliação;
representar o Prefeito Municipal, quando designado.
o exercício de outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal.
exercer outras atividades correlatas.

Seção II
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO

Art. 15º O Gabinete do Executivo assiste direta e imediatamente ao Prefeito Municipal, sendo composto pelo Chefe de Gabinete e demais órgãos de apoio:
Chefe de Gabinete;
Assessor Jurídico-Político do Prefeito;
Diretor de Departamento de colaboração com os Governos Federal e Estadual;
Assessor Especial de colaboração
Diretor de Comunicação e imprensa
Assessor de Reportagens e Mídias Sociais
Diretor de Cerimonial
Assessor Especial de Relações Públicas, Articulação Parlamentar e Relações Comunitárias;
Órgãos Deliberativos:
Comitê Gestor de Governo;
Demais órgãos criados por decretos
Órgãos Consultivos:
Conselho da Cidade;
Conselho de Desenvolvimento Municipal;
Conselho de Desenvolvimento Econômico.
Demais órgãos criados por decretos

Art. 16º O Chefe de Gabinete do Executivo, com prerrogativas, posição hierárquica e remuneração de Secretário Municipal, reportar-se-á diretamente ao Prefeito Municipal para o desempenho de suas funções.

Subseção I
DA ASSESSORIA JURIDICA-POLÍTICA

Art. 17° Constitui área de competência da Assessoria Jurídica-Política:
I - assessorar o Prefeito Municipal nos processos políticos-decisórios, subsidiando-o com estudos e análises jurídicas e políticas que priorizem a proteção pessoal do gestor e o alcance dos interesses de governo;
II - assistir o Prefeito Municipal no controle interno da legalidade dos atos da administração pública municipal;
III - sugerir ao Prefeito Municipal medidas de caráter jurídico-político de interesse público;
IV - apresentar ao Prefeito Municipal as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão do Prefeito;
V - redigir textos de leis, decretos, convênios, contratos e regulamentos de interesse do Prefeito Municipal;
VI - redigir ofícios, decisões e demais documentos oficiais de competência do Prefeito Municipal;
VII - pronunciar-se, formalmente, sobre toda matéria legal que lhe for submetida pelo Prefeito Municipal;
VIII - o exercício de outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal
IX – Prática da representação, defesa judicial, administrativa e política do prefeito e dos secretários municipais em face de atos de responsabilização decorrente do exercício do mandato.

§1º – A função de assessor jurídico do prefeito não se confunde com a de advogado concursado nem com a de procurador geral, devendo o comissionado se abster da prática de atividades corriqueiras e próprias da procuradoria, sendo que o âmbito de ação do assessor comissionado está vinculado estritamente a pessoa do gestor e proteção do prefeito municipal.

§2º – Excepcionalmente, em caso de falta, ausência ou afastamento do advogado concursado, será possível a designação do assessor jurídico-político por decreto devidamente justificado, com prazo determinado, para a prática de atividades próprias da procuradoria;

§3º – O Assessor Jurídico-político é competente ainda para a representação e prática de atos de defesa jurídica e política pessoal do prefeito em razão de processos que possam implicar responsabilização do gestor, em decorrência de atos praticados no exercício do mandato, podendo atuar exemplificativamente em: ações civis públicas, ações populares, mandados de segurança, ações de improbidade administrativa, crimes de responsabilidade, prestação de contas, tomadas de contas, representações, comissões processantes e todo e qualquer procedimento de fiscalização e controle.

§4º - O cargo de assessor jurídico-político é comissionado, privativo de advogados, respondendo diretamente ao prefeito, sendo garantido autonomia, flexibilidade e independência para o exercício de suas prerrogativas;

§5º - O Regime do cargo de assessor jurídico-político é de dedicação plena (integral dedicação) e não se confunde com o regime de dedicação exclusiva, não se submetendo o assessor a controle rígidos de jornada incompatíveis com as garantias do parágrafo anterior, muito menos se submete a delimitação de espaço, local, dependências e horários determinados;

§6º - O cargo de assessor jurídico-político é incompatível com o recebimento de horas extras e concessão de gratificação de regime de dedicação integral e exclusiva, devendo o assessor permanecer integralmente a disposição do prefeito, mantendo telefone, email, mensageiro instantâneo e telefone móvel sempre ativos (inclusive finais de semanas e feriados), podendo desempenhar suas funções externamente a sede municipal ou pelo regime de teletrabalho, cujo qual deverá ser comprovado por meio de relatórios mensais.

§7º - O município obriga-se a segurar, assistir, garantir, intervir, indenizar, reparar, ressarcir o assessor jurídico-político por quaisquer perdas e danos, imposição de penalidades, sanções ou restrições que o nomeado venha sofrer em decorrência do exercício das funções do cargo e nos termos desta lei, eximindo-se o ente público de tal responsabilidade apenas em caso cumulado de comprovado erro grosseiro e má-fé cabal por parte do nomeado.

Subseção II
Do Órgão Deliberativo

Art. 18° Fica criado o Comitê Gestor de Governo, órgão deliberativo diretamente vinculado ao Gabinete do Prefeito Municipal, que terá como incumbência coordenar ações voltadas à gestão, modernização e desburocratização da Administração Pública, bem como à racionalização de procedimentos administrativos, ao controle de gastos, incremento de receitas e potencialização de investimentos.
Parágrafo único. A composição, as atribuições e especificidades do Comitê Gestor de Governo serão dispostas por meio de decreto do Poder Executivo.

Subseção III
DOS ÓRGÃOS DE CONSULTA DO PREFEITO

Art. 19º São órgãos de consulta do Prefeito:
I - Conselho da Cidade;
II - Conselho de Desenvolvimento Municipal; e
III - Conselho de Desenvolvimento Econômico.

Subseção IV
DO CONSELHO DA CIDADE

Art. 20º O Conselho da Cidade, órgão colegiado de caráter consultivo e de assessoramento, vinculado à estrutura do Gabinete do Prefeito, é responsável pela discussão e formulação das proposições estratégicas atinentes ao crescimento ordenado, à proteção ao meio ambiente, ao desenvolvimento urbano, funcionamento do aparato estatal-administrativo, bem como pela integração entre a Administração Pública Municipal e a Sociedade Civil.
§ 1º A composição, a organização, as competências, as atribuições e as normas de funcionamento do Conselho da Cidade serão detalhadas e regulamentadas por meio de decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo.

Subseção V
DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

Art. 21º O Conselho de Desenvolvimento Municipal, órgão de caráter consultivo e de assessoramento, vinculado à estrutura do Gabinete do Prefeito, tem como função primordial promover o diálogo entre os atores sociais relevantes da sociedade local, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social de Goioxim.

Art. 22º Ao Conselho de Desenvolvimento Municipal compete, ainda:
I - identificar os temas relevantes presentes na problemática do desenvolvimento econômico e social do Município, por meio da discussão com personalidades representativas da sociedade civil e com pessoas que possuam, reconhecidamente, competência para contribuir com a identificação desses temas;
II - elaborar ou iniciar estudos, relatórios e recomendações a respeito de assuntos de caráter econômico, social e conexos;
III - priorizar iniciativas que gerem trabalho, emprego e renda, preservando a justiça social e o meio ambiente, bem como construir parcerias no âmbito público e privado na esfera municipal; e
IV - propor metas de desenvolvimento com base nos indicadores econômicos e de infraestrutura sociais, ambientais e de desigualdade local, sugerindo iniciativas que mobilizem conjuntamente Poder Público e sociedade civil.
§ 1º A composição, a organização, as competências, as atribuições e as normas de funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Municipal serão detalhadas e regulamentadas por meio de decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo.

Subseção VI
DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

Art. 23º Ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, órgão consultivo vinculado à estrutura do Gabinete do Prefeito, compete assessorar o Chefe do Poder Executivo nas seguintes questões:
I - na formulação de políticas e diretrizes específicas, direcionadas ao desenvolvimento econômico e social, produzindo indicações normativas, propostas políticas e acordos de procedimento; e
II - na apreciação de propostas de políticas públicas e de reformas estruturais e de desenvolvimento econômico e social que lhe sejam submetidas, com vistas na articulação das relações de governo com representantes da sociedade civil organizada.
§ 1º A composição, a organização, as competências, as atribuições e as normas de funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social serão detalhadas e regulamentadas por meio de decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Seção I
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 24º Compete à Procuradoria Geral do Município:
I - promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;
II - coordenar e controlar a cobrança da dívida ativa na esfera administrativa;
III - promover a execução judicial da Dívida Ativa inscrita do Município;
IV - levar a protesto certidões de dívida ativa emitidas pela Fazenda Pública Municipal e Títulos Executivos Judiciais definitivos, independentemente da natureza e do valor do crédito;
V - exercer a função de órgão central de Consultoria Jurídica do Município;
VI - representar o Prefeito em medidas de ordem jurídica que lhe pareçam necessárias, tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;
VII - assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais e demais titulares de órgãos do Município, por meio de suas assessorias jurídicas, elaborando, inclusive, as Informações em Mandado de Segurança, nos quais as autoridades sejam apontadas como coatoras;
VIII - velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondo medidas que visem à correção de ilegalidades eventualmente encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e a punição dos responsáveis;
IX - requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
X - elaborar parecer aos projetos de lei e atos normativos de competência do Executivo, do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos; e
XI - avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal.
§1º. A Procuradoria Geral do Município tem sua organização e funcionamento disciplinados em Lei Complementar específica.
§2º. Os honorários de sucumbência serão sempre destinados para o Erário.
§3º. As garantias e prerrogativas previstas no §3º a §7º do art. 17 desta lei aplica-se no que couber também aos assessores, advogados públicos, procuradores municipais e procurador geral;

