quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Goioxim Piblicações Oficial Dia 19 de Dezembro 2018, Leis 595, 596, e 597/2018. Extrato Aditivo 188/2017. Extrato Contratos 238, e 239/2018. e Portaria 128/2018


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 595/2018
Autoriza a Chefe do Poder Executivo a outorgar permissão de uso das instalações do Ginásio de Esportes Municipal, e dá outras providências. Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a outorgar permissão de uso, em caráter precário, das instalações do Ginásio de Esportes Municipal para realização baile de Formatura, Formandos do Terceiro ano deste ano de 2018 do Colégio Estadual Dr João Ferreira Neves no dia 15 de Dezembro de 2018. Art. 2º Fica, ainda, a Chefe do Poder Executivo, autorizada a permitir a exploração de estacionamento para os eventuais frequentadores, mais as despesas para funcionamento, segurança, demarcação e demais requisitos exigidos pela lei para funcionamento correrão todos por conta e as expensas das Permissionárias.Art. 3º Ao término da permissão de que trata a presente Lei, o permissionário fica obrigado a restituir o Ginásio Municipal nas condições em que o recebeu sob pena de indenização a este título.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 596/2018
Autoriza a Chefe do Poder Executivo a outorgar permissão de uso das instalações do Ginásio de Esportes Municipal, e dá outras providências.Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a outorgar permissão de uso, em caráter precário, das instalações do Ginásio de Esportes Municipal para realização baile de fim de Ano, pelo CTG LAÇOS DA UNIÃO no dia 29 de dezembro de 2018.Art. 2º Fica, ainda, a Chefe do Poder Executivo, autorizada a permitir a exploração de estacionamento para os eventuais frequentadores, mais as despesas para funcionamento, segurança, demarcação e demais requisitos exigidos pela lei para funcionamento correrão todos por conta e as expensas das Permissionárias.Art. 3º Ao término da permissão de que trata a presente Lei, o permissionário fica obrigado a restituir o Ginásio Municipal nas condições em que o recebeu sob pena de indenização a este título.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 597/2018
Dispõe sobre a criação do cargo em Comissão de Assessor de Orçamento e Finanças, na Câmara Municipal de Goioxim, e da outras providências.A Câmara Municipal de Goioxim,  no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu Presidente da Câmara, sanciono a seguinte lei:Art. 1º Fica criado nos termos deste projeto de Lei, o cargo de provimento em Comissão de Assessor de Orçamento e Finanças na Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim/PR, com carga horária de (8) oito horas semanais, de livre nomeação e exoneração.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 188/2017, Referente ao Pregão Presencial nº 074/2017. Contratada: ARISTEU RATTES FILHO ME,  Objeto do aditivo: Fica alterada a cláusula quarta do contrato original de modo a prorrogar o contrato, por mais 12 meses até a data de 18 de dezembro de 2019.Fundamento: Lei Federal 8.666/93, Inciso I e II alínea b e §1º.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 238/2018
CONTRATADA: FINARDI INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA - ME,OBJETO: Aquisição de enfardadeira de Feno. VALOR: R$ 45.500,00 (Quarenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 0239/2018
 CONTRATADA: SERGIO VALUS ENGENHARIA, neste ato representada por SERGIO VALUS, Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Tomada de preços 015/2018 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Contratação de empresa para construção de um barracão. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 56.875,00 (Cinqüenta e Seis Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco Reais).

MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 128/2018
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR A CONDUTA DO SERVIDOR MAICON OARLIN OKONOSKI
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, RESOLVE Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, para apuração de possíveis infrações administrativas previstas no art. 134 da Lei Complementar Municipal nº 001/2016, atribuída ao Servidor Municipal Maicon Oarlin Okonoski.Art. 2º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 123/2017, terá a competência para requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, documentos, equipamentos e instalações necessárias à consecução do objetivo proposto.Art. 3º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, fazendo remessa de suas conclusões ao Chefe do Executivo para decisão final.



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/12/2018. Edição 1656
fonte:www.diariomunicipal.com.br


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