CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR
RESOLUÇÃO 03/2018
RESOLUÇÃO Nº03/2018
SUMULA: Concede férias coletivas aos servidores públicos do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Paraná, no período de 02 de janeiro de 2019 a 31 de janeiro de 2019.
Jairo Rocha da Silva, presidente do Consórcio, no uso de suas atribuições legais, com base no Art.7º, inciso XVII da Constituição Federal, sanciono a seguinte Resolução.
R E S O L V E
Art.1º - Ficam concedidas férias aos seguintes servidores públicos do consorcio, suspendendo-se o expediente de trabalho, no período de 02 e janeiro de 2019 a 31 de janeiro de 2019.
Art.2º - A presente concessão, de que trata o artigo anterior, abrangerá os seguintes servidores:
Adelvino Iargas
Claudenice Scopel de Oliveira
Lauro de Andrade
Marcos Vanderlei Kipper
Paulo Pereira
Sebastião Jose Lima Silverio
Edson Perosa
Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSORCIO, em 21 de dezembro de 2018.
JAIR ROCHA DA SILVA
Presidente do Consorcio
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSORCIO, em 21 de dezembro de 2018.
JAIR ROCHA DA SILVA
Presidente do Consorcio
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR
RESOLUÇÃO 02/2018
RESOLUÇÃO Nº02/2018
SUMULA: Dispõe sobre recesso funcional do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná dá outras providências.
Jair Rocha da Silva, presidente do Consórcio, no uso de suas atribuições legais, sanciono ao Consorcio e da seguinte Resolução.
CONSIDERANDO as festividades natalinas;
CONSIDERANDO as festividades de fim de ano;
CONSIDERANDO a necessidade de paralisação das atividades administrativas não essenciais nos dias comemorativos;
CONSIDERANDO que trata-se de uma medida que gerará economia para o consórcio, que não terá gastos operacionais não essenciais num período que bem poucos munícipes procuram a Prefeitura, e por fim;
CONSIDERANDO a necessidade de redução das despesas e custeios administrativos neste período em virtude do fechamento do período orçamentário,
CONSIDERANDO o recesso a ser realizado pelo município de Goioxim, sede do Consorcio,
RESOLVE
Art. 1° -Fica declarado Recesso nas Repartições Públicas do Consórcio,o período de 22 de dezembro de 2018 a 01 de janeiro de 2019tendo em vista as considerações acima expostas.
Art. 2° -No período em questão as atividades essenciais funcionarão e os serviços administrativos necessários ao encerramento do exercício financeiro funcionarão internamente.
Art. 3° -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
ABINETE DO PRESIDENTE DO CONSORCIO, em 21 de dezembro de 2018.
JAIR ROCHA DA SILVA
Presidente do Consorcio
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR
RESOLUÇÃO 04/2018
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL RURAL E URBANO DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ
RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184 - CENTRO - CEP. 85.162-000
GOIOXIM - PR
Email: centroparana@hotmail.com fone/fax (042) 3656-1002
CNPJ. 11.134.393/0001-42
RESOLUÇÃO Nº 04/2018
SUMULA: Estima Receita e Fixa Despesa do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2019.
O Conselho de Prefeitos do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná aprovou, e eu Jair Rocha da Silva, presidente do Conselho de Prefeitos, sanciono a seguinte Resolução:
Art 1º - O orçamento Geral do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado doParaná estima receita e fixa despesa para o exercício financeiro de 2019 no valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais)
Art 2º - A receita será utilizada mediante a arrecadação de Contribuições dos Municípios consorciados, da venda de serviços, convênios e auxílios de órgão das esferas Federal e Estadual e de outras receitas diversas, na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
|
R$ 576.000,00
|
Receita Patrimonial
|
R$ 0,00
|
Receitas de Serviço
|
R$ 0,00
|
Transferências correntes
|
R$ 576.000,00
|
Outras Receitas Correntes
|
R$ 0,00
|
TOTAL
|
R$ 576.000,00
|
RECEITAS DE CAPITAL
|
R$ 0,00
|
Transferências de Capital
|
R$ 0,00
|
TOTAL
|
R$ 0,00
|
Art 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo nº 2, da Lei 4320/64, que integra esta resolução, de conformidade com o seguinte desdobramento:
DESPESAS CORRENTES
|
R$ 565.000,00
|
Pessoal e Encargos Sociais
|
R$ 288.000,00
|
Outras Despesas Correntes
|
R$ 277.000,00
|
DESPESAS DE CAPITAL
|
R$ 5.000,00
|
Investimentos
|
R$ 5.000,00
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
|
R$ 6.000,00
|
TOTAL
|
R$ 576.000,00
|
Art – 4º - Nos termos do Art 7º e Art 43º, Parágrafo 1º, Inciso II e III da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de Março de 1964, fica o Presidente do Conselho do Consorcio autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares ate o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total das despesas autorizadas, inclusive das provenientes de superávit financeiro e excesso de arrecadação.
