segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016
Paraná é o terceiro Estado que mais realiza divórcio
Desde 2007, com a Lei n° 11.441/07, cartórios extrajudiciais de todo o Brasil podem realizar atos como inventário, divórcio, partilha, reconciliação, desde que as partes estejam de comum acordo e que não haja menores envolvidos. Com isso, aproximadamente 134 mil processos já saíram da fila do Judiciário, por meio dos atos lavrados pelos cartórios paranaenses durante esses nove anos. Os dados são da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), do Conselho Federal do CNB (Colégio Notarial do Brasil).
O número representa cerca de 13% do total realizado no país, que soma aproximadamente 1 milhão. Ainda de acordo com o levantamento, o ato mais procurado no Paraná, nesse período, foi o inventário, com 73.422 lavraturas, seguido do divórcio direto (43.984) e da conversão de separação em divórcio (7.529). O Paraná é o terceiro estado mais realiza divórcios em cartórios. Cartórios de Notas já respondem por 37,8% dos divórcios realizados no Paraná, que é o terceiro Estado que mais realiza o processo de forma extrajudicial no Brasil, ficando atrás apenas de Goiás (44,7%) e Rio Grande do Sul (41,8%). De acordo com os dados divulgados em dezembro de 2015 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foram 9.432 divórcios realizados diretamente em Tabelionatos de Notas.
No mês de janeiro, comemora-se a promulgação desse avanço. Entre os grandes benefícios da legislação, estão a agilidade e a redução dos custos para o cidadão, além da desjudicialização, que foi fundamental para desafogar a pilha de ações sob a responsabilidade do Poder Judiciário.
Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Robert Jonczyk, a lei que proporcionou a desjudicialização permitiu que o Estado e o cidadão desfrutassem dos benefícios. “O grande legado da norma foi principalmente ter facilitado a vida da população e por consequência ajudar a desafogar o Judiciário, que depende de processos indispensáveis ao feito, o que leva à morosidade dos procedimentos”, explica.
Anteriormente à Lei, os processos de inventário, separação, divórcio e partilha tinham a via judicial como o único meio para serem realizados. “Após a nova regulamentação, estabeleceu-se a via extrajudicial como alternativa para os procedimentos em que partes maiores e capazes estejam em consenso, o que foi um grande avanço que sucedeu em outros atos que hoje também podem ser realizados em cartórios, como o casamento homoafetivo, o reconhecimento de paternidade e em breve o usucapião administrativo”, afirma o presidente.
Divórcio em cartório
No caso dos divórcios, os ganhos são perceptíveis na economia de tempo e na considerável redução de custos, visto que não é necessária a realização de petições aos juízes. Basta os envolvidos comparecerem, junto aos seus respectivos advogados, a um tabelionato, em posse de seus documentos pessoais e a certidão de casamento atualizada, para realizarem a escritura pública de divórcio, que em alguns casos fica pronta no mesmo dia.
Inventário
Quanto aos inventários e partilhas, nos quais a espera pela divisão dos bens costumava passar de um ano até mesmo em casos consensuais, a mudança foi ainda mais impactante. A partir da aplicação da nova lei, novamente, com o consenso das partes, é possível que o processo seja finalizado em aproximadamente 20 dias. Isso porque basta a apresentação dos documentos necessários ao tabelião para que sejam requisitadas as escrituras e a guia de pagamento de imposto de transmissão causa mortis.
Fonte: www.jcorreiodopovo.com.br
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