MUNICIPIO DE GOIOXIM
CONVOCAÇÃO AUDIENCIA PUBLICA
A Administração Municipal, Através da Prefeita Municipal Sra. Mari Terezinha da Silva, que no uso de suas Atribuições Legais, em Conformidade Com o Art. 13 da Instrução Normativa Nº 032/2009 – TCE/PR e § 4º do Art. 9º da Lei Complementar Nº 101/2000,convoca a população em geral para participar da Audiência Pública para Avaliação das Metas Fiscais referente ao 1º Quadrimestre de 2020, a realizar-se no dia 26 de maio de 2020 nas dependências da Câmara Municipal de Goioxim, com início previsto para às 08:30 horas.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 120/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA A & L AUTO PEÇAS LTDA NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: A & L AUTO PEÇAS LTDA, neste ato representada por PETERSON MARCONDES PRESTES, 1. DO OBJETO1.1 A presente Ata tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DA FROTA MUNICIPAL, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL:54.350,00.
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 121/2020
ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA J MARTINELLI EIRELI NA FORMA ABAIXO:
FORNECEDORA: J MARTINELLI EIRELI, neste ato representada por JURANDIR MARTINELLI, 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DA FROTA MUNICIPAL, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.VALOR TOTAL:28.200,00.
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PORTARIA Nº 037/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E:
Art. 1º - Fica alterada aComissão Permanente, para proceder à abertura e julgamento deLicitações, com relação aos membros titulares e suplentes.PRESIDENTE:Flávio Balduino Soares MEMBROS TITULARES:Joao Marcos Pereira dos Santos, Luciano Matulle ,Sonia Aparecida Thibes ,Francesnara Lorenzett ,MEMBROS SUPLENTES:Jaqueline Rossi ,Daniele Aparecida Ferreira .Art. 2º - Caberá à Comissão Permanente de Licitação, processar e julgar os processos licitatórios em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 663/2020 - CELEBRA ACORDO EXTRAJUDICIAL
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GOIOXIM A CELEBRAR ACORDO EXTRAJUDICIAL, QUE ABAIXO ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Goioxim, ea Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Município de Goioxim autorizado a celebrar acordo extrajudicial, para indenização de danos materiais causados por omissão no serviço, no valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), conforme apurado no Procedimento Administrativo nº 139/2020, em que é requerente a Senhora Maria Irlete Oliveira Pepes.Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente.
PORTARIA Nº 037/2020
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, R E S O L V E:
Art. 1º - Fica alterada aComissão Permanente, para proceder à abertura e julgamento deLicitações, com relação aos membros titulares e suplentes.PRESIDENTE:Flávio Balduino Soares MEMBROS TITULARES:Joao Marcos Pereira dos Santos, Luciano Matulle ,Sonia Aparecida Thibes ,Francesnara Lorenzett ,MEMBROS SUPLENTES:Jaqueline Rossi ,Daniele Aparecida Ferreira .Art. 2º - Caberá à Comissão Permanente de Licitação, processar e julgar os processos licitatórios em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
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LEI Nº 663/2020 - CELEBRA ACORDO EXTRAJUDICIAL
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GOIOXIM A CELEBRAR ACORDO EXTRAJUDICIAL, QUE ABAIXO ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Goioxim, ea Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Município de Goioxim autorizado a celebrar acordo extrajudicial, para indenização de danos materiais causados por omissão no serviço, no valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), conforme apurado no Procedimento Administrativo nº 139/2020, em que é requerente a Senhora Maria Irlete Oliveira Pepes.Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento vigente.
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LEI Nº664/2020 - CREDITO ADICIONAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, e a Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 144.874,41 (Cento e quarenta e quatro mil e oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos), nas seguintes contas de despesas:
08
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
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08.001
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
| |
10.304.0007.2058
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ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - NACIONAL (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) -COVID19
| |
3.3.90.30.00.00
|
MATERIAL DE CONSUMO
| |
1681 00492
|
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Coronavírus (COVID-19)
|
Valor R$ 80.000,00
|
3.3.90.39.00.00
|
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
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1682 00492
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Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Coronavírus (COVID-19)
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Valor R$ 14.874,41
|
10
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
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10.004
|
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
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08.241.0008.2057
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FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO - FIPAR
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3.3.90.30.00.00
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MATERIAL DE CONSUMO
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2311 00902
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Fundo do Idoso, Inclusive art. 9º - IN RFB nº 1131/2011
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Valor R$ 50.000,00
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do Repasse Emergencial do Fundo Nacional de Saúde, para enfrentamento do COVID-19, no valor de R$ 94.874,41;do Repasse do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso – FIPAR, no valor de R$ 50.000,00.Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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EXTRATO DE CONTRATO 0119/2020
CONTRATADA: CARVALHO COMUNICAÇÃO E MULTIMIDIA LTDA - ME, neste ato representada por JOSNEI CARVALHO, Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Processo dispensa 016/2020 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RADIO BANDA LARGA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE ACESSO, CONECTIVIDADE E INTERCOMUNICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.264,00 (Três Mil, Duzentos e Sessenta e Quatro Reais).
EXTRATO DE CONTRATO 0119/2020
CONTRATADA: CARVALHO COMUNICAÇÃO E MULTIMIDIA LTDA - ME, neste ato representada por JOSNEI CARVALHO, Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Processo dispensa 016/2020 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECIMENTO DE INTERNET VIA RADIO BANDA LARGA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE ACESSO, CONECTIVIDADE E INTERCOMUNICAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.264,00 (Três Mil, Duzentos e Sessenta e Quatro Reais).
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DECRETO CONTABIL Nº 6
Abre um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 144.874,41 (Cento e quarenta e quatro mil e oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 664/2020 de 20 de maio de 2020, Decreta:Art. 1º - Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 144.874,41 (Cento e quarenta e quatro mil e oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos), nas seguintes contas de despesas:
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos de Excesso de Arrecadação conforme demonstrado abaixo:
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/05/2020. Edição 2014
fonte:www.diariomunicipal.com.br.
DECRETO CONTABIL Nº 6
Abre um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 144.874,41 (Cento e quarenta e quatro mil e oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 664/2020 de 20 de maio de 2020, Decreta:Art. 1º - Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 144.874,41 (Cento e quarenta e quatro mil e oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos), nas seguintes contas de despesas:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
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08.001
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10.304.0007.2058
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ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE - NACIONAL (CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO) -COVID19
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3.3.90.30.00.00
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MATERIAL DE CONSUMO
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1681 00492
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Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Coronavírus (COVID-19)
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Valor R$ 80.000,00
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3.3.90.39.00.00
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OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
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1682 00492
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Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Coronavírus (COVID-19)
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Valor R$ 14.874,41
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
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10.004
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FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO
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08.241.0008.2057
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FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO - FIPAR
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3.3.90.30.00.00
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MATERIAL DE CONSUMO
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2311 00902
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Fundo do Idoso, Inclusive art. 9º - IN RFB nº 1131/2011
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Valor R$ 50.000,00
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Código conta / fonte
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Descrição
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Valor R$
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17.18.03.91.01.00.00.00.00 – f 0492
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TRANSFERENCIA DE RECURSOS SUS –ENFRENTAMENTO COVID19
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94.874,41
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17.28.07.11.01.00.00.00.00 – f 0902
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TRANSFERENCIA DE ESTADOS DESTINADO A ASSISTENCIA SOCIAL –PRINCIPAL- INCENTIVO - FIPAR
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50.000,00
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fonte:www.diariomunicipal.com.br.
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