O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu provimento ao Recurso de Revista contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 100/19, da Segunda Câmara da Corte. Com a decisão, as contas de 2016 do Município de Cantagalo (Região Centro-Sul do Estado), receberam Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas e uma das duas multas aplicadas ao então prefeito, Everson Antônio Konjunski (gestão 2013-2016), foi afastada.
A irregularidade das contas na decisão original havia sido motivada por inconformidades apontadas no Relatório do Controle Interno; pelo déficit financeiro de fontes não vinculadas; e por obrigações contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato do ex-prefeito, sem suficiente disponibilidade de caixa para quitá-las. Também foram apontadas as seguintes ressalvas: encaminhamento com atraso do Certificado de Regularidade Previdenciária; falta de pagamento de aportes necessários à cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS) do município; e entrega fora do prazo de dados contábeis ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
Devido à irregularidade das contas e ao atraso na entrega de dados ao SIM-AM, o ex-prefeito havia recebido duas multas, previstas no artigo 87, inciso III e parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As sanções correspondem a 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR).
Em seu voto, o relator do Recurso de Revista, conselheiro Artagão de Mattos Leão, propôs a regularidade das contas com ressalvas. Em relação à primeira irregularidade - inconformidades apontadas no Relatório do Controle Interno -, não haveria necessidade de uma nova manifestação deste setor, uma vez que o ex-prefeito não tem mais o acesso aos devidos documentos.
Já a segunda irregularidade, relativa ao déficit financeiro de fontes não vinculadas, em que foram comprovados investimentos feitos nas áreas da educação e saúde, o relator considerou regular, pois os gastos foram realizados em áreas prioritárias, mesmo que o valor tenha ultrapassado o mínimo legal estipulado.
Pelas mesmas razões, o relator julgou a terceira irregularidade - obrigações contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato do ex-prefeito, sem suficiente disponibilidade de caixa -, defendendo que os valores deficitários estavam no patamar inferior ao limite de tolerância definido pela jurisprudência da Corte (5%).
Assim, com o acolhimento parcial do recurso, as contas de Cantagalo no exercício de 2016 receberam Parecer Prévio pela regularidade com ressalvas. Por isso, uma das duas multas aplicadas a Everson Konjunski foi afastada. Entretanto, a outra sanção financeira, relativa ao atraso na entrega dos dados ao SIM-AM, foi mantida. Ela corresponde a 30 vezes a UPF-PR. Com atualização mensal, o indicador vale R$ 106,67 em maio. Neste mês, as sanções totalizam R$ 3.200,10.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 4 de março. Cabe recurso contra a nova decisão, expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 69/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 de março, na edição nº 2.262 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cantagalo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
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