segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Goioxim Publicação Oficial Dia 31 de Dezembro Decreto 47/2018. Lei Complementar 02/2018. Decreto 46/2018. Republicação Decreto 21/2018. e Lei Complementar 01/2018

MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 47/2018
SÚMULA: REGULAMENTA AS FÉRIAS COLETIVAS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

CONSIDERANDO a previsão da Lei Orgânica do Município que dá à Prefeita Municipal a competência de dispor sobre a organização dos serviços municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar o usufruto de férias aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal em consonância com as necessidades de prestação dos serviços públicos essenciais do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas em decorrência da redução e não realização de repasses financeiros no período;

DECRETA

Art. 1º - Fica estabelecido o período de FÉRIAS COLETIVAS no âmbito do Poder Executivo do Município de Goioxim entre os dias 02 a 31 de janeiro 2019.

Art. 2º - Os servidores responsáveis pelas atividades essenciais, a serem definidas por cada um dos Secretários em seu âmbito de competência, não estão inseridos neste decreto.

Art. 3º - Os servidores incluídos neste decreto usufruirão de 30 (trinta) dias consecutivos de férias.

Art. 4º - As disposições deste Decreto não se aplicam à Secretaria de Educação, a qual possui normativas próprias.

Art. 5º - As disposições deste Decreto também não se aplicam às servidoras que estiverem em licença-maternidade, aos servidores que estiverem de licença para tratar de sua própria saúde e àqueles servidores que estiverem afastados por quaisquer das licenças do art. 70 da Lei Complementar nº 01/2006.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR em 28 de dezembro de 2018.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:49B1A244



Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/12/2018. Edição 1663
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/




MUNICIPIO DE GOIOXIM LEI COMPLEMENTAR N.02/2018



Concede descontos anuais regressivos sobre a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento e a Taxa de Verificação de Regular Funcionamento de Estabelecimento a que faz referência o Anexo III do Código Tributário Municipal, com a finalidade de implementação escalonada dos valores destas taxas, até a sua cobrança integral no ano de 2024, bem como altera a redação do Art. 332 do Código Tributário Municipal para corrigir a base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeita Municipal MARI TEREZINHA SILVA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 332 da Lei Complementar Municipal nº 01/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 332° Na hipótese do art. 330º, inciso I, a base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública é:

§ 1º 10% do valor do MWh da Tarifa de Iluminação Pública (B4a) definido pela agência reguladora (ANEEL), desconsiderado os Impostos (ICMS/PIS/COFINS), e considerando eventuais adicionais tarifários criados por lei ou ato do órgão regulador, para imóveis rurais

§ 2º 60% do valor do MWh da Tarifa de Iluminação Pública (B4a) definido pela agência reguladora (ANEEL), desconsiderado os Impostos (ICMS/PIS/COFINS), e considerando eventuais adicionais tarifários criados por lei ou ato do órgão regulador, para imóveis urbanos, sendo residenciais, comerciais e industrias.

Art. 2º Ficam instituídos por esta lei os seguintes descontos regressivos sobre a Tabela para Cobrança da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento e da Taxa de Verificação de Regular Funcionamento de Estabelecimento, do Anexo III do Código Tributário Municipal:

ANO DE IMPLEMENTAÇÃO
DESCONTO SOBRE O VALOR INTEGRAL
2018
60%
2019
50%
2020
40%
2021
30%
2022
20%
2023
10%








Art. 3º Os descontos estabelecidos por meio desta Lei não modificam a forma de cobrança das Taxas constantes do Anexo III do Código Tributário Municipal que serão mantidas nos exatos termos instituídos pelo art. 238 daquele código.

Art. 4º Sobre o valor total devido pelo sujeito passivo da obrigação tributária serão aplicados os descontos a que faz referência o art. 2º desta lei, sem distinção do tipo de estabelecimento, da atividade exercida naquele local, das características do proprietário ou do responsável pelo estabelecimento.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete Prefeitura Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 04 de dezembro de 2018.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:7E099463


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/12/2018. Edição 1663
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MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 046/2018

DECRETO Nº 046/2018

ATUALIZA O VALOR DA UFM DO MUNICÍPIO DO GOIOXIM E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

DECRETA

Art. 1º - Fica atualizado monetariamente o valor da UFM (Unidade Fiscal Municipal) de acordo com o que determina a Lei Municipal nº 556/2017 de 28 de Dezembro de 2017, passando a mesma ao valor de R$ 45,57 (quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de Janeiro de 2019, revogadas disposições em contrario.

Registre-se e Publique-se.
Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR em 28 de dezembro de 2018.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:D6C6FC3E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/12/2018. Edição 1663
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

http://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 


Goioxim Publicação Oficial Dia 31 de Dezembro Republicação Decreto 21/2018
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Goioxim Publicação Oficial Dia 31 de Dezembro Lei Complementar 01/2018
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