CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREIROS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA GOIOXIM – PR
DECRETO N° 029 /2017
Súmula: Reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Goioxim.
Mari Terezinha da Silva, Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 475/2015 de 31 de março de 2015. Em consonância com a Lei Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
DECRETA:
art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), na forma da legislação vigente, os seguintes membros:
SOCIEDADE CIVIL – NÃO GOVERNAMELTAL
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01
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Maria Calacans dos Santos
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Pastoral
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TITULAR
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02
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Rosilda de Fátima Ferreira
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Pastoral
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SUPLENTE
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03
|
Leila Fátima Pelozo
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APAE
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TITULAR
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04
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Lucia Maria Grings
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APAE
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SUPLENTE
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05
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Nilson Chaves
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Soc. Civil
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TITULAR
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06
|
Leonir Ribas
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Soc. Civil
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SUPLENTE
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07
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Valderan Pedroso
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Grupo dos Jovens
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TITULAR
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08
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Geslaine Pedroso
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Grupo dos Jovens
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SUPLENTE
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09
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Lucas Geovani de Jesus
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Usuário da Política
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TITULAR
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10
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Tais Ribas
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Usuário da Política
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SUPLENTE
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GOVERNAMENTAL
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01
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Daniele F. de Moraes
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Sec. Educação
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TITULAR
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02
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Olivia Martins Pedroso
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Sec. Educação
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SUPLENTE
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03
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Maria Cristiane
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Sec. Assistência
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TITULAR
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04
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Ronildo José da Silva
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Sec. Assistência
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SUPLENTE
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05
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Elizangela Damaris
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Sec. Administração
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TITULAR
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06
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Flavio Balduino Soares
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Sec. Administração
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SUPLENTE
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07
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Andressa Lange
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Sec. Assistência
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TITULAR
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08
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Lucia Antunes do Amaral
|
Sec. Assistência
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SUPLENTE
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09
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Tiele Vicentin
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Sec. Saúde
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TITULAR
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10
|
Fernando Pelin
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Sec. Saúde
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SUPLENTE
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art. 2º - Conforme a resolução nº 03/2017, ficam designados como Presidente do CMDCA, Maria Calacans dos Santos e para Vice-Presidente Ronildo José da Silva.
Art. 3º - Conforme a Lei Municipal nº 475/2015, a duração do mandato dos conselheiros dever ser equivalente a 02 (dois) anos, logo, corresponde ao período de 25/05/2016, conforme o Decreto nº 10/2016, a 25/05/2018.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Goioxim, 20 de julho de 2017.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Flávio Balduino Soares
Código Identificador:056B3250
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/07/2017. Edição 1304
www.diariomunicipal.com.br
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