MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI N° 745/2022
VSÚMULA: Dispõe sobre a instituição do Programa “Kit Lanche ou Kit Viagem ou Viagem Humanizada”, no âmbito do Município de Goioxim, e, dá outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeita MunicipalMARI TEREZINHA SILVA, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Kit Lanche ou Kit Viagem ou Viagem Humanizada” no âmbito do Município de Goioxim, cuja finalidade é fornecer “kit lanche” aos pacientes que utilizam do transporte do Município, para tratamento de saúde através do Sistema Único de Saúde – SUS, em outros Municípios, pautada na Dignidade da Pessoa Humana.
Art. 2º - O “Kit Lanche” de que trata o artigo primeiro será composto por no máximo 06 (seis) itens à escolha e critério da Administração Municipal e será distribuído a todos os pacientes no ato de embarque.
Parágrafo 1º. O Município poderá utilizar-se de Nutricionista da Secretaria Municipal de Saúde para confecção do cardápio de alimentos que poderá compor o kit lanche, especialmente para fins de disponibilizar uma alimentação balanceada.
Parágrafo 2º. O kit lanche poderá ter sua composição alterada sempre que a nutricionista do Município julgar necessário, em especial para buscar adequar a melhor alimentação para o horário e período da viagem (Alimentação balanceada).
Parágrafo 3º. O kit lanche também será disponibilizado ao acompanhante do paciente, limitado à 01 (um) acompanhante por paciente transportado.
Parágrafo 4º. Não poderá haver nenhuma espécie de cobrança ou contraprestação pelos kits, por parte de quem quer que seja.
Parágrafo 5º. Para viagens de até 100 Km, o “Kit Lanche” será composto por até 4 (quatro) itens. Para viagens superiores a 100 Km será disponibilizado até 6 (seis) itens.
Art. 3º - É terminantemente proibida a venda, troca ou outro tipo de comercialização dos kits, cuja finalidade é única e exclusivamente servir aos pacientes mais carentes do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município que realizam tratamento em outras cidades.
Art. 4º - Somente terá direito ao Kit aqueles, pacientes e/ou acompanhantes que estiverem em viagem única e exclusivamente para fins de tratamento de saúde.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a estender os mesmos benefícios, aos usuários da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Tutelar, nos mesmos moldes desta Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão custeadas com recursos próprios com dotação e programática da respectiva Secretaria Municipal de Goioxim.
Art. 7º. A presente Lei, encontra fundamentação no inciso III, do artigo 3º da Constituição Federal.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 19 de abril de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:BDABC864
MUNICIPIO DE GOIOXIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2020
O MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, neste ato representado prefeita Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2, ora denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa GEOVANE GONCALVES DOS SANTOS 10158462971, inscrita CNPJ sob nº 36.505.450/0001-83, situada a COMUNIDADE PINHALZINHO, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ZONA RURAL, Goioxim/PR; neste ato representada por GEOVANE GONCALVES DOS SANTOS, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º , e CPF sob n.º 101.584.629-71, residente e domiciliado(a) à COMUNIDADE DE PINHALZINHO, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: ZONA RURAL, Goioxim/PR, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Termo Aditivo, nos termos da Lei nº 866/93 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital Pregão Presencial 019/2020, pelos termos da proposta da CONTRATADA e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato nº 078/2020 até 06/04/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO VALOR
O valor mensal permanece inalterado sendo o mesmo de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais) mensais, totalizando R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) pelo período de 12 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
Os recursos financeiros necessários ao custeio deste contrato serão provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Conta de Despesa 1610 Funcional Programática 09.001.20.606.0008-2042 Fonte de Recurso 000.
CLÁUSULA QUARTA- DISPOSIÇÕES GERAIS
Continuam em vigor as cláusulas do Contrato inicial ora aditado, não alteradas pelo presente ajuste.
CLÁUSULA QUINTA– FUNDAMENTO LEGAL
O presente aditivo é fundamentado no artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.
E, por estarem justos e contratados, datam e assinam o presente termo aditivo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as suas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Goioxim, 05 de abril de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILV
Prefeita Municipal
Contratante
GEOVANE GONÇALVES DOS SANTOS 10158462971
CNPJ 36.505.450/0001-83
Contratada
TESTEMUNHAS:
1. NOME: ______________________________
CPF :______________________________
2. NOME: ______________________________
CPF :______________________________
Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:2FBD60A8
CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM
RESOLUÇÃO 009/2022
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica e Regimento Interno
RESOLVE:
Art. 1° Declarar Ponto Facultativo o dia 22 de abril do corrente ano, na Câmara Municipal de Goioxim, face ao feriado Nacional de Tiradentes que ocorrerá no dia 21 de abril do corrente ano.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, em 19 de Abril de 2022.
OLINO SOARES DOS SANTOS
Presidente da Câmara
Publicado por:
Gilberto Cecchin Junior
Código Identificador:1DF2AC9C
MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 133, DE 19 DE ABRIL DE 2022
Designa, Cremair de Souza Naumiuk, para exercer a função de Representante da ADAPAR no município de Goioxim e dá outros provimentos.
MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E
Art. 1º- Designar, Cremair de Souza Naumiuk, Matrícula nº 4383-1 e CPF nº 025494289-00, para exercer suas funções como Representante da ADAPAR no Município de Goioxim.
Art. 2º -Fica a mesma designada como suplente do Servidor Titular Silvio Antônio Campanha.
Art. 3º -Fica a mesma à disposição da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná – ADAPAR.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 19 de abril de 2022.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Josiane Gonçalves de Oliveira
Código Identificador:0866A304
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 20/04/2022. Edição 2501
https://www.diariomunicipal.com.br
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