Art 5º - Durante a execução orçamentária o Presidente do Conselho do Consorcio fica autorizado a efetuar remanejamento entre contas do mesmo projeto atividade e tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios, ao efetivo comportamento das receitas nos termos do titulo VI, capitulo I da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de Marco de 1964.
Art 6º- Esta Resolução vigora na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
Goioxim, 21 de dezembro de 2018.
JAIR ROCHA DA SILVA
Presidente do Consorcio
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR
RESOLUÇÃO 06/2018
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL RURAL E URBANO DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ
RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184 - CENTRO - CEP. 85.162-000 GOIOXIM – PR
Email: centroparana@hotmail.com fone/fax (042) 3656-1002
RESOLUÇÃO Nº 06/2018
SUMULA: Dispõe sobre o Instrumento da Programação Financeira e Cronograma mensal da despesa para o Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2019.
O Conselho de Prefeitos do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná aprovou, e eu Jair Rocha da Silva, presidente do Conselho de Prefeitos, sanciono a seguinte Resolução:
Art 1º - A movimentação das dotações orçamentárias dos órgãos, Unidades Orçamentárias, ficam limitadas a valores constantes do Anexo I e II desta Resolução que abrangerá:
a) Interferência Financeira
b) Despesas Correntes
c) Outras Despesas Correntes
d) Despesas de Capital
Art 2º - Os créditos suplementares e especais que vierem a ser abertos no exercício de 2018, terão suas execuções condicionadas aos limites fixados nas fontes de recursos correspondentes.
Art 3º - A tesouraria do Consorcio, compete proceder a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados no Estatuto do Consorcio e Orçamento Anual.
Art 4º- Esta Resolução vigora na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
Goioxim, 21 de dezembro de 2019.
JAIR ROCHA DA SILVA
Presidente do Consorcio
ANEXO I
TRANSFERENCIAS CORRENTES
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019
DESCRIÇÃO
|
JANEIRO
|
FEVEREIRO
|
MARÇO
|
ABRIL
|
MAIO
|
JUNHO
|
JULHO
|
AGOSTO
|
SETEMBRO
|
OUTUBRO
|
NOVEMBRO
|
DEZEMBRO
|
TOTAL
|
TRANSFEREN-CIAS CORRENTES
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
576.000,00
|
TOTAL
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
576.000,00
|
ANEXO II
PREVISAO DA DESPESA DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019
DESCRIÇÃO
|
JANEIRO
|
FEVEREIRO
|
MARÇO
|
ABRIL
|
MAIO
|
JUNHO
|
JULHO
|
AGOSTO
|
SETEMBRO
|
OUTUBRO
|
NOVEMBRO
|
DEZEMBRO
|
TOTAL
|
DESÉSAS CORRENTES
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
576.000,00
|
PESSOAL E ENCARGOS
|
24.000,00
|
24.000,00
|
24.000,00
|
24.000,00
|
24.000,00
|
24.000,00
|
24.000,00
|
24.000,00
|
24.000,00
|
24.000,00
|
24.000,00
|
24.000,00
|
288.000,00
|
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
|
23.083,00
|
23.083,00
|
23.083,00
|
23.083,00
|
23.083,00
|
23.083,00
|
23.083,00
|
23.083,00
|
23.083,00
|
23.083,00
|
23.083,00
|
23.083,00
|
277.000,00
|
DESPESAS DE CAPITAL
|
416,67
|
416,67
|
416,67
|
416,67
|
416,67
|
416,67
|
416,67
|
416,67
|
416,67
|
416,67
|
416,67
|
416,67
|
5.000,00
|
INVESTIMENTO
|
416,67
|
416,67
|
416,67
|
416,67
|
416,67
|
416,67
|
416,67
|
416,67
|
416,67
|
416,67
|
416,67
|
416,67
|
5.000,00
|
RESERVA DE CONTINGENCIA
|
500,00
|
500,00
|
500,00
|
500,00
|
500,00
|
500,00
|
500,00
|
500,00
|
500,00
|
500,00
|
500,00
|
500,00
|
6.000,00
|
TOTAL
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
48.000,00
|
576.000,00
|
Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:BE1D4F13
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/12/2018. Edição 1660
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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