quarta-feira, 13 de abril de 2022

Goioxim: Publicações Oficiais do Município no dia 13 de Abril 2022

 

MUNICIPIO DE GOIOXIM
AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO 001 2022


O MUNICÍPIO DE GOIOXIM, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº. 01.607.627/0001-78, neste ato representado por sua Comissão Permanente de Licitação e pelo Leiloeiro Oficial Luiz Barbosa de Lima junior, regularmente matriculado na Junta Comercial do PR sob nº 10/030 L, FAZ SABER, aos interessados que tomarem conhecimento deste aviso, que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade LEILÃO, tipo MAIOR LANCE, tendo por objeto a ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS CONSIDERADOS INSERVIVEIS E DE RECUPERAÇÃO ANTIECONOMICA PARA O USO DO MUNICÍPIO DE GOIOXIM, no estado de conservação em que se encontram, em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos, com o Processo Administrativo 056/2022, com os termos da Lei federal 8666/1993, mediante as condições descritas a seguir: DATA, HORÁRIO E LOCAL DE LEILÃO: O leilão será realizado na modalidade online, no dia 05 de maio de 2022, começando às 09:00, no site www.lbleiloes.com.br. LOCAL E PERÍODO DE EXPOSIÇÃO DOS BENS: Os bens objetos deste leilão estarão expostos no município de Goioxim, do dia 13 de abril ao dia 05 de maio nos horários comerciais, em dias úteis.

 

Goioxim, 12 de abril de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:DDD7EEE3






CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO 008/2022

Declara Ponto Facultativo na Câmara Municipal de Goioxim, face ao feriado de Sexta-Feira Santa e dá outras providências.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica e Regimento Interno

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Declara Ponto Facultativo o dia 14 de abril do corrente ano, na Câmara Municipal de Goioxim, face ao feriado de Sexta-Feira Santa, que ocorrerá no dia 15 de abril.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE ABRIL DE 2022.

 

 OLINO SOARES DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

 

 

 


Publicado por:
Gilberto Cecchin Junior
Código Identificador:71D66538






MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 077/2022

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR

 

CONTRATADA: MARCELO VICENTIN DE SOUZA - AGROPECUARIA, inscrita CNPJ sob nº 33.735.625/0001-50, situada na RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: GRAMADOS Goioxim/PR;

 

Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 022/2021 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: Aquisição de produtos e insumos agropecuários para suprir as demandas das secretarias municipais. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 97.602,30 (Noventa e Sete Mil, Seiscentos e Dois Reais e Trinta Centavos).

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08/04/2022.

VIGENCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)

FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:2341C041







MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 744/2022

SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 504/2016, dando outros provimentos.

 

ACÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeita MunicipalMARI TEREZINHA SILVA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterada a redação do inciso II e §§ 3º e 5º artigo 6º e do artigo 7º da Lei Municipal nº 504/2016, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído:

 

(...)

 

II – por quatro representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos e/ou atendimento do idoso, cumprindo os critérios, a saber:

 

a) Representantes de organizações e/ou movimento do idoso, em atividade;

 

b) Representantes de outras entidades ou associações de comunidades do município;

 

c) Representantes de usuários vinculado a serviços socioassistenciais, como SCFV, BPC, entre outros;

 

§ 3º Os membros do Conselho terão um mandado de dois anos, podendo ser reeleitos e/ou indicados, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados.

 

§ 5º As representações da sociedade civil serão eleitas em fórum próprio, especialmente convocado para este fim.

Art. 7º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Direitos do Idoso serão escolhidos, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e à Vice-Presidência, uma alternância entre sociedade civil e governamental.

 

Art. 2º. Revoga-se as disposições contida na alínea d do inciso I do artigo 6º da Lei Municipal nº 504/2016, removendo a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer da composição do Conselho Municipal de Direito do Idoso.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 12 de abril de 2022.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:0570D001


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 13/04/2022. Edição 2497
https://www.diariomunicipal.com.br

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