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Uma decisão do Superior Tribunal Federal (TRF) de Porto Alegre derruba as decisões tomadas pela justiça federal de Cascavel, que pediu a nulidade dos títulos de terras da empresa Araupel. A ação pública havia sido interposta pela União e o Instituto Nacional de Colonização Agrária (Incra).
Na decisão do TRF, publicada no dia 29 de janeiro, os desembargadores tornaram sem efeito as decisões do Juízo Federal da 2ª Vara de Cascavel, concedendo o direito real de uso em favor da empresa em relação aos imóveis. Na qual atua na condição de pessoa jurídica, mantendo a área produtiva e o interesse social envolvido.
O tribunal entendeu que houve um equívoco na decisão do magistrado cascavelense, que determinava um prazo de 90 dias, para que a empresa adquirisse uma área de 10.727,45 hectares, em local mais próximo do município de Quedas do Iguaçu, e que este fosse repassado à União e ao Incra, em forma de compensatória.
Desde que sofreu invasões em duas áreas de reflorestamento, a empresa está sem retirar matéria-prima para manter a produção da fábrica
O impasse continua
A Terceira Turma do TRF avalia que a área questionada em si destina-se ao funcionamento da atividade empresarial, sendo imprescindível para a continuidade dos negócios e manutenção de mais de 1,5 mil empregos, diretos e indiretos, na região. O setor jurídico da Araupel comemorou a decisão do TRF e entende que com esta notícia, outras tentativas da União e o Incra de desqualificar o direito da empresa sobre os imóveis possam ser derrotadas judicialmente.
Desde maio de 2014, duas áreas de terras da empresa estão ocupadas por famílias de trabalhadores rurais sem-terra. Uma de floresta no município de Rio Bonito do Iguaçu e outra no Projeto Quatro, em Quedas do Iguaçu. A empresa deverá pedir novamente que o governo do Estado e Força Nacional façam a desocupação de forma pacífica das áreas invadidas.
Fonte: www.jcorreiodopovo.com.br
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