MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECISÃO ADMINISTRATIVA 008/2019 - 24/05/2019
Referência: Anulação do Pregão Presencial 002/2019
Considerando que na data de 22 de maio de 2019 o Senhor Pregoeiro encaminhou para conhecimento tanto meu quanto do Senhor Secretário de Administração despacho no qual afirmava ter ocorrido vícios no procedimento administrativo nº 002/2019, do Pregão Presencial nº 002/2019.
DECIDO ANULAR o Pregão Presencial nº 002/2019, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, tendo em vista a ocorrência nulidades que macularam o procedimento licitatório, conforme descrito pelo Senhor Pregoeiro. Ao senhor Secretario de Administração para produção de Decreto Anulatório. Por fim que seja remetido o presente feito aos demais órgãos desta Prefeitura para as providências necessárias ao cumprimento desta decisão.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 057/2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2019
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
objeto: Aquisição de pneus novos para frota municipal. DATA DE ABERTURA, análise e julgamento da habilitação e da(s) proposta(s) prevista para o dia 07 de junho de 2019, às 09h00min.
MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 025/2019
SÚMULA: ANULA-SE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM,Considerando que na data de 22 de maio de 2019 o senhor pregoeiro encaminhou para conhecimento tanto meu quanto do senhor secretario de administração despacho no qual pedia analise da conveniência e oportunidade da manutenção do pregão presencial 002/2019.Considerando o parecer Jurídico favorável a Anulação do Pregão Presencial 002/2019, por entender presentes as razões do interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados.DECRETAArt. 1º - Fica ANULADO o Pregão Presencial 002/2019, nos termos da Decisão Administrativa nº 008/2019.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/05/2019. Edição 1764
fonte:www.diariomunicipal.com.br
DECRETO Nº 025/2019
SÚMULA: ANULA-SE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM,Considerando que na data de 22 de maio de 2019 o senhor pregoeiro encaminhou para conhecimento tanto meu quanto do senhor secretario de administração despacho no qual pedia analise da conveniência e oportunidade da manutenção do pregão presencial 002/2019.Considerando o parecer Jurídico favorável a Anulação do Pregão Presencial 002/2019, por entender presentes as razões do interesse público decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados.DECRETAArt. 1º - Fica ANULADO o Pregão Presencial 002/2019, nos termos da Decisão Administrativa nº 008/2019.
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/05/2019. Edição 1764
fonte:www.diariomunicipal.com.br
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