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segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

Goioxim: Decreto 51/2017 Dispõe sobre recesso funcional das Repartições Públicas


MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 51/2017

Dispõe sobre recesso funcional das Repartições Públicas do Município de Goioxim – Pr e dá outras providências.

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, com base na Lei Municipal nº. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009;

CONSIDERANDO as festividades natalinas;

CONSIDERANDO as festividades de fim de ano;

CONSIDERANDO a necessidade de paralisação das atividades administrativas não essenciais nos dias comemorativos;

CONSIDERANDO que trata-se de uma medida que gerará economia para administração, que não terá gastos operacionais não essenciais num período que bem poucos munícipes procuram a Prefeitura, e por fim;

CONSIDERANDO a necessidade de redução das despesas e custeios administrativos neste período em virtude do fechamento do período orçamentário,

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarado Recesso nas Repartições Públicas Municipais, o período de 22 de dezembro de 2017 a 07 de janeiro de 2018 tendo em vista as considerações acima expostas.

Art. 2° - No período em questão as atividades essenciais funcionarão em regime de plantão e os serviços administrativos necessários ao encerramento do exercício financeiro funcionarão internamente.

Art. 3° - O Secretário Municipal de Administração juntamente com o Secretário Municipal de Planejamento deverão organizar a escala dos serviços essenciais durante o período de recesso administrativo.

§ 1º. – No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde não haverá paralisação das atividades durante o recesso administrativo, podendo ser fixada escala de revezamento pré-fixada, desde que não haja prejuízo no atendimento dos usuários.

§ 2º. – No âmbito da Secretaria Municipal de Educação, nos termos da recomendação do Ministério Público, não haverá paralisação total das atividades das creches durante o recesso administrativo, podendo ser fixada escala de revezamento pré-fixada pela respectiva secretaria, desde que não haja prejuízo no atendimento dos usuários.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal


Publicado por:
Nelson Ferreira de Souza
Código Identificador:84ABDA81

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/12/2017. Edição 1392
fonte:www.diariomunicipal.com.br

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