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Uma parceria de longos anos entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal de Contas da União (TCU) permite que a cada eleição se torne mais eficaz a fiscalização das contas eleitorais. Em fevereiro deste ano, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, afirmou que essa união de esforços entre as duas instituições permite aos servidores aprender mais “para garantir que as práticas administrativas de gestão da coisa pública na Justiça Eleitoral sejam feitas em conformidade com a lei e com os valores éticos que permeiam e que fundamentam a ordem jurídica brasileira”.
A afirmação da ministra ocorreu durante a abertura do I Encontro Técnico TCU-Justiça Eleitoral, realizado de 21 a 22 de fevereiro. Durante esses dois dias, servidores do TCU apresentaram palestras sobre temas como prestação de contas, licitações e contratos, tecnologia da informação e pessoal.
Em anos anteriores, o TSE contou com o auxílio do TCU para aprimorar a fiscalização das contas eleitorais. Em 2009, os dois tribunais assinaram um protocolo de cooperação técnica para fiscalizar as contas das campanhas políticas e dos partidos com o objetivo de rastrear o caminho traçado pelos recursos que doadores e financiadores disponibilizam para partidos políticos, comitês eleitorais, e candidatos a cargos políticos. O convênio permitiu o aperfeiçoamento da análise do conteúdo e da autenticidade de documentos relativos a essas doações.
Gestores públicos
A parceria entre o TSE e o TCU está prevista na própria Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 11, parágrafo 5º), que determina que a Corte de Contas apresente à Justiça Eleitoral, até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos gestores públicos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Dessa forma, em ano eleitoral, o TCU entrega ao TSE a lista com os nomes dos gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas e correm o risco de se tornarem inelegíveis, conforme prevê a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990). Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
Em 2012, ao receber essa lista, a ministra Cármen Lúcia destacou que cabe à Justiça Eleitoral julgar se as irregularidades verificadas pelo TCU sujeitam seus autores à inelegibilidade. Isso ocorre na ocasião dos julgamentos de eventuais processos em andamento na Justiça Eleitoral relativos a esses casos. A lista entregue pelo TCU também é repassada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que, por sua vez, encaminham a relação aos juízes eleitorais.
Presidente TCU
De acordo com Augusto Nardes, presidente do TCU, a instituição ofereceu no último ano treinamento para mais de 86 mil gestores públicos brasileiros com foco em prestação de contas e orientações específicas sobre Direito Administrativo. “Eu entendo que a capacitação dos nossos funcionários públicos federais, seja no TSE ou em qualquer organização do nosso país, é extremamente importante para aumentar a eficiência, eficácia e efetividade do serviço público brasileiro”, afirma, destacando que essas ações ganham ainda mais importância em relação à Justiça Eleitoral, “que é responsável pela manutenção da nossa democracia e por dar segurança para as instituições”.
“Considero esse tipo de cooperação do TCU com o TSE um exemplo para o nosso país e significa que nós estamos cada vez mais conscientes de que esse papel deve preponderar em todo o serviço público brasileiro”, enfatiza Nardes. Ele ainda acrescenta: “queremos trabalhar junto com o TSE para que possamos, continuadamente, aperfeiçoar os técnicos e garantir, dessa forma, uma excelência na administração pública brasileira”.
CM/LC
TSE
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