terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Goioxim Publicações Oficial Dia 04 de Dezembro, 3º Termo Aditivo Contrato 187/2018. 15º Termo Aditivo Contrato 14/2018. Camara Municipal Resolução 14/2018


MUNICIPIO DE GOIOXIM
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 187/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E AUTO POSTO CECCHIN LTDA
CONTRATANTE e a empresa AUTO POSTO CECCHIN LTDA.neste ato representado(a) por: Sr. VOLMIR JOÃO CECCHIN, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital do Pregão Presencial nº 062/2018, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, O presente Termo Aditivo tem por objeto diminuição do preço unitário fixado em contrato para aquisição de combustíveis, passando o valor unitário do Diesel s10 de R$ 3,36 para R$ 3,09.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E AUTO POSTO CECCHIN LTDA
CONTRATANTE e a empresa AUTO POSTO CECCHIN LTDA., neste ato representado(a) por: Sr(a). VOLMIR JOÃO CECCHIN,, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital do Pregão Presencial nº 007/2018, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto diminuição do preço unitário fixado em contrato para aquisição de combustíveis, passando o valor unitário do Diesel Comum de R$ 3,28 para R$ 3,06 e Etanol de R$ 2,97 passando para R$ 2,85.

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 014/2018
Define prazos para apresentação das chapas para os cargos da Mesa Executiva desta Casa de Leis, que trata o art. 10 da Lei Orgânica Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM,  no uso das suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º Definir os prazos para apresentação das chapas para os cargos da Mesa Executiva desta Casa de Leis, mandato 2019 a 2020, este prazo se inicia às 08 horas do dia 04/12/2018 até o dia 10/12/2018 às 17:00 horas.Art. 2º Os candidatos deverão protocolar, junto à Secretaria da Câmara, requerimento de inscrição dirigido à Presidência, contendo os nomes e os cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1ª Secretário e 2º Secretário.Parágrafo único: O requerimento deverá ser assinado por todos os membros da Chapa.
Art. 3º A eleição ocorrerá em escrutínio secreto, em Sessão Extraordinária Especial, com data e horário a serem definidos através de Resolução.Art. 4º Os demais artigos e disposições serão regidos pelo Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes à matéria.


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/12/2018. Edição 1645
fonte:www.diariomunicipal.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pela sua participação, seu comentário será publicado após análise do conteúdo que o mesmo contém