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quarta-feira, 6 de maio de 2020

Goioxim Publicações Oficial do Municipio dia 06/05/2020, Decreto Contabil 05/2020. e Lei 657/2020.


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 005/2020
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Decreta:Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.221.755,53 (um milhão e duzentos e vinte e um mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) nas seguintes contas de despesas:


06
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇAO, OBRAS E INFRAESTRUTURA
06.001
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E INFRAESTRUTURA
15.451.009.2055
CONVENIO SEDU 744/2017 - PAVIM. / RECAPE /URBAN / ILUM - SIT 34515
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
0786 01009
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Conv. 744
Valor R$ 263.300,31
0787 01019
Operações de Credito Internas –F 1019- AFPR –Contrapartida Obras
Valor R$ 37.795,47










06
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇAO, OBRAS E INFRAESTRUTURA
06.001
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E INFRAESTRUTURA
15.451.009.2056
CONVENIO 110/2018- RECAPE ASFALTICO EM CBUQ - FONTE 1015 - SIT 36132
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
0788 01015
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Conv. 0110 - SEDU
Valor R$ 858.052,58
0789 01019
Operações de Credito Internas –F 1019- AFPR –Contrapartida Obras
Valor R$ 39.287,70










Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos de Tendência de Excesso de Arrecadação conforme demonstrado abaixo:

Código conta / fonte
Descrição
Valor R$
24.28.10.71.03.00.00.00.00 – f 1009
TRANSFERENCIA DE CONVENIO SEDU Nº 744/2017 - FTE 1009
263.300,31
24.28.10.71.04.00.00.00.00 – f 1015
TRANSFERENCIA DE CONVENIO SEDU Nº 110/2018 - FTE 1015
858.052,58
21.18.01.51.00.00.00.00.00 – f 1019
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS PARA PROGRAMAS DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - PRINCIPAL
77.083,17










MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 657/2020
 Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, e a Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:Art. 1° Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.221.755,53 nas seguintes contas de despesas:

06
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇAO, OBRAS E INFRAESTRUTURA
06.001
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E INFRAESTRUTURA
15.451.009.2055
CONVENIO SEDU 744/2017 - PAVIM. / RECAPE /URBAN / ILUM - SIT 34515
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
0786 01009
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Conv. 744
Valor R$ 263.300,31
0787 01019
Operações de Credito Internas –F 1019- AFPR –Contrapartida Obras
Valor R$ 37.795,47











06
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇAO, OBRAS E INFRAESTRUTURA
06.001
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E INFRAESTRUTURA
15.451.009.2056
CONVENIO 110/2018- RECAPE ASFALTICO EM CBUQ - FONTE 1015 - SIT 36132
4.4.90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
0788 01015
Transferências Voluntárias Públicas Estaduais - Conv. 0110 - SEDU
Valor R$ 858.052,58
0789 01019
Operações de Credito Internas –F 1019- AFPR –Contrapartida Obras
Valor R$ 39.287,70










Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Do Convênio celebrado entre o Município com a SEDU nº 744/2017 no Valor de R$ 263.300,31. Do Convênio celebrado entre o Município com a SEDU nº 110/2018 no Valor de R$ 858.052,58. Para contrapartida serão utilizados os recursos de Operação de Credito junto a Agencia de Fomento do Paraná, autorizado pela Lei nº 623/2019 no valor de R$ 77.083,17.

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/05/2020. Edição 2003
fonte:www.diariomunicipal.com.br.





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