quarta-feira, 22 de maio de 2019

Goioxim Publicações Oficial dia 22/05/19: Câmara Municipal Resolução 10/2019. Municipio Lei Complementar 01/2019. e Lei 608/2019.


CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO Nº 010/2019
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GOIOXIM, RESOLVE Art. 1º Nomear MARCOS VALERIO SEVERO DOS SANTOS,aprovado no Concurso Público 01/2018, para o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, carga horária de 40 horas semanais, em consonância com a Lei Municipal nº 577/2018.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI COMPLEMENTAR 01/2019
Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, e a, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Direta e Autarquias do Poder Executivo que eventualmente venham a existir poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições, prazos e regime especial previstos nesta lei.Parágrafo único. As contratações a que se referem o caput deste artigo dar-se-ão sob a forma de contrato temporário.Art. 2º Consideram-se como de excepcional interesse público as contratações por tempo determinado que visam:I - atender à situação de calamidade pública;II - combater surtos epidêmicos;III - promover campanhas de saúde pública que não sejam de caráter contínuo, mas eventuais, sazonais, temporárias ou imprevisíveis, por fato alheio à vontade da administração pública;IV - atender às necessidades relacionadas com a infraestrutura e serviços públicos de apoio considerados, por fato alheio à vontade administrativa, necessários ao plantio, colheita, armazenamento e distribuição de safras agrícolas, bem como nos casos em que houver risco à segurança e a saúde da população no transporte de passageiros pelas estradas rurais do município;V - atender ao suprimento de docentes e funcionários de escola na rede municipal de ensino nas hipóteses previstas na presente Lei Complementar;VI - atender ao suprimento de pessoal especializado nas áreas de saúde nas hipóteses previstas na presente Lei Complementar.

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 608/2019
Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, e a, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:Art. 1º O servidor que, a serviço, de acordo com o interesse público, evidenciado pelo cumprimento de deveres próprios de seu cargo, se afastar da sede em caráter eventual e transitório para localidades diversas da sede do Município e dos municípios a ele limítrofes fará jus às diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana nos limites da cidade de destino, conforme abaixo disposto.Art. 2º Ficam definidos os valores para diárias, a serem pagas ao Prefeito e Vice-Prefeito (Nível I), Secretários Municipais, Assessor Jurídico, Chefes de Departamento e funções congêneres (Nível II) e demais servidores do Executivo Municipal de Goioxim (Nível III), conforme abaixo disposto:I – PARA DESLOCAMENTO COM PERNOITE DENTRO DO ESTADO DO PARANÁ:
a) Prefeito e Vice- Prefeito (Nível I): R$ 500,00, b) Secretários/ Assessor Jurídico/Contador/Controle, Interno/Procurador/Chefes de Departamento (Nível II): R$ 300,00, c) Demais Servidores (Nível III): R$ 200,00II – PARA DESLOCAMENTO SEM PERNOITE PARA DENTRO DO ESTADO DO PARANA:a) Nível I: R$ 250,00, b) Nível II: R$ 150,00, c) Nível III: R$ 80,00, III – PARA DESLOCAMENTO COM PERNOITE FORA DO ESTADO:a) Nível I: R$ 600,00 b) Nível II: R$ 400,00 c) Nível III: R$ 300,00

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/05/2019. Edição 1761
fonte:www.diariomunicipal.com.br

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