MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 592/2018
Concede aos servidores públicos municipais que exercem as funções de Agente Comunitário de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias os direitos e as garantias legais a eles outorgadas pelas Leis Federais nº 13.595/2018 e 13.708/2018.A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, e a Prefeita Municipal MARI TEREZINHA SILVA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:Art. 1º Concede-se aos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE), todos os direitos e garantias decorrentes das Leis Federais nº 13.595/2018 e 13.708/2018. Art. 2º Dentre os direitos e garantias a que se fez referência no artigo 1º estão incluídos, mas não só, o direito ao piso salarial para os anos de 2019, 2020 e 2021, bem como a garantia de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas, subdivididas em 30 (trinta) horas semanais para as atividades externas e 10 (dez) horas semanais para atividades de planejamento e avaliação, assim como será concedida indenização de transporte aos profissionais que realizarem despesas com locomoção para o exercício de suas atividades, nos termos a serem regulamentados pela Secretaria Municipal de Saúde.Art. 3º Garante-se também aos ACS e ACE abrangidos pelas Leis Federais nº 13.595/2018 e 13.708/2018 o direito aos reajustes do piso salarial a serem concedidos anualmente, em 1º de janeiro, a partir do ano de 2.022, conforme autorização do §6º, do Art. 9º-A, da Lei Federal nº 11.350/2006, com a redação alterada pelo Art. 1º da Lei Federal nº 13.708/2018.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 593/2018
Altera o Anexo I da Lei 326/2009 com a finalidade de modificar os níveis iniciais dos cargos definidos nesta lei. A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, e Prefeita Municipal MARI TEREZINHA SILVA, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 326/2009 com suas alterações posteriores, para o fim modificar os níveis iniciais dos cargos da tabela abaixo, na forma seguinte:
CARGOS
|
NIVEL ANTERIOR
|
NIVEL ATUAL
|
AGENTE DE SANEAMENTO
|
G
|
A
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
|
A
|
C
|
MOTORISTA
|
H
|
F
|
TECNICO EM ENFERMAGEM
|
I
|
F
|
TECNICO AGRICOLA
|
J
|
G
|
TECNICO EM TRIBUTOS
|
L
|
H
|
TECNICO ADMINISTRATIVO
|
L
|
H
|
MECANICO
|
M
|
J
|
MÉDICO VETERINARIO
|
M
|
J
|
NUTRICIONISTA
|
M
|
J
|
FISIOTERAPEUTA
|
M
|
J
|
PSICOLOGO
|
M
|
J
|
FARMACEUTICO
|
M
|
J
|
FONOAUDIÓLOGO
|
M
|
J
|
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 580/2018 para o fim de incluir níveis e alterar os valores salariais da tabela de vencimentos, conforme anexo I desta lei.
Art. 3º Os novos níveis para cada cargo a que faz referência o Art. 1º desta lei serão aplicados a partir de 1º de fevereiro de 2019.
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