quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Goioxim Publicações Oficial Dia 26 de Dezembro 2018, Consórcio Resolução 02, 03, 04, 05, e 06/2018


CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR
RESOLUÇÃO 03/2018

RESOLUÇÃO Nº03/2018

SUMULA: Concede férias coletivas aos servidores públicos do Consórcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Paraná, no período de 02 de janeiro de 2019 a 31 de janeiro de 2019.

Jairo Rocha da Silva, presidente do Consórcio, no uso de suas atribuições legais, com base no Art.7º, inciso XVII da Constituição Federal, sanciono a seguinte Resolução.

R E S O L V E

Art.1º - Ficam concedidas férias aos seguintes servidores públicos do consorcio, suspendendo-se o expediente de trabalho, no período de 02 e janeiro de 2019 a 31 de janeiro de 2019.

Art.2º - A presente concessão, de que trata o artigo anterior, abrangerá os seguintes servidores:

Adelvino Iargas
Claudenice Scopel de Oliveira
Lauro de Andrade
Marcos Vanderlei Kipper
Paulo Pereira
Sebastião Jose Lima Silverio
Edson Perosa

Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSORCIO, em 21 de dezembro de 2018.
JAIR ROCHA DA SILVA
Presidente do Consorcio 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSORCIO, em 21 de dezembro de 2018.

JAIR ROCHA DA SILVA
Presidente do Consorcio 

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR
RESOLUÇÃO 02/2018

RESOLUÇÃO Nº02/2018

SUMULA: Dispõe sobre recesso funcional do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná dá outras providências.

Jair Rocha da Silva, presidente do Consórcio, no uso de suas atribuições legais, sanciono ao Consorcio e da seguinte Resolução.

CONSIDERANDO as festividades natalinas;

CONSIDERANDO as festividades de fim de ano;

CONSIDERANDO a necessidade de paralisação das atividades administrativas não essenciais nos dias comemorativos;

CONSIDERANDO que trata-se de uma medida que gerará economia para o consórcio, que não terá gastos operacionais não essenciais num período que bem poucos munícipes procuram a Prefeitura, e por fim;

CONSIDERANDO a necessidade de redução das despesas e custeios administrativos neste período em virtude do fechamento do período orçamentário,

CONSIDERANDO o recesso a ser realizado pelo município de Goioxim, sede do Consorcio,

RESOLVE

Art. 1° -Fica declarado Recesso nas Repartições Públicas do Consórcio,o período de 22 de dezembro de 2018 a 01 de janeiro de 2019tendo em vista as considerações acima expostas.

Art. 2° -No período em questão as atividades essenciais funcionarão e os serviços administrativos necessários ao encerramento do exercício financeiro funcionarão internamente.

Art. 3° -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

ABINETE DO PRESIDENTE DO CONSORCIO, em 21 de dezembro de 2018.

JAIR ROCHA DA SILVA
Presidente do Consorcio 


CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR
RESOLUÇÃO 04/2018

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL RURAL E URBANO DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ
RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184 - CENTRO - CEP. 85.162-000
GOIOXIM - PR
Email: centroparana@hotmail.com fone/fax (042) 3656-1002
CNPJ. 11.134.393/0001-42

RESOLUÇÃO Nº 04/2018

SUMULA: Estima Receita e Fixa Despesa do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2019.

O Conselho de Prefeitos do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná aprovou, e eu Jair Rocha da Silva, presidente do Conselho de Prefeitos, sanciono a seguinte Resolução:
Art 1º - O orçamento Geral do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado doParaná estima receita e fixa despesa para o exercício financeiro de 2019 no valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais)
Art 2º - A receita será utilizada mediante a arrecadação de Contribuições dos Municípios consorciados, da venda de serviços, convênios e auxílios de órgão das esferas Federal e Estadual e de outras receitas diversas, na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES
R$ 576.000,00
Receita Patrimonial
R$ 0,00
Receitas de Serviço
R$ 0,00
Transferências correntes
R$ 576.000,00
Outras Receitas Correntes
R$ 0,00
TOTAL
R$ 576.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
R$ 0,00
Transferências de Capital
R$ 0,00
TOTAL
R$ 0,00









