quinta-feira, 27 de julho de 2017

Goioxim: Decreto 29/2017 Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
DECRETO N° 029 /2017

Súmula: Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Goioxim.

Mari Terezinha da Silva, Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 475/2015 de 31 de março de 2015. Em consonância com a Lei Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
DECRETA:
art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na forma da legislação vigente, os seguintes membros:


SOCIEDADE CIVIL – NÃO GOVERNAMELTAL
01
Maria Calacans dos Santos
Pastoral
TITULAR
02
Rosilda de Fátima Ferreira
Pastoral
SUPLENTE
03
Leila Fátima Pelozo
APAE
TITULAR
04
Lucia Maria Grings
APAE
SUPLENTE
05
Nilson Chaves
Soc. Civil
TITULAR
06
Leonir Ribas
Soc. Civil
SUPLENTE
07
Valderan Pedroso
Grupo dos Jovens
TITULAR
08
Geslaine Pedroso
Grupo dos Jovens
SUPLENTE
09
Lucas Geovani de Jesus
Usuário da Política
TITULAR
10
Tais Ribas
Usuário da Política
SUPLENTE

GOVERNAMENTAL
01
Daniele F. de Moraes
Sec. Educação
TITULAR
02
Olivia Martins Pedroso
Sec. Educação
SUPLENTE
03
Maria Cristiane
Sec. Assistência
TITULAR
04
Ronildo José da Silva
Sec. Assistência
SUPLENTE
05
Elizangela Damaris
Sec. Administração
TITULAR
06
Flavio Balduino Soares
Sec. Administração
SUPLENTE
07
Andressa Lange
Sec. Assistência
TITULAR
08
Lucia Antunes do Amaral
Sec. Assistência
SUPLENTE
09
Tiele Vicentin
Sec. Saúde
TITULAR
10
Fernando Pelin
Sec. Saúde
SUPLENTE

































art. 2º - Conforme a resolução nº 03/2017, ficam designados como Presidente do CMDCA, Maria Calacans dos Santos e para Vice-Presidente Ronildo José da Silva.

Art. 3º - Conforme a Lei Municipal nº 475/2015, a duração do mandato dos conselheiros dever ser equivalente a 02 (dois) anos, logo, corresponde ao período de 25/05/2016, conforme o Decreto nº 10/2016, a 25/05/2018.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Goioxim, 20 de julho de 2017.

MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal

Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:056B3250


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/07/2017. Edição 1304
www.diariomunicipal.com.br

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