Seção II
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS

Subseção I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS

Art. 25º Compete à Secretaria Municipal da Fazenda e Finanças Públicas:
I - formular a política tributária e definir as prioridades financeiras do município;
II - coordenar e controlar o lançamento, cobrança, fiscalização e inscrição do crédito tributário, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município;
III - coordenar o desenvolvimento e manutenção evolutiva do sistema de gestão tributária;
IV - propor e apoiar ações voltadas a modernização tributária e a educação fiscal;
V - coordenar, compartilhar e avalizar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais;
VI - definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com o objetivo de elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com as demais Secretarias Municipais; e
VII - desenvolver as atividades relacionadas com:
a) tributação, arrecadação e fiscalização;
b) administração financeira;
c) despesa e dívida pública;
d) contencioso administrativo-tributário; e
e) supervisão, coordenação e acompanhamento do desempenho das entidades financeiras do Município;
VIII - administrar os encargos gerais do Município;
IX - apoiar e orientar as Secretarias Municipais e demais dirigentes nas atividades referentes à administração financeira, contábil e de auditoria nas respectivas áreas de atuação;
X - definir os prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Município;
XI - coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal;
XII - coordenar a elaboração do Planejamento Anual do Município de Goioxim;
XIII - coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), instrumentos do Sistema de Planejamento Público Brasileiro;
XIV - coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como o acompanhamento de sua execução; e
XV - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

Art. 26º Ficam vinculados à estrutura da Secretaria Municipal da Fazenda:
I – Secretário Municipal
II – Diretor de Departamento de Despesas Públicas
III – Diretor de Departamento de Receitas Públicas
IV – Chefe Coordenador de Fiscalização Fazendária

Subseção II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 27º Compete à Secretaria Municipal da Administração:
I - planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular políticas públicas de gestão de pessoas, envolvendo:
a) benefícios funcionais que não tenham natureza previdenciária;
b) ingresso, movimentação e lotação de pessoal;
c) programas de capacitação e de educação continuada de servidores;
d) planos de carreira, cargos e vencimento;
e) plano de saúde dos servidores públicos e seus dependentes;
f) progressão funcional;
g) remuneração;
h) perícia médica e saúde do servidor;
i) melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho;
j) adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle;
k) programas de atração e permanência dos servidores públicos; e
l) programas de valorização do servidor público calcados no desempenho;
II - normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de licitações e contratos, envolvendo:
a) licitações de material e serviços;
b) contratos de material e serviços; e
c) estocagem e logística de distribuição de material;
III - normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo:
a) material adjudicado;
b) bens móveis; e
c) transportes oficiais.
IV - garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo; e
V - propor e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de modernização administrativa, visando a integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos;
VI - estabelecer diretrizes à sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas pelo Governo Municipal;
VII - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

Art. 28º Ficam vinculados à estrutura da Secretaria da Administração:
I – Secretário Municipal
II - Diretor de Departamento de Licitações e Contratos
III – Diretor de Departamento de Recursos Humanos
IV – Diretor de Recebimento de Bens e Serviços, Estoque e Almoxarifado
V – Chefe de Patrimônio
VI – Chefe de Divisão de Contratos
VI - Assessor Especial II de Contratos

Subseção III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA

Art. 29º Compete à Secretaria Municipal de Viação e Infraestrutura:
I - desenvolver atividades relativas à produção de asfalto e demais matérias primas, insumos, premoldados e equipamentos necessários à construção e conservação das obras e vias municipais;
II - exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência;
III - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
IV - promover a fiscalização do trânsito, autuando e aplicando as penalidades infracionais legalmente previstas;
V - promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais Secretarias Municipais;
VI - formular, acompanhar e executar políticas públicas municipais com fins de privilegiar o transporte público gratuito ou com tarifas modicas de passageiros, especialmente da zona rural, com o escopo de desenvolver e integrar as diferentes regiões do município;
VII - propor e acompanhar políticas tarifárias de isenção que assegurem a mobilidade da população de baixa renda, com ênfase no transporte público de massa;
VIII - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos, adequação dos locais de estacionamento e reorientação do tráfego, com o objetivo de dar maior fluidez ao tráfego da cidade e diminuir a emissão de poluentes;
IX - vistoriar os veículos que necessitem de autorização especial para transitar, além de estabelecer requisitos técnicos de circulação e trânsito para os mesmos;
X - definir e gerenciar, no âmbito do Município, os locais de paradas de ônibus municipais e intermunicipais;
XI - regulamentar os serviços de táxi e de transportes alternativos, no âmbito do Município, de modo a melhor atender ao interesse público, podendo realizar parcerias com a iniciativa privada, no que tange ao gerenciamento dos espaços públicos para essas atividades;
XII - estabelecer as diretrizes de trânsito, em conjunto com os demais órgãos de trânsito;
XIII - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
XIV - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos documentos de uma para outra unidade da Federação;
XV - implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, no âmbito do Município, com ênfase na educação e conscientização dos motoristas, ciclistas, motociclistas e pedestres, priorizando o respeito à vida e às normas de trânsito, conforme as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

Art. 30º Ficam vinculados à estrutura da Secretaria Municipal de Viação e Infraestrutura:
I – Secretário Municipal;
II – Diretor de Departamento de Mecânica e Manutenção;
III – Chefe de Divisão de Controle de Frotas.

Subseção IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Art. 31º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação;
II - articular-se com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;
III - apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;
IV - administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;
V - implantar e implementar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
VI - estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
VII - propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;
VIII - integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;
IX - pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
X - assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
XI - planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos; e
XII - implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural; e
XIII - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

Art. 32º Ficam vinculados à estrutura da Secretaria Municipal da Educação:
I –Secretário Municipal
II – Chefe Coordenador de Projetos Educacionais;
III – Chefe Coordenador de Equipe Pedagógica;
IV – Assessor Especial II Pedagógico;
V – Chefe Coordenador de Capacitação;
VI – Chefe de Divisão de Frota, Abastecimento e Serviços
VII – Conselhos e Comitês:
a) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
b) Conselho Municipal de Educação;
c) Conselho Municipal FUNDEB
d) Comitê gestor do transporte escolar

Subseção V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Art. 33º Compete à Secretaria Municipal da Saúde:
I - planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria Municipal de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde;
II - supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população;
III - promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais;
IV - fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais;
V - estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município;
VI - promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde;
VII - organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade;
VIII - garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde;
IX - garantir equidade, resolutividade e integralidade nas ações de atenção à saúde;
X - estabelecer prioridades a partir de estudos epidemiológicos e estudos de viabilidade financeira;
XI - fortalecer mecanismos de controle através do Conselho Municipal de Saúde;
XII - permitir ampla divulgação das informações e dados em saúde;
XIII - garantir, nos termos de sua competência, acesso gratuito a todos os níveis de complexidade do sistema;
XIV - implantar efetivamente sistema de referência e contra referência;
XV - estabelecer mecanismos de efetiva avaliação e controle da rede de serviços;
XVI - valorizar as ações de caráter preventivo e promoção à saúde visando a redução de internações e procedimentos desnecessários;
XVII - estabelecer mecanismos de controle sobre a produção, distribuição e consumo de produtos e serviços que envolvam riscos à saúde;
XVIII - fortalecer as ações de vigilância em saúde enquanto rotina das Unidades de Saúde;
XIX - participar efetivamente das ações de integração e planejamento regional de saúde;
XX - promover a saúde e a qualidade de vida no trabalho aos servidores públicos, assim como gerenciar o serviço de assistência médica do trabalho;
XXI - garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XXII - expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos, portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XXIII - efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XXIV - estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito, elaborando pareceres e apresentando soluções;
XXV - controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando for o caso;
XXVI - receber o contribuinte e prestar-lhe adequado atendimento;
XXVII - representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XXVIII - propor ao Prefeito a criação e extinção de cargos de sua Secretaria;
XXVIX - propor a nomeação de servidores para cargos já criados;
XXX - coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;
XXXI - apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela Secretaria;
XXXII - praticar os atos pertinentes às atribuições delegados pelo Prefeito;
XXXIII - supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos e mobiliário; e
XXXIV - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

Art. 34º Fica vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Saúde:
I – Secretário Municipal de Saúde
II – Chefe de Divisão de Frotas, Abastecimento e Serviços;
III – Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária;
IV – Chefe de Divisão de Contratos;
V – Chefe de Divisão de Convênios;
VI – Assessor Especial I de Gestão, Avaliação e Informação Estratégica;
VII – Chefe de Campanha, Promoção, Vacinação e Prevenção;
VIII – Assessor de Convênios.