Art 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo nº 2, da Lei 4320/64, que integra esta resolução, de conformidade com o seguinte desdobramento:

DESPESAS CORRENTES
R$ 565.000,00
Pessoal e Encargos Sociais
R$ 288.000,00
Outras Despesas Correntes
R$ 277.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
R$ 5.000,00
Investimentos
R$ 5.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$ 6.000,00
TOTAL
R$ 576.000,00







Art – 4º - Nos termos do Art 7º e Art 43º, Parágrafo 1º, Inciso II e III da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de Março de 1964, fica o Presidente do Conselho do Consorcio autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares ate o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total das despesas autorizadas, inclusive das provenientes de superávit financeiro e excesso de arrecadação.
Art 5º - Durante a execução orçamentária o Presidente do Conselho do Consorcio fica autorizado a efetuar remanejamento entre contas do mesmo projeto atividade e tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios, ao efetivo comportamento das receitas nos termos do titulo VI, capitulo I da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de Marco de 1964.
Art 6º- Esta Resolução vigora na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.

Goioxim, 21 de dezembro de 2018.

JAIR ROCHA DA SILVA
Presidente do Consorcio

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ - CENTROPAR
RESOLUÇÃO 06/2018
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL RURAL E URBANO DA REGIÃO CENTRAL DO PARANÁ

RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184 - CENTRO - CEP. 85.162-000 GOIOXIM – PR

Email: centroparana@hotmail.com fone/fax (042) 3656-1002

RESOLUÇÃO Nº 06/2018

SUMULA: Dispõe sobre o Instrumento da Programação Financeira e Cronograma mensal da despesa para o Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná, para o Exercício Financeiro de 2019.

O Conselho de Prefeitos do Consorcio Público Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável Rural e Urbano da Região Central do Estado do Paraná aprovou, e eu Jair Rocha da Silva, presidente do Conselho de Prefeitos, sanciono a seguinte Resolução:
Art 1º - A movimentação das dotações orçamentárias dos órgãos, Unidades Orçamentárias, ficam limitadas a valores constantes do Anexo I e II desta Resolução que abrangerá:
a) Interferência Financeira
b) Despesas Correntes
c) Outras Despesas Correntes
d) Despesas de Capital

Art 2º - Os créditos suplementares e especais que vierem a ser abertos no exercício de 2018, terão suas execuções condicionadas aos limites fixados nas fontes de recursos correspondentes.
Art 3º - A tesouraria do Consorcio, compete proceder a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados no Estatuto do Consorcio e Orçamento Anual.
Art 4º- Esta Resolução vigora na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.

Goioxim, 21 de dezembro de 2019.


JAIR ROCHA DA SILVA

Presidente do Consorcio

ANEXO I
TRANSFERENCIAS CORRENTES
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019

DESCRIÇÃO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAL
TRANSFEREN-CIAS CORRENTES
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
576.000,00
TOTAL
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
576.000,00

ANEXO II
PREVISAO DA DESPESA DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2019

DESCRIÇÃO
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAL
DESÉSAS CORRENTES
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
576.000,00
PESSOAL E ENCARGOS
24.000,00
24.000,00
24.000,00
24.000,00
24.000,00
24.000,00
24.000,00
24.000,00
24.000,00
24.000,00
24.000,00
24.000,00
288.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
23.083,00
23.083,00
23.083,00
23.083,00
23.083,00
23.083,00
23.083,00
23.083,00
23.083,00
23.083,00
23.083,00
23.083,00
277.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
416,67
416,67
416,67
416,67
416,67
416,67
416,67
416,67
416,67
416,67
416,67
416,67
5.000,00
INVESTIMENTO
416,67
416,67
416,67
416,67
416,67
416,67
416,67
416,67
416,67
416,67
416,67
416,67
5.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
500,00
6.000,00
TOTAL
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
48.000,00
576.000,00

Publicado por:
Claudenice Scopel de Oliveira
Código Identificador:BE1D4F13



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/12/2018. Edição 1660
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/


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