MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEXTO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA
empresa AUTO POSTO CECCHIN LTDA., neste ato representado pelo Senhor Volmir João Cecchin acordam e ajustam firmar o presente contrato, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto diminuição do preço unitário fixado na Ata de Registro de Preços para aquisição de combustíveis, passando o valor unitário do Diesel comum de R$ 2,75 para R$ 2,69, Gasolina Comum de R$ 3,67 para R$ 3,54 e Etanol de R$ 2,68 para R$ 2,44.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECIMO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA AUTO POSTO CECCHIN LTDA
empresa AUTO POSTO CECCHIN LTDA., neste ato representado pelo Senhor Volmir João Cecchin acordam e ajustam firmar o presente contrato, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto diminuição do preço unitário fixado na Ata de Registro de Preços para aquisição de combustíveis, passando o valor unitário do Diesel S10 de R$ 2,85 para R$ 2,75.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
RESPOSTA IMPUGNAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 033 2020
PROCESSO N° 056/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAIS MUNICIPAIS.RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO APRESENTADA POR EMPRESA INTERESSADA EM PARTICIPAR DO CERTAME-IMPUGNANTE: LAGB ACESSÓRIOS E PEÇAS LTDA 1. DOS FATOS-Trata-se de Impugnação, interposta por LAGB Acessórios e peças LTDA, em face ao instrumento convocatório do Pregão em destaque, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de Pneus novos para atender as demandas das secretarias municipais, conforme normas, especificações e características constantes no Edital e seus Anexos.Insurge-se a Impugnante de que há ilegalidade e falha, nas seguintes exigências do Edital:1- Apresentar Declaração da empresa proponente de que entregará Pneus com o Prazo de Fabricação igual ou inferior a seis (06) meses no momento da entrega dos Itens.Alega que tais disposições são “... afronta à Constituição Brasileira pois vedam a oferta de determinados produtos... exigências que restringem o caráter competitivo... as exigências editalícias devem limitar-se ao mínimo para o comprimento do objeto licitado...”3. DECISÃO Assim, em face da fundamentação exposta, DECIDO:a) Pelo conhecimento do Recurso da Empresa LAGB Acessórios e peças LTDA;b) Negar Provimento à impugnação apresentada pela Impugnante em face do Processo Licitatório nº 056/2020, Pregão Presencial nº 033/2020, mantendo o item na forma e no teor do Edital.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 05/05/2020. Edição 2002
fonte:www.diariomunicipal.com.br/amp/
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