MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI 525
LEI Nº 525/2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Goioxim, para o exercício de 2017 e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Credito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento do Município de Goioxim, na seguinte dotação orçamentária:
08 SECRETARIA VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO
08.001 DEPTO DE OBRAS, VIAÇÃO, URBANISMO E DESENVOLVIMENTO
15.451.0015.2101 OPERAÇÃO DE CREDITO INTERNA 2017
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente
Fonte 00616 Operações de Crédito Internas Valor: R$ 430.000,00
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO
03.001 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
04.121.0005.2106 ATUALIZAÇAO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte 00616 Operações de Crédito Internas Valor: R$ 70.000,00
Art. 2.º Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizadas os recursos provenientes de operação de crédito autorizadas pela Lei n.º 516/2017, conforme especificado abaixo:
CODIGO DA RECEITA DESCRIÇAO VALOR
21.14.99.99.01.00 Operação de Crédito Interna 2017 Valor: R$ 500.000,00
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 521/2017.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 26 de julho de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:A0852EA7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/07/2017. Edição 1304
www.diariomunicipal.com.br
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