quarta-feira, 6 de abril de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 06 de Abril 2022


 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL 12, DE 05 DE ABRIL DE 2022

CONCURSO PÚBLICO 01/2018

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Edital 003/2019, Resultado Final do Concurso Público N.º 001/2018, publicado no Diário Oficial do Município, dia 05 Fevereiro de 2019, na Internet no endereço www.diariomunicipal.com.br/amp, na mesma data e na existência de vagas conforme Lei Municipal 326/2009 de 11 de dezembro de 2009, o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve:

 

TORNAR PÚBLICO

 

A Convocação do (a) candidato (a) aprovado (a) no concurso público 01/2018, relacionado (a) neste edital, para o provimento no cargo efetivo, para o qual foi habilitado. O (a) convocado (a) deverá comparecer, em um prazo de 30 dias, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 17:00, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Goioxim, para apresentação e entrega dos documentos constantes no anexo I deste edital, tudo na forma do item 16.5 (Requisitos para nomeação) do Edital de Abertura do Concurso Público Municipal 001/2018. Fica advertido o convocado, que o seu não comparecimento no prazo mencionado implicará na perda da classificação, passando para o final da lista, e automaticamente o ente público convocará o candidato seguinte:

 

Nome

Classificação

Cargo

Gilson Krisiaki

Agente de Endemias

 



Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Goioxim, Estado do Paraná, em 05 de abril de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

ANEXO I – DO EDITAL 12/2021

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL N.º 01/2018

 

Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos originais e cópias:

 

• Cópia da Carteira de Identidade;

• Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

• Cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;

• Cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);

• Uma foto 3x4 recente e tirada de frente;

• Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

• Cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;

• Carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;

• Certidão negativa de antecedentes criminal Estadual (do Estado que tenha residido nos últimos 05 anos);

• Certidão negativa de antecedentes criminais Federais;

• Comprovante de endereço;

• Cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Edital;

• Declaração de exercício ou não de cargo, emprego ou função pública, nos órgãos e entidades de da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal;

• Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo;

• Demais documentos que a Prefeitura Municipal de Goioxim achar necessários, posteriormente informados.


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:64A2472F






MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 104 DE 09 DE MARÇO DE 2022

Sumula, Resolve Conceder férias ao Servidor, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º.Conceder férias regulamentares de 30 (trinta) dias, a contar a partir da data de 10/03/2022, a Servidora, OLINDA FERREIRA DAS CHAGAS CORREIA, matrícula n° 42271, ocupante de cargo em provimento efetivo de Agente Comunitaria de Saude.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 09 de março de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:5FAE1606






MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 125, DE 04 DE ABRIL DE 2022

Conceder Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

 

RESOLVE

 

Artigo 1. Fica concedida a Fabiane Roberta da Rocha Costa Rizzi, matrícula funcional n. 9121-1, Gratificação por Tempo integral e dedicação Exclusiva com símbolo F-04, em consonância com o caput do Artigo 42 da Lei Municipal n. 326/2009 de 11 de dezembro de 2009.

 

Artigo 2. Esta portaria tem efeitos retroativo a contar da data de 01 Abril de 2022, revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 04 de abril de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Sonia Aparecida Thibes
Código Identificador:3989B9DE






MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 742/2022

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS, SUCATAS E BENS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ACÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeita MunicipalMARI TEREZINHA SILVA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, pela modalidade licitatória de leilão, bens móveis municipais e sucatas inservíveis desativados por mau estado de conservação em consequência do uso intensivo e prolongado.

Parágrafo único. A autorização do caput deste artigo abrange tão somente os bens contidos na relação anexa, que é parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A alienação efetuar-se-á por meio de leilão, processado por leiloeiro oficial, observada a legislação pertinente.

 

Art. 3º Os bens a serem leiloados serão previamente avaliados pela Administração para fixação do valor mínimo dos mesmos.

 

§ 1º A avaliação de que trata o caput deste artigo será efetuada por Comissão instituída através de Decreto Municipal.

 

§ 2º Decorridos mais de 60 (sessenta) dias da avaliação, o material deverá ter seu valor automaticamente atualizado, tomando-se por base de correção aplicável às demonstrações contábeis e considerando-se o período decorrido entre a avaliação e conclusão do processo de alienação.

 

Art. 4º A publicidade para o certame licitatório será assegurada com a publicação, no mínimo por 2 (duas) vezes, com intervalos de 5 (cinco) dias, de resumo de edital no Diário Oficial do Município, bem como, em jornal de grande circulação. A Administração poderá utilizar outros meios de divulgação para ampliar a área de competição, desde que economicamente viável.

 

Art. 5º O prazo de realização do certame, contado da última publicação do edital resumido, será de no mínimo 15 (quinze) dias.

 

Art. 6º Não acudindo interessados ao leilão, a Administração deverá reexaminar todo o procedimento, com o objetivo de detectar as razões de desinteresse, especialmente no tocante às avaliações e à divulgação, podendo adotar outras formas, nas tentativas subsequentes para a alienação do material, em função do que for apurado sobre as condições do certame anterior.

 

Art. 7º Além das disposições contidas nesta Lei, o leilão de que trata a mesma será realizado em conformidade com as normas legais aplicáveis, especialmente as da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Goioxim em 05 de abril de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:20B19815


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/04/2022. Edição 2492
https://www.diariomunicipal.com.br

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