MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 535 - ALT PERIMETRO URBANO
LEI Nº 535/2017
Altera a Lei municipal 233/2007, que dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município de Goioxim- PR e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goioxim-PR, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Veja completo...http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/1021B20E
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 536 - CONCESSAO DE USO CENTRO DE EVENTOS
LEI Nº 536/2017
Autoriza a Chefe do Poder Executivo a outorgar permissão de uso das instalações do Centro de Eventos e Ginásio de Esportes Municipal, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal MARI TEREZINHA DA SILVA, sanciono e promulgo a presente lei:
Art. 1° Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a outorgar permissão de uso, em caráter precário, das instalações do Centro de Eventos Municipal para realização de Rodeio do Centro de Tradições Gaúchas Laços da União de Goioxim – Pr nos dias 27, 28 e 29 de Outubro de 2017 e do Ginásio de Esportes Municipal para realização de Baile Tradicional no dia 28 de Outubro de 2017.
Art. 2° Fica, ainda, a Chefe do Poder Executivo, autorizada a permitir a exploração de estacionamento para os eventuais frequentadores, mais as despesas para funcionamento, segurança, demarcação e demais requisitos exigidos pela lei para funcionamento correrão todos por conta e as expensas do Permissionário CTG Laços da União.
Art. 3° Ao término da permissão de que trata a presente Lei, o permissionário fica obrigado a restituir o Centro de Eventos e o Ginásio Municipal nas condições em que os recebeu sob pena de indenização a este título.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:AB95F39B
MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 537 - CRED AD. AGUAS PARANA
LEI Nº 537/2017
Autoriza a Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Suplementar Especial no orçamento vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir um Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) nas seguintes contas de despesas:
09
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SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
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09 002
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POLITICA MUNICIPAL DE RESIDUOS SOLIDOS
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18.542.0016.2110
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CONVENIO AGUAS PARANA – AQUISIÇAO DE CAMINHAO P/ COLETA DE RECICLAVEIS
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3.3.90.93.00.00
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INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇOES
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02711 00617
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Transferências Voluntárias Públicas Estaduais –Aq. Caminhão- Recicláveis Valor: R$ 2.500,00
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4.4.90.52.00.00
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EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
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02712 00617
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Transferências Voluntárias Públicas Estaduais –Aq. Caminhão- Recicláveis Valor: R$ 247.500,00
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Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os seguintes recursos:
Ø Da Transferência Financeira de Auxílio para Aquisição de um Caminhão com Coletor de Carga Retilínea, para Coleta de Recicláveis, Convênio firmado entre o Município de Goioxim e o Instituto das Águas do Paraná.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 25 de outubro de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:A4E5C935
fonte:www.diariomunicipal.com.br
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