quinta-feira, 21 de julho de 2011

Após 22 longos anos Justiça julga homicídio em Laranjeiras do Sul

Um homicídio ocorrido no ano de 1989 na localidade de Guampará em Marquinho foi julgado na tarde desta quarta-feira (20) pelo Tribunal do Juri em Laranjeiras do Sul.

O Juri...
De um lado o Ministério Público representando pelo Dr. Rodrigo Cabral pedindo a condenação do réu Saulo Vaz, insistindo e argumentando para os jurados (7) a gravidade do crime, que mesmo após 22 anos sem julgamento merecia a "pena máxima", que mesmo que o réu encontra-se trabalhando e nunca teve outro problema com a Justiça, mas que os jurados pensassem na "perda" da família na época, e no sofrimento da mesma por longos 22 anos......"Este é um julgamento que com a condenação do réu podemos ir para casa dormir tranquilos, afirmou Dr. Rodrigo Cabral"

A Defesa....

Do outro lado, a Defesa alegando legitima Defesa, expressando-se aos jurados a tese de que o réu matou para repelir injusta agressão a que estava sendo submetido na data do crime, e subsidiariamente foi um homicídio, e em tese que o réu praticou um crime de homicídio privilegiado, inclusive a defesa mostrou fotos do réu com a marca da facada que teria levado da vítima antes de efetuar o disparo de arma de fogo, um único disparo..... 

O Julgamento....

Após horas de debates acalorados entre Ministério Publico e a Defesa, esta promovida pelos Advogados Dr.André Luis Romero e Luiz Octavio Paiva, o conselho de sentença decidiu, por maioria simples, que réu fosse condenado a pena de 6 anos e 6 meses de reclusão no regime semi-aberto, podendo o réu recorrer da sentença em liberdade.

Os advogados....

A Defesa irá recorrer da pena aplicada, eis que não se conformara com a R. Sentença, e também irão requerer a prescrição da pretenção punitiva eis que já perfeccionado o lapso temporal necessário a tal desiderato. Assim sendo, extinta a punibilidade, ficará o réu isento da aplicação da pena.

Conclusão....

Devido a morosidade estatal, pois decorreram aproximadamente 22 anos após o crime,somente agora ocorreu o julgamento, morosidade esta que não se pode imputar nem ao réu e nem a sua defesa, mais ao próprio estado que vez mais dá mostras de sua falência....
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