Subseção VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Art. 35º Compete à Secretaria Municipal de Agricultura:
I- prestar assistência técnica aos agricultores e pecuaristas;
II- promover programas educativos e de extensão rural, integrado aos órgãos federais ou estaduais que atuam na área;
III - planejar e executar as atividades concernentes ao desenvolvimento da política rural do Município;
IV- política agrícola;
V - produção e fomento agropecuário;
VI - informação agrícola;
VII - defesa sanitária animal e vegetal;
VIII - fiscalização de atividades agropecuárias;
IX - proteção, conservação e manejo do solo, voltados ao processo produtivo agrícola e pecuário;
X - cooperativismo e associativismo rural;
XI - assistência técnica e extensão rural;

Art. 36º Fica vinculado à estrutura da Secretaria Municipal de Agricultura:
I – Secretário Municipal;
II – Diretor de Projetos, Programas e Captação de Recursos;
III – Chefe de Divisão de Projetos Especiais

Subseção VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 37º Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social:
I - coordenar e gerir as ações relativas à Assistência Social no Município, implementando e executando a Política Municipal de Assistência Social e em especial;
II - elaborar o Plano Municipal de Assistência Social submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social;
III - articular e integrar ações e recursos tanto na relação intra como interinstitucional, bem como com os demais conselhos setoriais e de direitos;
IV - executar as ações de Assistência Social de forma integrada às demais políticas no âmbito dos outros órgãos da Prefeitura Municipal, com vistas a organizar os serviços de Proteção Social e ações de acordo com a Política Nacional de Assistência Social;
V - organizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços com entidades governamentais e não-governamentais;
VI - organizar os serviços de Assistência Social com base no tipo de Proteção Social Básica e Especial referente aos níveis de complexidade do atendimento, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistencias, contribuindo para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos;
VII - planejar, gerenciar, executar e prover programas, projetos, serviços e benefícios de serviços básicos que têm como objetivos prevenir situações de risco;
VIII - participar na formulação e na execução da política de capacitação e desenvolvimento dos trabalhadores da Assistência Social, com o objetivo de contribuir para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade do serviço público; e
IX - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas à Secretaria mediante decreto do Poder Executivo.
X - atuar e apoiar na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da legislação federal;

Art. 38º Ficam vinculados à estrutura da Secretaria Municipal da Assistência Social:
I – Secretário Municipal
II – Assessor Especial I de Programas Sociais
III – Assessor Especial II de Projetos, Programas e Captação de Recursos;
IV – Diretor de Integração com Conselhos e Entidades;
V – Assessor de Assistência Social
VI - Conselho Tutelar;
VII – Conselho Municipal de Assistência Social
VIII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);

Subseção VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

Art. 39º Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:
I - o planejamento, a organização, promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à área da cultura, ao esporte e à juventude;
II - o fomento e estímulo à cultura em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos;
III - preservar a herança cultural, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico;
IV - promover o intercâmbio cultural através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;
V - interagir com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura;
VI - a execução das políticas de esporte, bem como a promoção e o cumprimento dos princípios e preceitos da legislação desportiva;
VII - a elaboração das normas que visem à garantia dos direitos relativos à prática desportiva, bem como previnam ou reprimam o uso de meios ilícitos nessa atividade;
VIII - o controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades desportivas;
IX - a implementação e apoio as atividades desportivas, bem como apoiar a infraestrutura esportiva;
X - a recuperação, a preservação e a expansão da infraestrutura de esporte no Município;
XI - o estímulo, o apoio e a promoção de estudos e pesquisas relacionados com o aprimoramento e a difusão de esportes;
XII - o apoio na formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes, especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social;

Art. 40º Ficam vinculados à estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer:

I – Secretário Municipal;
II – Assessor Especial II de Esportes e Lazer;
III – Assessor Especial II de Desenvolvimento Cultural;
IV – Diretor de Projetos Esportivos.

Subseção IX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E TURISMO

Art. 41° Compete à Secretaria Municipal de Urbanismo, Meio Ambiente e Turismo:

I - coordenar a prestação dos serviços municipais aos cidadãos no que se refere à sua área de atuação;
II - propor políticas e instrumentos de modernização, colaboração e descentralização administrativa, visando a agilização dos procedimentos e processos inerentes à sua área de atuação;
III - interagir com as Secretarias Regionais para execução dos programas, projetos e ações de sua área de competência;
IV - prestar apoio administrativo e institucional às ações referentes à execução dos serviços públicos municipais e demais atribuições correlatas designadas pelo Prefeito Municipal por meio de decreto do Poder Executivo;
V - desenvolver outras atribuições correlatas que forem designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.
VI - promover políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade de pedestres, ciclistas, idosos, gestantes, pessoas com deficiências física ou visual, temporária ou definitiva, motociclistas, automóveis, veículos de tração animal, e de transporte público, com o objetivo de fomentar uma melhor qualidade de vida da população, preservar o meio ambiente e assegurar os primados da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada e sustentável;
VII - colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
VIII - planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo e lazer, apoiando e incentivando a realização de eventos e manifestações turísticas, bem como intercambiando experiências e elaborando estudos e análises específicas, com vistas à proposição de planos, diretrizes e metas para o desenvolvimento integrado do lazer;
IX - captar recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico, com ampliação e diversificação da infraestrutura municipal na área e em especial;
X - apoiar o turismo;
XI - promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município;
XII - interagir com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento turístico, em especial as relacionadas ao turismo integrado;
XIII – apoiar, incentivar, patrocinar e fomentar eventos culturais e festividades locais;
XIV - divulgação e promoção institucional do destino turístico;
XV - fomento aos investimentos diretos e geração de novos negócios turísticos;
XVI - incentivo à qualificação da prestação de serviços turísticos;
XVII - implementação de projetos estratégicos ao destino turístico;
XVIII - promover a elaboração de planos, programas de fomento ao turismo;
XIX - exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito ou atribuídas por decreto do Poder Executivo.

Art. 42º Fica vinculada à Urbanismo, Meio Ambiente e Turismo;

I – Secretário Municipal;
II – Chefe de Divisão de Serviços Operacionais

Subseção X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Art. 43º Compete à Secretaria Municipal de Projetos, Indústria e Comércio:
I - estabelecer diretrizes a sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas pelo Município;
II - promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;
III - executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Goioxim;
IV - contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
V - promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município;
VI - inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, como galerias, obras de arte, dutos, avenidas, ruas e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;
VII - agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas nas obras públicas e nos sistemas viários municipais;
VIII - manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens no âmbito do Município;
IX - colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis por obras de saneamento urbano, dos sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
X - promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização e demais obras de infraestrutura;
XI - promover a execução dos serviços de pavimentação por administração direta ou por empreitada;
XII - promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração;
XIII - promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;
XIV - coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum à União, Estado e ao setor privado em território do Município, estabelecendo, para isso, instrumentos operacionais;
XV - manter atualizado o Plano Diretor de Drenagem do Município, com cadastro Georeferenciado;
XVI - elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar projetos, programas, obras públicas e ações realizadas pelo Município nas Áreas de Habitação de Interesse Social;
XVII - elaborar, coordenar, acompanhar e fiscalizar levantamentos topográficos, laudos técnicos e avaliação de imóveis nas Áreas de Habitação de Interesse Social;
XVIII - promover a regularização fundiária nas Áreas de Habitação de Interesse Social;
XIX - analisar e emitir pareceres técnicos em projetos, relatórios e processos afins com as áreas de competência da Secretaria;
XX - articular com órgãos governamentais federais, estaduais, municipais, da iniciativa privada, de instituições financeiras e da comunidade, visando a elaboração e execução de projetos e programas de saneamento básico e de habitação de interesse social; e
XXI - coordenar e gerir o processo de planejamento e desenvolvimento urbano, meio ambiente e serviços públicos, por meio de ações estratégicas que visem soluções integradas para o desenvolvimento sustentável da região;
XXII - coordenar e executar exclusivamente o processo de análise, aprovação de projeto, reforma, expedição de alvarás e habite-se na área da construção civil e serviços públicos;
XXIII - promover o crescimento integrado e ordenado do Município, com a plena participação dos órgãos vinculados e subordinados;
XXIV - estruturar projetos técnicos de interesse da comunidade para captação de recursos financeiros nacionais e internacionais;
XXV - desenvolver projetos urbanísticos que visem o desenvolvimento sustentável;
XXVI - coordenar as ações referentes à elaboração, alteração e execução do Plano Diretor Municipal;
XXVII - a execução de pesquisas e levantamento de informações básicas para o planejamento;
XXVIII - a elaboração dos planos, programas e projetos, necessários à atualização do Plano Diretor;
XXIX - o estabelecimento das proposições básicas ao planejamento integrado;
XXX - a formulação de metas econômicas e sociais para o desenvolvimento urbano do Município;
XXXI - a formulação de metas e padrões de caráter físico territorial, adequados ao desenvolvimento harmônico do Município;
XXXII - elaboração de estudos setoriais específicos;
XXXIII - a organização de biblioteca e de centro de documentação técnica especializada;
XXXIV - fornecer os elementos básicos à formulação de editais de concorrência para elaboração de estudos por consultores externos;
XXXV - promover a realização de programas de fomento à indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município;
XXXVI - coordenar os projetos de incentivo à indústria, comércio e prestação de serviço, bem como coordenar a execução do licenciamento das atividades dos mesmos;
XXXVII – coordenar a articulação interinstitucional para o fomento da indústria e do comércio locais
XXXVIII – promover a inclusão socioeconômica da população no Município;
XXXIX – apoiar empreendimentos de economia solidária voltados à inclusão econômica nos setores econômicos predominantes na cidade e região.

