MUNICIPIO DE GOIOXIM
RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO 016 2020
Objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RADIO BANDA LARGA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE ACESSO, CONECTIVIDADE E INTERCOMUNICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Adjudico as empresas CARVALHO COMUNICAÇÃO E MULTIMIDIA LTDA - ME, o objeto supra citado no valor toral:3.264,00.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 19/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETAArtigo 1. Fica autorizado reabertura e realização de cultos religiosos em Igrejas, templos, mesquitas, centros e locais congêneres, condicionado ao cumprimento das seguintes medidas:I - não permitir a presença de pessoas do grupo de risco, conforme art. 8º do Decreto 14/2020 de 30 de Março de 2020;II – não permitida a presença de crianças de 0 a 12 anos;III - limitar a entrada de pessoas por meio de controle de acesso, desde que fique garantido o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre cada pessoa, sinalizando bancos e cadeiras para não serem utilizados;IV - manter janelas e portas abertas;V - disponibilizar álcool em gel ou álcool 70% (setenta por cento) na entrada;VI - os fiéis devem permanecer de máscaras, sentados e não compartilhar objetos, tais como caixas de coleta;VII - evitar filas que não observem o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre cada pessoa;VIII - tomar as medidas de higiene necessárias durante a celebração da ceia/ distribuição da eucaristia;IX - recomenda-se que as atividades religiosas tenham duração reduzida em relação ao normalmente praticado, podendo ser realizadas várias celebrações durante o dia, com o objetivo de não aglomerar pessoas, além de mantê-las por meio de redes sociais e atendimentos individualizados, sempre que possível;X - a responsabilidade pelo cumprimento e fiscalização das normas de não aglomeração/sanitárias aqui estabelecidas é de responsabilidade da autoridade de cada instituição religiosa.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 20/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, DECRETA
Artigo 1. Fica expressamente proibido a todos os estabelecimentos comerciais:I – venda de bebida alcoólica para consumo no local (interior, ou na parte externa do estabelecimento);II – qualquer tipo de jogo que causem aglomeração ou até mesmo a permanência do cliente por um período prolongado no estabelecimento, assim como, jogo de cartas, sinuca ou outros.Artigo 2. Aos restaurantes que servem refeição por Buffet, fica obrigatório, além das medidas já estabelecidas nos decretos anteriores, que estabeleçam aos clientes e façam cumprir as seguintes medidas;I – apenas permitir a entrada de clientes que estejam fazendo uso de mascaras;II – ao entrar o cliente deve higienizar as mãos com o álcool em Gel 70%, que deverá ser disponibilizado na porta do estabelecimento.III – para se servir no Buffet, o cliente deverá a todo momento fazendo o uso da mascara de proteção ao covid19;IV – O estabelecimento deve disponibilizar guardanapos no inicio do Buffet, de forma que cada cliente pegue um guardanapo e com este guardanapo toque os talheres (conchas) que são comunitárias para se servir no buffet, no fim deixar acessível um lixeiro para que o cliente esteja descartando o guardanapo que utilizou;V – os protocolos para se servir no buffet descrito no item III e IV deste artigo deve ser cumprido todas as vezes que o cliente for se servir;Artigo 3. O não cumprimento destas regulamentações acarretará em auto de infração, conforme, Decreto 17/2020 de 17 de Abril de 2020.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA POSTO L3J LTDA
empresa POSTO L3J LTDA, neste ato representada por ARILDO CLODOALDO MOREIRA, acordam e ajustam firmar o presente termo aditivo CLÁUSULA PRIMEIRA – DE PRAZO O presente Termo Aditivo tem por objeto diminuição do preço unitário fixado na Ata de Registro de Preços para aquisição de combustíveis, passando o valor unitário do Diesel s10 de R$ 3,45 para R$ 2,74 e Gasolina Comum de R$ 4,21 para R$ 3,59.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 034 2020
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 059/2020
por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DA FROTA MUNICIPAL. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da(s) proposta(s) prevista para o dia 14 de maio de 2020, às 10h00min.
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 009/2020
Dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção a infecção e propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Goioxim-Paraná e Regulamenta seu funcionamento durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública referente a pandemia COVID-19 (coronavírus)A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM- RESOLVEArt. 1° Ratificar as medidas temporárias de prevenção ao contágio do coronavírus (COVID-19) na Câmara Municipal de Goioxim, com vigência provisoriamente até a data de 31 de maio de 2020.Art. 2° Permanecem inalteradas as disposições da Resolução 004/2020, 005/2020, e 006/2020 da Câmara Municipal de Goioxim-PR que não colidirem com as disposições do presente instrumento.Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/05/2020. Edição 2001
fonte:www.diariomunicipal.com.br.
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