quarta-feira, 29 de maio de 2019
Consulta: município pode movimentar recursos em cooperativas de crédito
Fonte: TCE/PR
Município pode movimentar recursos em cooperativas de crédito, nos moldes da Lei Complementar nº 161/18, desde que seja respeitado o regramento do Conselho Monetário Nacional (CMN) em relação aos requisitos prudenciais para a operação; em especial, sua Resolução nº 4.659/18. Essa é a orientação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada por Jonatas Felisberto da Silva, prefeito do Município de Laranjeiras do Sul, na qual questiona sobre a possibilidade de movimentação de recursos públicos em bancos cooperativos. Leia completo...
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