Art. 44º Fica vinculada à Secretaria Municipal de Projetos, Indústria e Comércio:
I – Secretário Municipal;
II – Assessor Especial II de Indústria e Comércio
III – Assessor de Engenharia

TÍTULO V
CAPÍTULO ÚNICO
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Art. 45º É facultada ao Prefeito Municipal, aos Secretários, ao Procurador-Geral do Município e aos Presidentes de entidades da Administração Indireta, a delegação de competência, como instrumento de desconcentração e descentralização administrativa, com o fim de assegurar maior agilidade e objetividade às ações administrativas, observado o que dispuser o respectivo regimento.

Parágrafo único. O ato de delegação indicará, com precisão, a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação e deverão ser publicadas oficialmente e seus atos devem mencionar explicitamente essa qualidade.

Art. 46º Respeitadas as competências estabelecidas na Constituição da República e na Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, estruturar, bem como disciplinar as atribuições e o funcionamento dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal.

Seção I
DO CONTROLE ADMINISTRATIVO

Art. 47º O controle das atividades da Administração Pública Municipal será exercido em todos os níveis, órgãos e entidades, em especial:
I - pelo Comitê Gestor de Governo, que desenvolverá suas atividades por designação do Prefeito;
II - pela chefia competente, no que se refere à execução dos programas, projetos, ações e observância das normas inerentes à atividade específica do órgão ou da entidade vinculada ou controlada; e
III - pelos órgãos de cada sistema, referente à observância das normas gerais que regulam o exercício das atividades administrativas.
Parágrafo único. O controle da aplicação do dinheiro público, a fiscalização e supervisão dos fundos municipais e a guarda dos bens do Município serão feitos pelo sistema de controle interno, a partir das diretrizes emanadas do seu órgão central e pelos órgãos dos Sistemas de Administração Financeira, de Controle Interno e de Gestão Patrimonial.

Seção II
DA RESPONSABILIDADE E SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA

Art. 48º Os órgãos da Administração Municipal, Direta ou Indireta, estão sujeitos à supervisão do Secretário Municipal competente, excetuados unicamente os órgãos diretamente submetidos à supervisão direta do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Ficam igualmente sujeitos à supervisão do Secretário Municipal, os órgãos especiais que lhe sejam vinculados.

Art. 49º O Secretário Municipal responde, perante o Prefeito, pela supervisão dos órgãos da administração de sua área de competência.
Parágrafo único. A supervisão referida no caput deste artigo será exercida mediante orientação, coordenação e controle das atividades subordinadas ou vinculadas ao órgão e prestação de contas detalhada através de relatórios semestrais, nos termos desta Lei Complementar.

TÍTULO VI
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 50º Compõem à estrutura dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Municipal:
I - O grupo de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com os respectivos valores de vencimento, conforme consta nos Anexos integrante desta Lei Complementar.

Art.51º Aplica-se ao grupo de Funções Gratificadas (FG) a serem exercidas, exclusivamente, por servidores titulares de cargo de provimento efetivo do Município, de livre designação e dispensa com os respectivos valores de gratificação, as definições da Lei Municipal nº 326/2009;

Art. 52º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a renomear, sem alteração no padrão de vencimento, os cargos de provimento em comissão e do grupo Função Gratificada (FG), objeto desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar, dentro da estrutura organizacional dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento em comissão.

Art. 53º No cômputo geral do provimento dos cargos em comissão previstos nos anexos integrantes desta Lei Complementar, observar-se-á, preferencialmente, que no mínimo vinte e cinco por cento do quantitativo seja ocupado por servidores titulares de cargo do quadro efetivo do Município.

TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 54º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações do orçamento do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à necessária suplementação de crédito.

Art. 55º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a promover as modificações no orçamento vigente, necessárias ao cumprimento desta lei, respeitada a legislação vigente.

Art. 56º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover mediante decreto:
I - a complementação da estrutura dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, com as respectivas competências e atribuições dos titulares dos cargos em comissão e funções gratificadas; e
II - a revisão dos atos de organização dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, para ajustá-los as disposições desta Lei.

Art. 57º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado, no prazo de cento e oitenta dias da publicação desta Lei Complementar, a encaminhar projeto de lei alterando as legislações específicas que conflitarem com o modelo de gestão proposto e publicar decretos de transição e transformação de cargos.

Art. 58º Os Secretários Municipais poderão expedir instruções normativas, protocolos de atendimento, portarias, ou documentos congêneres, os quais disciplinarão o funcionamento interno e a rotina de trabalhos no âmbito da respectiva Secretaria, respeitando as atribuições dos cargos e os princípios do interesse público, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.

Art. 59º A organização interna das secretariais se dará na forma do organograma do Anexo IV.

Art. 60º Fica proibida a possibilidade de recebimento de quaisquer gratificações por parte dos servidores nomeados em cargos em comissão.

Art. 61º Revoga-se integralmente a Lei Complementar nº 01/1997 e Lei Ordinária nº 544/2017, e os artigos de lei que conflitem com esta norma nas Leis Municipais nº 326/2009 e nº 457/2014.

Art. 62º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2019.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 21 de dezembro de 2018.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

ANEXO I
VALORES E CÓDIGOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO
Simb.
VALOR
ASSESSOR JURÍDICO-POLÍTICO
AJ
R$ 6.500,00
DIRETOR DE DEPARTAMENTO
D1
R$ 2.900,00
DIRETOR
D2
R$ 2.400,00
CHEFE COORDENADOR
C1
R$ 2.200,00
CHEFE DE DIVISÃO
C2
R$ 1.700,00
CHEFE
C3
R$ 1.300,00
ASSESSOR ESPECIAL I
A1
R$ 2.000,00
ASSESSOR ESPECIAL II
A2
R$ 1.500,00
ASSESSOR
A3
R$ 1.100,00

ANEXO II - A
GABINETE DO PREFEITO

VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
PADRÃO

PREFEITO
PREF

VICE-PREFEITO
VICE

CHEFE DE GABINETE
SEC

DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
D2

ASSESSOR DE REPORTAGENS E MÍDIAS SOCIAIS
A3

DIRETOR DE CERIMONIAL
D2

ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES PÚBLICAS, ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS
A1

ASSESSOR JURÍDICO-POLÍTICO
AJ

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE COLABORAÇÃO
D1

ASSESSOR ESPECIAL DE COLABORAÇÃO
A1

ANEXO II - A
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS

VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
PADRÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL
SM

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DESPESAS PÚBLICAS
D1

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECEITAS PÚBLICAS
D1

CHEFE COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA
C1

ANEXO II - A
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
PADRÃO



SECRETÁRIO MUNICIPAL
SM



DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
D1
A


DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
D1



DIRETOR DE RECEBIMENTO DE BENS E SERVIÇOS, ESTOQUE E ALMOXARIFADO
D2



CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATOS
C2



ASSESSOR DE CONTRATOS
A2



CHEFE DE PATRIMÔNIO
C3



ANEXO II - A
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA

VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
PADRÃO



SECRETÁRIO MUNICIPAL
SM



DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MECÂNICA E MANUTENÇÃO
D1
AS


CHEFE DE DIVISÃO DE CONTROLE DE FROTA
C2



ANEXO II - A
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
PADRÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL
SM

CHEFE COORDENADOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS
C1

CHEFE COORDENADOR DE EQUIPE PEDAGÓGICA
C1

ASSESSOR ESPECIAL II PEDAGÓGICO
A2

CHEFE COORDENADOR DE CAPACITAÇÃO;
C1

CHEFE DE DIVISÃO DE FROTAS, ABASTECIMENTO E SERVIÇOS
C2

ANEXO II - A
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
PADRÃO



SECRETÁRIO MUNICIPAL
SM



CHEFE DE DIVISÃO DE FROTAS, ABASTECIMENTO E SERVIÇOS
C2
A


CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
C2



CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATOS
C2



CHEFE DE DIVISÃO DE CONVÊNIOS
C2



ASSESSOR ESPECIAL I DE GESTÃO, AVALIAÇÃO E INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA
A1



CHEFE DE CAMPANHA, PROMOÇÃO, VACINAÇÃO E PREVENÇÃO
C3



ASSESSOR DE CONVÊNIOS
A3



ANEXO II - A
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
PADRÃO



SECRETÁRIO MUNICIPAL
SM



DIRETOR DE PROJETOS, PROGRAMAS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
D2
A


CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS ESPECIAIS
C2



ANEXO II - A
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
PADRÃO



SECRETÁRIO MUNICIPAL
SM



ASSESSOR ESPECIAL I DE PROGRAMAS SOCIAIS
A1



ASSESSOR ESPECIAL II DE PROJETOS, PROGRAMAS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
A2
A


DIRETOR DE INTEGRAÇÃO COM CONSELHOS E ENTIDADES
D2



ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A3



ANEXO II - A
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
PADRÃO



SECRETÁRIO MUNICIPAL
SM



ASSESSOR ESPECIAL II DE ESPORTES E LAZER
A2
A


ASSESSOR ESPECIAL II DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL
A2



DIRETOR DE PROJETOS ESPORTIVOS
D2



ANEXO II - A
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E TURISMO

VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
PADRÃO



SECRETÁRIO MUNICIPAL
SM



CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
C2
A


ANEXO II - A
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

VAGAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
PADRÃO



SECRETÁRIO MUNICIPAL
SM



ASSESSOR ESPECIAL II DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
A2
A


ASSESSOR DE ENGENHARIA
A3



ANEXO III
DESCRITIVO DE FUNÇÕES

CARGO: CHEFE DE GABINETE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal dar assistência ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições legais, mormente nos assuntos relacionados à administração civil; intermediar o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; providenciar a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Prefeito; examinar os expedientes encaminhados ao Prefeito; transmitir e controlar a execução das ordens proferidas pelo Prefeito; interceder junto a Secretaria responsável no planejamento e execução de diligências expedidas pelo Prefeito; representar o Prefeito quando assim designado.

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO-POLÍTICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: assessorar o Prefeito Municipal nos processos políticos-decisórios, subsidiando-o com estudos e análises jurídicas e políticas que priorizem a proteção pessoal do gestor e o alcance dos interesses de governo; assistir o Prefeito Municipal no controle interno da legalidade dos atos da administração pública municipal; sugerir ao Prefeito Municipal medidas de caráter jurídico-político de interesse público; apresentar ao Prefeito Municipal as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão do Prefeito; redigir textos de leis, decretos, convênios, contratos e regulamentos de interesse do Prefeito Municipal; redigir ofícios, decisões e demais documentos oficiais de competência do Prefeito Municipal; pronunciar-se, formalmente, sobre toda matéria legal que lhe for submetida pelo Prefeito Municipal; o exercício de outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal; prática da representação, defesa judicial, administrativa e política do prefeito e dos secretários em face de atos de responsabilização decorrente do exercício do mandato.

CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE COLABORAÇÃO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL

DESCRIÇÃOSUMÁRIA DO CARGO: compete ao diretor de departamento de colaboração com os governos federal e estadual, planejar, organizar e executar atividades de interesse dos governos federal e estadual dentro da prefeitura no âmbito Municipal, promovendo acesso da população a estes serviços.

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE COLABORAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao assessor especial de colaboração, auxiliar o diretor de departamento de colaboração com os governos federal e estadual no planejamento, organização e execução de atividades de interesse dos governos federal e estadual dentro da prefeitura no âmbito Municipal, promovendo acesso da população a estes serviços.

CARGO: DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao diretor de comunicação e imprensa a promoção do relacionamento entre a Municipalidade, imprensa e opinião pública, almejando a divulgação das atividades administrativas do Município; zelar pela reputação do Município e pelo Chefe do Poder Executivo, sugerindo medidas que julgar pertinentes para a sua divulgação; manter o Chefe do Poder Executivo informado sobre o noticiário de interesse do Município e assessorá-lo em suas relações institucionais; coordenar a programação de matérias a serem divulgadas pela imprensa.

CARGO: ASSESSOR DE REPORTAGENS E MÍDIAS SOCIAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao assessor de reportagens e mídias sociais promover a organização dos arquivos e recortes de jornais relativos aos assuntos de interesse do Município, comunicar à municipalidade reuniões de que o Prefeito irá participar para formulação de políticas ou para apresentação de sugestões e programas e campanhas desenvolvidas pelo Município; promover a divulgação das atividades de informações ao público acerca das ações da Prefeitura;

CARGO: DIRETOR DE CERIMONIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao diretor de cerimonial organizar e orientar o cerimonial quando das festas e comemorações; organizar o protocolo nos eventos e recepções oficiais; coordenar as ações de representação e o relacionamento político e institucional do Governo com as diversas instâncias públicas, organizações sociais e privadas e com a sociedade; organizar solenidades e recepções oficiais que se realizarem nas dependências ou sob a responsabilidade da Prefeitura; elaborar a agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito, controlando a sua execução; manter atualizado o cadastro geral das autoridades para seu uso e das demais unidades da Administração Municipal e executar outras atividades correlatas.

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL DE RELAÇÕES PÚBLICAS, ARTICULAÇÃO PARLAMENTAR E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao assessor especial as relações públicas do gabinete, a articulação parlamentar e as relações comunitárias; o assessoramento e dinamização dos atos do Poder Executivo, acompanhar a opinião pública a respeito da atuação da prefeitura; desenvolver a política de comunicação social do Poder Executivo, definindo as diretrizes básicas para o alinhamento da sua imagem perante a opinião pública; promover ou acompanhar pesquisas de opinião pública e interpretar os resultados no que se refere a imagem da Administração Pública Municipal e do Chefe do Poder Executivo; Realizar as atividades de comunicação social e de relações públicas da Prefeitura.

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS PÚBLICAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao secretário municipal da fazenda e finanças públicas formular a política tributária e definir as prioridades financeiras do município; coordenar e controlar o lançamento, cobrança, fiscalização e inscrição do crédito tributário; coordenar o desenvolvimento e manutenção evolutiva do sistema de gestão tributária; propor e apoiar ações voltadas a modernização tributária e a educação fiscal; estabelecer diretrizes e a sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projeto governamentais; coordenar, compartilhar e avalizar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais; definir as prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros com o objetivo de elaboração da programação financeira de desembolso, de forma articulada com as demais Secretarias Municipais; apoiar e orientar as Secretarias Municipais e demais dirigentes nas atividades referentes à administração financeira, contábil e de auditoria nas respectivas áreas de atuação; definir os prazos, critérios e procedimentos para os fechamentos contábeis necessários à elaboração dos balancetes mensais e à consolidação do balanço geral do Município; coordenar o desenvolvimento e a manutenção evolutiva do sistema de gestão fiscal; propor e apoiar as ações voltadas ao desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de modernização administrativa, visando a integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Municipal, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos; coordenar, compartilhar e avaliar a alocação de recursos orçamentários necessários ao cumprimento dos objetivos e metas governamentais.

CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE DESPESAS PÚBLICAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao diretor de departamento de despesas públicas verificar e visar os documentos referentes às despesas dos órgãos sob sua jurisdição; expedir atos administrativos de sua competência; promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; manter rigoroso controle das despesas dos órgãos sob sua responsabilidade.

CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECEITAS PÚBLICAS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao diretor de departamento de receitas públicas a programação financeira anual de despesas e receitas do município, adequando os recursos aos objetivos e metas governamentais; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização da receita municipal e prestação de contas; proceder as pesquisas de relatórios contábeis e tributários com vistas a manter o equilíbrio das contas públicas municipais e evitar renúncia de receitas.

CARGO: CHEFE COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao chefe coordenador de fiscalização fazendária executar a política fazendária municipal; Executar programas, projetos e atividades relacionados com as funções de gestão financeira, contabilidade e auditoria interna; Executar as atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e rendas municipais; Proceder ao recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores do Município; Proceder à contabilização orçamentária, financeira e patrimonial; Colaborar no feitio do plano plurianual, do orçamento e o controle de sua execução de acordo com as diretrizes orçamentárias; Exercer fiscalização tributária no âmbito do Município.

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao secretário municipal da administração acompanhar o funcionamento e a organização dos serviços administrativos da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para o seu aprimoramento; planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar, orientar e formular políticas públicas de gestão patrimonial; acompanhar o funcionamento e a organização dos serviços administrativos da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para o seu aprimoramento; exercer as atividades meio necessárias ao funcionamento regular da administração direta, administração patrimonial, compras, licitações; proceder ao recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura; manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas.

CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao diretor de licitações e contratos promover a total estruturação do departamento de compras e licitação do município; proceder a organização e gestão centralizada de cadastro de informações sobre licitantes e licitações no Município; emanar normativas em conjunto com o chefe do Executivo Municipal regulamentando todas as aquisições da Municipalidade, conjuntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, dentro do enquadramento das Legislações Vigente, principalmente quanto as dotações orçamentárias; proteger o patrimônio público, bem como promover leilões para a destinação de bens inservíveis; realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei; elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; publicar extratos de contratos, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades

CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao diretor de recursos humanos o planejamento operacional e a execução das atividades de administração de recursos humanos, aí compreendidas as relacionadas a administração, contratação, posse, lotação de pessoal sob qualquer regime jurídico; prestação de contas de atos de pessoal; alocações de recursos humanos nos diversos órgãos da Prefeitura e seu remanejamento; avaliação de desempenho para fins de pontuação, treinamento, disponibilidade e dispensa; administração de cargos, funções e salários; atualização de cadastro de pessoal, objetivando o inventário e diagnóstico permanente da força de trabalho disponível, facilitando o recrutamento, programação de admissões, concessão de direitos e vantagens; a análise de custos para subsidiar o processo decisório no que se refere a reajustes salariais periódicos; a promoção de programas médico-assistenciais aos servidores municipais; a promoção de ações modernizadoras da estrutura organizacional municipal; o acompanhamento metodológico com sistemas de controle e avaliação do processo, bem como o estabelecimento de fluxo de informações entre os diversos órgãos, objetivando facilitar processos decisórios e coordenação das atividades governamentais.

CARGO: DIRETOR DE RECEBIMENTO DE BENS E SERVIÇOS, ESTOQUE E ALMOXARIFADO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao diretor de recebimento de bens e serviços, estoque e almoxarifado dirigir e coordenar as atividades inerentes ao Almoxarifado da Prefeitura; planejamento operacional dos serviços gerais de aquisição, recebimento, guarda, controle e distribuição de materiais; coordenar atividade de recebimento, conferência e armazenamento de produtos e materiais em armazéns, silos, depósitos, áreas de exposição ou guarda de produtos, fazendo lançamentos da movimentação de entrada e saída de produtos das áreas de estocagem; preparar e separar produtos para expedição, organizar depósitos e almoxarifados, assim como sua manutenção sob os aspectos de limpeza e conservação.

CARGO: CHEFE DE PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao chefe de patrimônio administrar e controlar, juntamente com as demais secretarias os patrimônios mobiliários e imobiliários pertencentes ao Município; recomendar, junto aos órgãos da Administração, a adoção de mecanismos que dificultem a violação do patrimônio público; exercer outras atividades correlatas à conservação do patrimônio público designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao chefe de divisão de contratos organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor; cadastrar fornecedores; prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão Permanente de Licitação; encaminhar à contabilidade notas fiscais de compras e serviços, e demais documentos necessários à contabilização e pagamento; realizar empenho prévio referentes às compras pela secretaria; cadastrar fornecedores; elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação, visando sempre a economicidade.

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL II DE CONTRATOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao assessor especial II de contratos auxiliar ao chefe de divisão de contratos nas atividades de organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor; cadastrar fornecedores; prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão Permanente de Licitação; encaminhar à contabilidade notas fiscais de compras e serviços, e demais documentos necessários à contabilização e pagamento; realizar empenho prévio referentes às compras pela secretaria; cadastrar fornecedores; elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação, visando sempre a economicidade.

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao secretário municipal de viação e infraestrutura a conservação das vias municipais; a fiscalização do trânsito e das vias públicas; a formulação e execução das políticas públicas relativas ao transporte público de passageiros; as políticas para a redução da circulação de veículos, adequação dos locais de estacionamento e reorientação do tráfego; a vistoria de veículos que requerem autorização especial para trafegar; o gerenciamento das paradas de ônibus municipais e intermunicipais; regulamentar os serviços de táxi e transportes alternativos; estabelecer, juntamente com os órgãos de trânsito, as diretrizes de trânsito e transporte; a integração a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e; a implementação da Política Nacional de Trânsito no âmbito municipal.

CARGO: DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MECÂNICA E MANUTENÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao diretor de mecânica e manutenção promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais Secretarias Municipais; planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos, adequação dos locais de estacionamento e reorientação do tráfego, com o objetivo de dar maior fluidez ao tráfego da cidade e diminuir a emissão de poluentes; vistoriar os veículos que necessitem de autorização especial para transitar, além de estabelecer requisitos técnicos de circulação e trânsito para os mesmos; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.

CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE FROTAS, ABASTECIMENTO E SERVIÇOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao chefe de divisão de frotas, abastecimento e serviços proceder a manutenção e abastecimento da frota de veículos e do equipamento de uso geral da secretaria a qual se vincula, bem como o seu controle, distribuição e conservação; o controle e fiscalização da frota locada, em caso de locação por necessidade do município; organizar e controlar a frota municipal, mantendo por área da administração, ficha detalhada de cada veículo, quanto a roteiros, média de usuários, média de consumo de combustíveis e insumos, quilometragem, mantendo obrigatoriamente o diário de bordo atualizado; com todas as informações de uso do veículo, inclusive dados completos do condutor, como cargo ou função, nº e categoria da habilitação, e, no caso de esse não exercer o cargo de motorista, arquivar a autorização expressa pelo chefe imediato do servidor, que o autoriza ao uso do veículo.

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao secretário municipal de educação o planejamento e a execução da política educacional do Município, especificamente através das seguintes atividades: instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino que oferecem a Educação Básica: Educação Infantil e Ensino Fundamental, planejamento, organização, administração, orientação, acompanhamento, controle e avaliação do sistema educacional do Município, em consonância com os sistemas estadual e federal de educação, bem como a adoção de medidas que visem a sua expansão, consolidação e aperfeiçoamento; atualização permanente da ação educativa, ajustando-a às realidades local e regional, pela elevação do nível da produtividade da educação, visando a melhoria qualitativa dos processos educativos; controle e fiscalização do funcionamento dos prédios e estabelecimentos de ensino a nível municipal; promoção da perfeita articulação com os governos estadual e federal em matéria de legislação da política educacional; promoção de ações integradoras com os demais órgãos componentes da administração pública municipal, estadual e federal, cujas atividades se inter-relacionem com a ação educacional; manutenção dos programas de assistência ao estudante e outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.

CARGO: CHEFE COORDENADOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao chefe coordenador de projetos educacionais coordenar atividades inerentes à educação estudantil, bem como a adoção de medidas que visem a sua expansão, consolidação e aperfeiçoamento, atualização da ação educativa, ajustando-a às realidades local e regional, pela elevação do nível da produtividade da educação, visando a melhoria qualitativa dos processos educativos.

CARGO: CHEFE COORDENADOR DE EQUIPE PEDAGÓGICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao chefe de divisão pedagógica coordenar e acompanhar a efetivação do projeto político pedagógico, regimento escolar; coordenar a construção coletiva e a efetivação da proposta pedagógica curricular, orientar e acompanhar o plano de trabalho docente; promover, coordenar reuniões pedagógicas e grupos de estudo para reflexão e aprofundamento dos conteúdos relativos ao trabalho pedagógico do Município; elaborar propostas de intervenção para a qualidade de ensino para todos; participar da elaboração de projetos de formação continuada dos profissionais da escola; aprimorar o trabalho pedagógico escolar.

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL II PEDAGÓGICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao assessor especial pedagógico participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação, estimular o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos, elaborar relatórios de dados educacionais, emitir parecer técnico, zelar pela integridade física e moral do aluno, participar das atividades de planejamento da escola, participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola, incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros, participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas, participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares, acompanhar e orientar professores sobre o Livro Registro de Classe, contribuir na preparação do aluno para o exercício da cidadania, zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional, zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar, executar outras atividades correlatas.

CARGO: CHEFE COORDENADOR DE CAPACITAÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao chefe coordenador de capacitação garantir a formação continuada dos docentes, verificar a conexão entre teoria e prática, incentivar o trabalho em grupo, ouvir e guiar os professores, garantir a boa comunicação, inserir novas formas de pensar às práticas escolares, fazer trabalhos coletivos pedagógicos frequentes, realizar encontros com os docentes, atender aos professores individualmente, articular planejamento, currículo, avaliação de aprendizagem e a formação continuada da equipe docente, inovar estudos e planejamentos, mapear dados para prevenção de conflitos, implementar tecnologias e inovações que auxiliem o processo de ensino-aprendizagem, identificar necessidades dos docentes e alunos, transformando a realidade quando necessário, representar o projeto escolar-institucional e atender aos objetivos curriculares da SEMEC, oferecer condições ao professor para que se aprofunde em sua área específica e trabalhe bem com ela, ajudar o professor a ser reflexivo e crítico em sua prática, estimular a pergunta, a dúvida, a criatividade, a inovação para cumprir seus objetivos educacionais, executar outras atividades correlatas.

CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE FROTAS, ABASTECIMENTO E SERVIÇOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao chefe de divisão de frotas, abastecimento e serviço proceder a manutenção e abastecimento da frota de veículos e do equipamento de uso geral da secretaria a qual se vincula, bem como o seu controle, distribuição e conservação; o controle e fiscalização da frota locada, em caso de locação por necessidade do município; organizar e controlar a frota municipal, mantendo por área da administração, ficha detalhada de cada veículo, quanto a roteiros, média de usuários, média de consumo de combustíveis e insumos, quilometragem, mantendo obrigatoriamente o diário de bordo atualizado; com todas as informações de uso do veículo, inclusive dados completos do condutor, como cargo ou função, número e categoria da habilitação, e, no caso de esse não exercer o cargo de motorista, arquivar a autorização expressa pelo chefe imediato do servidor, que o autoriza ao uso do veículo.

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao secretário municipal de saúde planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades da Secretaria Municipal de saúde organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento na área de saúde; supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população; promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público, inclusive colaborando com as demais esferas governamentais; fiscalizar a inspeção de saúde dos servidores municipais para efeitos de admissão, demissão, licença, aposentadoria e outros fins legais; estimular e garantir a ampla participação da comunidade na elaboração, controle e avaliação da política de saúde do Município; promover ações coletivas e individuais de promoção, prevenção, cura e reabilitação da saúde; organizar os programas de saúde segundo a realidade epidemiológica e populacional do Município, garantindo um serviço de boa qualidade; garantir o acesso da população aos equipamentos de saúde; exercer outras atividades correlatas designadas pelo Prefeito Municipal ou atribuídas mediante decreto do Poder Executivo.

CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE FROTAS, ABASTECIMENTO E SERVIÇOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao chefe de divisão de frotas, abastecimento e serviço proceder a manutenção e abastecimento da frota de veículos e do equipamento de uso geral da secretaria a qual se vincula, bem como o seu controle, distribuição e conservação; o controle e fiscalização da frota locada, em caso de locação por necessidade do município; organizar e controlar a frota municipal, mantendo por área da administração, ficha detalhada de cada veículo, quanto a roteiros, média de usuários, média de consumo de combustíveis e insumos, quilometragem, mantendo obrigatoriamente o diário de bordo atualizado; com todas as informações de uso do veículo, inclusive dados completos do condutor, como cargo ou função, número e categoria da habilitação, e, no caso de esse não exercer o cargo de motorista, arquivar a autorização expressa pelo chefe imediato do servidor, que o autoriza ao uso do veículo.

CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao chefe de divisão de vigilância sanitária desenvolver as ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde, abrangendo o controle de bens de consumo, que direta ou indiretamente se relacionem com a saúde, compreendendo todas as etapas e processos, desde a produção ao consumo, e o controle da prestação de serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde, gerenciar e apoiar as fiscalizações de estabelecimentos de interesse à saúde, conforme normalizações específicas, estabelecidas nas várias esferas do governo, coletar, analisar dados, construir e divulgar indicadores de saúde do município, utilizando instrumentos e ferramentas que auxiliem o processo, auxiliar na produção de dados para o Boletim Epidemiológico e avaliar as ações de medidas de controle, participar na programação das ações de saúde e construção dos instrumentos de gestão, formulação de políticas e planos de saúde no contexto da Vigilância Sanitária.

CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CONTRATOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao chefe de contratos, controle e fiscalização controlar os contratos pertinentes à secretaria municipal de saúde, fiscalizar os contratos relacionados com os serviços de sua competência, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento eficaz da Comissão Permanente de Licitação; encaminhar à contabilidade notas fiscais de compras e serviços, e demais documentos necessários à contabilização e pagamento; cadastrar fornecedores; elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação, visando sempre a economicidade.

CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE CONVÊNIOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao chefe de divisão de convênios o controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Município de Goioxim no âmbito da saúde; fiscalizar a sua execução e os serviços objeto destes convênios;

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL I DE GESTÃO, AVALIAÇÃO E INFORMAÇÃO ESTRATÉGICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao assessor especial I de Gestão, Avaliação e Informação Estratégica empregar esforços e direcionar recursos para a promoção do acesso dos munícipes ao sistema de saúde pública, o planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas.

CARGO: CHEFE DE CAMPANHA, PROMOÇÃO, VACINAÇÃO E PREVENÇÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao chefe de divisão de campanha, promoção, vacinação e prevenção coordenar a organização das campanhas de vacina e outros eventos preconizados pelo Ministério da Saúde, coletar, analisar dados, construir e divulgar indicadores de saúde do município, utilizando instrumentos e ferramentas que auxiliem o processo, difundir o comportamento epidemiológico através de publicação de Boletim e avaliar as ações de medidas de controle, estimular a notificação compulsória de agravos, doenças e fatores de risco relevantes, conforme legislação vigente, planejar e supervisionar o atendimento e o diagnóstico de doenças e agravos de interesse epidemiológico, através da elaboração de fluxogramas, manuais ou normas para os diversos níveis de atenção, gerenciar o diagnóstico e oferecer suporte técnico para as investigações epidemiológicas, acompanhamento e tratamento dos casos de doenças e agravos de interesse epidemiológico, surtos, doenças emergentes e de difícil diagnóstico.

CARGO: ASSESSOR DE CONVÊNIOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao assessor de convênios apoiar o chefe de divisão de convênios, no controle e fiscalização dos convênios firmados pelo Município de Goioxim no âmbito da saúde.

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao secretário municipal de agricultura a formulação e execução da política agrícola do Município, abrangendo produção, comercialização, abastecimento e armazenamento, cabendo-lhe, especificamente: promover a execução de programas e projetos de desenvolvimento rural, cooperativismo e associativismo; apoiar o produtor rural nas áreas de defesa sanitária vegetal e animal, assistência técnica e extensão rural, informações sobre o mercado e preços mínimos, armazenagem, abastecimento e eletrificação rural em articulação com instituições dos governos federal e estadual; realizar exposições, feiras e outros eventos, com a finalidade de promover e divulgar os produtos agropecuários do Município, e outras atribuições correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito.

CARGO: DIRETOR DE PROJETOS, PROGRAMAS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao diretor de projetos, programas e captação de recursos coordenar programas visando a atração de recursos financeiros públicos ou em parceria com a iniciativa privada destinados ao desenvolvimento da agricultura do município, visando melhores condições de produção e qualidade de vida ao produtor rural; assistência técnica e prestação de serviços ligados ao desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária local, por meio de orientações relativas ao preparo do solo para plantio, oferecimento de implementos para plantio direto, serviço de silagem e máquinas agrícolas; aplicação e a fiscalização de ordem normativa de defesa vegetal e animal; promover ações de integração entre os órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, visando o desenvolvimento rural e orientar e fiscalizar ações que visem o uso e a conservação do solo; adoção de medidas voltadas a garantir o abastecimento de alimentos e provimentos de insumos básicos para a agricultura municipal de maneira sustentável.

CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE PROJETOS ESPECIAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao assessor especial de projetos o auxílio direto ao diretor de projetos, programas e captação de recursos na execução de programas visando a atração de recursos financeiros públicos ou em parceria com a iniciativa privada destinados ao desenvolvimento da agricultura do município, visando melhores condições de produção e qualidade de vida ao produtor rural; assistência técnica e prestação de serviços ligados ao desenvolvimento e aprimoramento da agropecuária local, por meio de orientações relativas ao preparo do solo para plantio, oferecimento de implementos para plantio direto, serviço de silagem e máquinas agrícolas; aplicação e a fiscalização de ordem normativa de defesa vegetal e animal; promover ações de integração entre os órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, visando o desenvolvimento rural e a operacionalização das ações que visem o uso e a conservação do solo; auxiliar a diretoria de projetos na adoção de medidas voltadas a garantir o abastecimento de alimentos e provimentos de insumos básicos para a agricultura municipal de maneira sustentável.

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao secretário municipal de assistência social promover um conjunto integrado de ações sócio assistenciais básicas e especiais de iniciativa pública e da sociedade civil organizada, para atendimento das necessidades sociais do público alvo da assistência social, definição de bases de financiamento da política municipal de assistência social, considerando as determinações do sistema único de assistência social, compreendendo os níveis de complexidade, territorialização e contrapartida.

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL I DE PROGRAMAS SOCIAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao assessor de projetos, programas e captação de recursos auxiliar o secretário na formulação da política municipal de assistência social, elaborar o plano municipal de assistência social, elaborar o orçamento da política municipal de assistência social; articular-se com outras políticas setoriais de âmbito municipal com vistas à inclusão dos destinatários da política de assistência social, coordenar programas visando a atração de recursos financeiros públicos ou em parceria com a iniciativa privada destinados ao desenvolvimento da assistência social do município.

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL II DE PROJETOS, PROGRAMAS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao assessor especial II de projetos, programas e captação de recursos auxiliar o secretário e o Assessor Especial I na formulação da política municipal de assistência social, elaborar o plano municipal de assistência social, elaborar o orçamento da política municipal de assistência social; articular-se com outras políticas setoriais de âmbito municipal com vistas à inclusão dos destinatários da política de assistência social, coordenar programas visando a atração de recursos financeiros públicos ou em parceria com a iniciativa privada destinados ao desenvolvimento da assistência social do município.

