Acusação partiu de coligação que disputou eleições municipais em 2008 contra os eleitos na ocasião
A Justiça Eleitoral do Paraná determinou nesta quarta-feira (27) a impugnação do mandato do prefeito de Pontal do Paraná, no Litoral do Estado, Rudisney Gimenes (PMDB) e do vice Rubens Marcelino da Veiga, o Rubinho. A decisão, que partiu da 194ª Zona Eleitoral, localizada emMatinhos, ocorreu por uso de cestas básicas para compra de votos nas eleições de 2008.
A acusação partiu da coligação A Mudança Começa Agora (PV, PRP, PRB, PSB), que disputou as eleições do município em 2008 contra os eleitos. De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), a atitude de Gimenes e Rubinho configurou-se abuso de poder econômico.
“De forma ilegal, o requerido utilizou, em sua propaganda eleitoral, de expressões e cores em bens públicos, configurando-se em promoção pessoal, objetivando influenciar os eleitores”, diz o texto.
Gimenes e Rubinho foram reeleitos em 2008 com a coligação Unidos por Pontal: o Trabalho Continua, depois de exercerem mandato desde 2004. No último processo eleitoral, a dupla teria distribuído 1.578 cestas básicas "através de cabos eleitorais e candidatos a vereador, mediante promessa de voto".
O prefeito e o vice também teriam confeccionado camisetas, bandeiras e coletes distribuídos durante a campanha, o que também configura em abuso de poder econômico, de acordo com a decisão. A dupla também teria distribuído combustível aos eleitores em troca de votos.
Propaganda pessoal
Segundo a decisão da Justiça Eleitoral, o prefeito e o vice, durante a campanha eleitoral, utilizaram “de expressões e cores em bens públicos, configurando-se em promoção pessoal”. O texto também informa que houve distribuição de jornais que noticiavam ações e obras realizadas durante o período eleitoral “havendo confusão entre a propaganda pessoal e institucional”.
Procurada pela reportagem da Gazeta do Povo, a advogada do prefeito de Pontal, Joice Costa, disse que a decisão é um equívoco, pois o caso já teria sido julgado em 2008 a favor de Gimenes.
A advogada disse que já está tomando as providências no TRE-PR para conseguir uma liminar em favor do prefeito.
Gazeta do Povo
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