quarta-feira, 29 de maio de 2019

Cautelar do TCE-PR suspende licitação de Candói para serviços de publicidade


Fonte: TCE/PR

A falta de fundamentação em relação à negativa de provimento a recurso apresentado em processo licitatório levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Candói (Centro-Sul) para a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços publicitários, pelo valor máximo de R$ 350 mil.

De acordo com a medida liminar, a administração municipal deverá, ainda, esclarecer a possível relação de parentesco dos sócios da empresa vencedora do certame com o prefeito.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares em 17 de maio e homologada na sessão do Tribunal Pleno do dia 22. O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Trade Comunicação e Marketing S/S Ltda., por meio da qual noticiou supostas irregularidades na Tomada de Preços nº 1/2019 do Município de Candói.

Representação

A representante alegou que seu recurso, no qual foram apontados erros nas notas atribuídas à empresa primeira colocada - Costa e Krug Comunicação Ltda. -, foi rejeitado pela Comissão de Licitação sem a devida fundamentação, em ofensa ao disposto no artigo 93, inciso X, da Constituição Federal; no artigo 50 da Lei nº 9.784/99, que regulamenta os processos administrativos; e no artigo 489, parágrafo 1º, do Novo Código de Processo Civil.

Segundo a Representação, os vícios apontados no recurso são graves e resultariam na desclassificação da vencedora da licitação, em razão da violação aos princípios da isonomia e vinculação ao edital, e não erros formais passíveis de convalidação pela administração.

Despacho

O conselheiro do TCE-PR afirmou que o recurso apresentou minuciosamente os quesitos que compuseram a pontuação da licitante vencedora, como o plano de comunicação publicitária, o mapeamento de custos da campanha, a definição de meio para distribuição de material publicitário e o plano de mídia.

Linhares considerou que a Comissão de Licitação negou o recurso sem fundamentar as razões pelas quais não havia aceitado a impugnação do edital.

Além disso, o relator do processo ressaltou que o representante da empresa vencedora da licitação tem o mesmo sobrenome do prefeito de Candói, Gelson Kruk da Costa; e que o recurso negado pela Comissão de Licitação teria questionado, também, o parentesco do sócio da licitante classificada em primeiro lugar com os secretários municipais de Cultura e Turismo, Adilson Kruk da Costa, e de Assistência Social, Sandra Mara Kruk.

O TCE-PR determinou a citação do município para ciência e cumprimento da decisão; e para que apresente defesa no prazo de 15 dias.

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