sexta-feira, 7 de julho de 2017

Goioxim: Sancionado Leis 522/2017, e 523/2017 Abrir Crédito Adicional Suplementar Especial


MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 522

LEI Nº 522/2017

Altera o Art. 3º. da Lei Municipal 516/2017 de 18 de maio de 2017, o qual passa a vigorar também acrescido do inciso II, para o fim de incluir objeto na operação de crédito a ser firmada com Agência de Fomento do Paraná – S/A.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, Aprovou e Eu Prefeita Municipal de Goioxim, sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1o. OArt. 3º. da Lei 516/2017, passa a vigorar da seguinte forma, inclusive acrescido do referido inciso II:
“Art. 3º. Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes projetos:
I – (...);
II –Atualização do Plano Diretor Municipal.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 06 de julho de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:7B287EAD

MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 523

Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 533.200,00 (quinhentos e trinta e três mil e duzentos reais) no orçamento vigente e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir Crédito Adicional Suplementar Especial no valor de R$ 533.200,00 (quinhentos e trinta e três mil e duzentos reais) nas seguintes contas de despesas:

09
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09 001
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0016.2103
CONTRATO D EREPASSES - PRONAT - MDA AQUISIÇAO DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS E RESF. DE LEITE
4.4.90.52.00.00
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
02671 00000
Recursos Ordinários (Livres) Valor: R$ 33.200,00
02672 00880
Transferências Voluntárias Públicas Federais Valor: R$ 500.000,00


















Art. 2º- Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:

do superávit financeiro de fonte de recursos 00880 apurado no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)
do excesso de arrecadação da fonte de recursos 00000 conforme demonstrado abaixo:

Conta de receita
Fonte
descrição
valor
13.25.02.99.01.00
000 – Recursos Ordinários Livres
RENDIMENTOS DE APLICAÇAO FINANCEIRA RECURSOS LIVRES
33.200,00









Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 06 de julho de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA,
Prefeita Municipal.

Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:564C4146

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/07/2017. Edição 1290
fonte:www.diariomunicipal.com.br

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