quarta-feira, 27 de julho de 2011

Prefeito e vice de Pontal do Paraná têm mandatos cassados

Hedeson Alves/ Gazeta do Povo / Rudisney Gimenes: prefeito é acusado de comprar votos com cestas básicas, entre outras irregularidades
Acusação partiu de coligação que disputou eleições municipais em 2008 contra os eleitos na ocasião
Justiça Eleitoral do Paraná determinou nesta quarta-feira (27) a impugnação do mandato do prefeito de Pontal do Paraná, no Litoral do Estado, Rudisney Gimenes (PMDB) e do vice Rubens Marcelino da Veiga, o Rubinho. A decisão, que partiu da 194ª Zona Eleitoral, localizada emMatinhos, ocorreu por uso de cestas básicas para compra de votos nas eleições de 2008.
A acusação partiu da coligação A Mudança Começa Agora (PV, PRP, PRB, PSB), que disputou as eleições do município em 2008 contra os eleitos. De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), a atitude de Gimenes e Rubinho configurou-se abuso de poder econômico.
“De forma ilegal, o requerido utilizou, em sua propaganda eleitoral, de expressões e cores em bens públicos, configurando-se em promoção pessoal, objetivando influenciar os eleitores”, diz o texto.
Gimenes e Rubinho foram reeleitos em 2008 com a coligação Unidos por Pontal: o Trabalho Continua, depois de exercerem mandato desde 2004. No último processo eleitoral, a dupla teria distribuído 1.578 cestas básicas "através de cabos eleitorais e candidatos a vereador, mediante promessa de voto".
O prefeito e o vice também teriam confeccionado camisetas, bandeiras e coletes distribuídos durante a campanha, o que também configura em abuso de poder econômico, de acordo com a decisão. A dupla também teria distribuído combustível aos eleitores em troca de votos.
Propaganda pessoal
Segundo a decisão da Justiça Eleitoral, o prefeito e o vice, durante a campanha eleitoral, utilizaram “de expressões e cores em bens públicos, configurando-se em promoção pessoal”. O texto também informa que houve distribuição de jornais que noticiavam ações e obras realizadas durante o período eleitoral “havendo confusão entre a propaganda pessoal e institucional”.

Procurada pela reportagem da Gazeta do Povo, a advogada do prefeito de Pontal, Joice Costa, disse que a decisão é um equívoco, pois o caso já teria sido julgado em 2008 a favor de Gimenes.
A advogada disse que já está tomando as providências no TRE-PR para conseguir uma liminar em favor do prefeito.
Gazeta do Povo

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