CARGO: DIRETOR DE INTEGRAÇÃO COM CONSELHOS E ENTIDADES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao diretor de integração com conselhos e entidades coordenar o planejamento, organização e execução das atividades relativas à assistência social em cooperação com as entidades deliberativas da área, visando a integração entre administração pública, conselhos e entidades.

CARGO: ASSESSOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao assessor de assistência social auxiliar o secretário municipal de assistência social nas atividades pertinentes ao funcionamento da respectiva secretaria, exercer atividades de cunho administrativo de atividades referentes à secretária de assistência social.

CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao secretário municipal de cultura, esporte e lazer o planejamento, a organização, promoção, articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas municipais relativas à área da cultura, ao esporte e à juventude; o fomento e estímulo à cultura em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos; preservar a herança cultural, por meio da pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico; promover o intercâmbio cultural através de convênios com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais; interagir com os municípios da região visando à promoção de políticas de desenvolvimento regional na área da cultura; a execução das políticas de esporte, bem como a promoção e o cumprimento dos princípios e preceitos da legislação desportiva; a elaboração das normas que visem à garantia dos direitos relativos à prática desportiva, bem como previnam ou reprimam o uso de meios ilícitos nessa atividade; o controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades desportivas.

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL II DE ESPORTES E LAZER

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao assessor especial II adjunto auxiliar o secretário municipal no desempenho de suas atribuições legais, desempenhar atividades de cunho administrativo de modo a impulsionar o andamento das atividades da secretaria municipal de cultura, esporte e lazer, prestando apoio direto ao secretário municipal.

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL II DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao assessor especial II de desenvolvimento cultural auxiliar o secretário municipal no desempenho de suas atribuições legais, mormente em assuntos pertinentes ao desenvolvimento cultural no Município, consubstanciado no fomento e estímulo à cultura em todas as suas manifestações, com o acesso aos bens culturais e a expansão do potencial criativo dos cidadãos.

CARGO: DIRETOR DE PROJETOS ESPORTIVOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao diretor de projetos esportivos prestar auxílio ao secretário municipal na direção da execução das políticas de esporte, bem como a promoção e o cumprimento dos princípios e preceitos da legislação desportiva; a elaboração das normas que visem à garantia dos direitos relativos à prática desportiva, bem como previnam ou reprimam o uso de meios ilícitos nessa atividade; o controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades desportivas; o estímulo, o apoio e a promoção de estudos e pesquisas relacionados com o aprimoramento e a difusão de esportes; o apoio na formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes, especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social.

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE E TURISMO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao secretário municipal de meio ambiente, urbanismo e turismo coordenar e gerir o processo de planejamento e desenvolvimento urbano, meio ambiente e serviços públicos, por meio de ações estratégicas que visem soluções integradas para o desenvolvimento sustentável da região e para a prestação dos serviços municipais aos cidadãos no que se refere à sua área de atuação; propor políticas e instrumentos de modernização, colaboração e descentralização administrativa, visando a agilização dos procedimentos e processos inerentes à sua área de atuação; interagir com as Secretarias Regionais para execução dos programas, projetos e ações de sua área de competência; prestar apoio administrativo e institucional às ações referentes à execução dos serviços públicos municipais promover políticas públicas de desenvolvimento da mobilidade e acessibilidade de pedestres, ciclistas, idosos, gestantes, pessoas com deficiências física ou visual, temporária ou definitiva, motociclistas, automóveis, veículos de tração animal, e de transporte público, com o objetivo de fomentar uma melhor qualidade de vida da população, preservar o meio ambiente e assegurar os primados da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada e sustentável; fiscalizar a aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; planejar, formular e normatizar as políticas integradas de turismo e lazer, apoiando e incentivando a realização de eventos e manifestações turísticas, bem como intercambiando experiências e elaborando estudos e análises específicas, com vistas à proposição de planos, diretrizes e metas para o desenvolvimento integrado do lazer; captar recursos para financiamento de projetos relativos ao desenvolvimento turístico, com ampliação e diversificação da infraestrutura municipal na área e em especial; promover intercâmbio, convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, em assuntos relativos ao desenvolvimento turístico do Município; interagir com os municípios da região visando à concepção, promoção e implementação de políticas de desenvolvimento turístico, em especial as relacionadas ao turismo integrado; apoiar, incentivar, patrocinar e fomentar eventos culturais e festividades locais; divulgação e promoção institucional do destino turístico; fomentar os investimentos diretos e geração de novos negócios turísticos; incentivo à qualificação da prestação de serviços turísticos; implementação de projetos estratégicos ao destino turístico; promover a elaboração de planos, programas de fomento ao turismo.

CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao chefe de divisão de serviços operacionais auxiliar o secretário municipal de Urbanismo no planejamento, organização e execução das atividades operacionais, desempenhar atividades de cunho operacional de modo a impulsionar o andamento das atividades da secretaria municipal de meio ambiente, urbanismo, habitação e regularização fundiária.

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROJETOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao secretário municipal de projetos, indústria e comércio estabelecer diretrizes a sistemática de elaboração e execução de planos, programas e projetos governamentais, bem como sua adequação às prioridades estabelecidas pelo Município; a promoção de estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana; a execução das obras públicas de responsabilidade do Município de Goioxim; a contratação, o controle, a fiscalização e o recebimento das obras públicas municipais; o levantamento e avaliação dos imóveis e benfeitorias do interesse do Município; a inspeção de obras e vias públicas, promovendo as medidas necessárias a sua conservação; ação em casos de emergência e calamidade pública; a atualização do cadastro de obras e dos sistemas viárias e de drenagem; colaboração e a cooperação com os órgãos estaduais e federais nas obras de saneamento urbano, de sistemas viários e demais obras de infraestrutura; a promoção e execução dos serviços de construção de obras de drenagem; a promoção e execução dos serviços de pavimentação; atualização do plano diretor de drenagem do município; a elaboração, coordenação, acompanhamento e fiscalização dos projetos, programas, obras públicas e ações nas Áreas de Habitação de Interesse Social; a articulação com órgãos governamentais federais, estaduais, municipais, da iniciativa privada, de instituições financeiras e da comunidade, visando a elaboração e execução de projetos e programas de saneamento básico e de habitação de interesse social; coordenar e gerir o processo de planejamento e desenvolvimento urbano, meio ambiente e serviços públicos, por meio de ações estratégicas que visem soluções integradas para o desenvolvimento sustentável da região; coordenar e executar o processo de análise, aprovação de projeto, reforma, expedição de alvarás e habite-se na área da construção civil e serviços públicos; promover o crescimento integrado e ordenado do Município, com a plena participação dos órgãos vinculados e subordinados; estruturar projetos técnicos de interesse da comunidade para captação de recursos financeiros nacionais e internacionais; desenvolver projetos urbanísticos que visem o desenvolvimento sustentável; coordenar as ações referentes à elaboração, alteração e execução do Plano Diretor Municipal; elaborar os planos, programas e projetos, necessários à atualização do Plano Diretor; estabelecer as proposições básicas ao planejamento integrado; a formulação de metas e padrões de caráter físico territorial, adequados ao desenvolvimento harmônico do Município; elaboração de estudos setoriais específicos; organizar a biblioteca e o centro de documentação técnica especializada; fornecer os elementos básicos à formulação de editais de concorrência para elaboração de estudos por consultores externos; promover a realização de programas de fomento à indústria, comércio e todas as atividades produtivas do Município; coordenar os projetos de incentivo à indústria, comércio e prestação de serviço, bem como coordenar a execução do licenciamento das atividades dos mesmos; coordenar a articulação interinstitucional para o fomento da indústria e do comércio locais; promover a inclusão socioeconômica da população no Município; apoiar empreendimentos de economia solidária voltados à inclusão econômica nos setores econômicos predominantes na cidade e região.

CARGO: ASSESSOR ESPECIAL II DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao assessor especial II de Indústria e Comércio auxiliar o secretário municipal no desempenho de suas atribuições legais, desempenhar atividades de cunho administrativo de modo a impulsionar o andamento das atividades da secretaria municipal de indústria e comércio.

CARGO: ASSESSOR DE ENGENHARIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: compete ao assessor especial II de engenharia emitir os certificados de conclusão de obra, certidões de anuência e demolição, certidão de aprovação de projetos, segundas-vias de documentos, informações de edificações constantes nas áreas subdivididas e autorizações de alvará de estabelecimento; controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos logradouros públicos, execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem como o levantamento e sistematização dos dados, analisar e aprovar projetos arquitetônicos, loteamentos, condomínios, desmembramento/anexação de chácaras urbanas e subdivisões/unificações de lotes urbanos, bem como emitir os respectivos documentos.

Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:195D101D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/12/2018. Edição 1663
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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