quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 09 Setembro 2021

 




MUNICIPIO DE GOIOXIM
LEI Nº 713/2021

LEI Nº 713/2021

 

Autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar especial ao Orçamento Fiscal do Município no valor de R$ 33.418,00 (Trinta e Três mil e quatrocentos e dezoito reais), para os fins que especifica.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeita Municipal Mari Terezinha da Silva, sanciono com base no art. 51, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município LEI Nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020), um crédito adicional suplementar especial no valor de R$ 33.418,00 (Trinta e Três mil e quatrocentos e dezoito reais)para atender à programação abaixo:

 

12

SECRETARIA MUN. DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA

12.001

DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA

16.451.0006.2057

AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA O CEMITERIO MUNICIPAL

4.4.90.61.00.00

AQUISIÇAO DE IMÓVEIS

00000 02281

Recursos Ordinários (Livres)

R$: 33.418,00

 










Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do superávit financeiro vinculado a fonte de recursos 00000 – Recursos Ordinários(Livres).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 08 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:03DD86FF


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 206, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

Sumula, Designar o Servidor Flavio Balduino Soares como responsável pelo Indice de Participaçao do Municipio – IPM, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Lei Municipal n. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009 e Lei complementar n. 01/2018 de 21 de Dezembro de 2018;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1. Designar o Servidor, FLAVIO BALDUINO SOARES,Matrícula Funcional n. 8157-1, para exercer as funções como responsável pelo Indice de Participação do Municipio – IPM.

 

Artigo 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 08 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:0867233E



MUNICIPIO DE GOIOXIM
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 244/2021

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 244/2021

 

ATA REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GOIOXIM E A EMPRESA MARCELO VICENTIM DE SOUZA NA FORMA ABAIXO:

 

Prefeitura Municipal - MUNICÍPIO DE GOIOXIM – Estado do Paraná, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob número 01.607.627/0001-78, estabelecida no a Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184, nesta cidade, doravante denominado Prefeitura, representado pelo(a) seu/sua Prefeito(a) Municipal Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 016/2010, em face da classificação das propostas apresentada no Pregão Presencial SRP nº 060/2021, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Goioxim, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:

 

FORNECEDORA: MARCELO VICENTIM DE SOUZA , sediada a RUA LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: GRAMADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.735.625/0001-50, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por MARCELO VICENTM DE SOUZA, portador do RG nº 100600820 e do CPF nº 066.595.929-03.

 

1. DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto: Aquisição de materiais para cercamento das estações ecológicas do Município de Goioxim, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.

 

2. DO FORNECEDOR E PREÇOS REGISTRADOS

2.1 O preço registrado em reais, unitário e global, o(s) fornecedor(es), as especificações do objeto, a quantidade e unidade, em conformidade com o edital e demais anexos:

 

Item

Descrição

Marca

Und.

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Total

1

Palanque de eucalipto tratado espessura 10-12

eucalipto

UN

750,00

34,90

26.175,00

2

Mourão de eucalipto tratado espessura 20,25

eucalipto

UN

150,00

149,00

22.350,00

3

Arame liso ovalado Gerdau rolo com 1000mt

Gerdau

UN

18,00

1.325,00

23.850,00

4

Catraca para arame liso

Gerdau

UN

400,00

10,00

4.000,00

5

Grampo galvanizado pacote com 1kg

eucalipto

KG

20,00

32,90

658,00

 

77.033,00

 







2.2. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

3. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO

3.1. Os produtos deverão ser entregue em até 05 dias úteis, contados do recebimento da requisição de fornecimento e/ou nota de empenho, encaminhada através de correio eletrônico ao endereço indicado pelo licitante vencedora, caso da não manifestação da mesma no prazo de dois dias uteis após envio do e-mail, fica a mesma desde logo intimada a prestar esclarecimentos.

3.2. A entrega deverá ser efetuada junto à Prefeitura Municipal de Goioxim/PR, localizada na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, Centro, 184, Goioxim/PR, de segunda a sexta-feira, no período das 8:00 às 11:30 hrs. e das 13:00 às 17:00 hrs.

3.3. Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido acima, o gestor da Ata de Registro de Preços iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Administração Municipal de Goioxim/PR.

3.4. Os produtos serão recusados quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas no Edital e da proposta feita no procedimento licitatório.

3.5. Caso os produtos sejam recusados, deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dia útil, contado da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para a Administração Municipal de Goioxim/PR.

3.6. Se a entrega e/ou a substituição dos produtos não for realizada no prazo estipulado, o fornecedor estará sujeito às sanções previstas no Edital, na ata de registro de preços e no contrato que advir da ata.

3.7. O recebimento dos produtos, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características do produto entregue, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata de registro de preços e/ou do contrato que advir da ata.

3.8. A requisição de compra será encaminhada via e-mail, a qual no prazo de dois dias úteis deverá ser dado ciência do recebimento da mesma. Não confirmação de recebimento será dado início ao processo administrativo.

 

4. DA VALIDADE DA ATA

4.1. A presente ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

4.1.1 Os contratos que advirem da Ata de Registro de Preços terão vigência adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, respectivas ao ano de exercício de suas assinaturas.

4.1.2 Os contratos que advirem da Ata de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.1.3 O(s) contrato(s) que advir(em) da Ata de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

 

5. DO PAGAMENTO E RECEBIMENTO DEFINITIVO

5.1 Na entrega dos produtos junto à Administração Municipal de Goioxim/PR, estes deverão estar de acordo com as normas da legislação vigente.

5.2 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do recebimento definitivo dos produtos mediante atestado de recebimento e aprovação emitido pela comissão de recebimento de bens/serviços, através de depósito bancário em conta corrente da contratada.

5.3 O licitante vencedor deverá manter as condições demonstradas para habilitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, e/ou, do contrato que advir da ata, bem como apresentar nota fiscal, na forma da lei em vigência, para requerer o pagamento, acompanhada dos seguintes documentos:

Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (dívida ativa e contribuições federais);

Prova de regularidade relativa à Previdência Social (CND-INSS) e ao FGTS (CRF);

Prova de regularidade perante o fisco estadual da sede da licitante;

Prova de regularidade perante o fisco municipal da sede da licitante;

Certidão negativa de débitos trabalhistas.

5.4 À Administração Municipal de Goioxim/PR é reservado o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento, se os produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em edital.

5.5 O recebimento definitivo se dará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5.6 A Fornecedora deverá emitir nota fiscal na forma da Lei, no valor pactuado e condições da Ata de Registro de Preços, apresentando-a à Administração Municipal de Goioxim/PR para ateste e pagamento. Deverá, ainda, indicar no corpo da Nota fiscal os dados bancários para liquidação da despesa.

5.7 Caso o fornecimento seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento ou do documento fiscal, a depender do evento.

5.8 Nenhum pagamento será efetuado à fornecedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

5.9 A Administração Municipal de Goioxim/PR fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação dos recolhimentos exigidos em Lei.

5.10 O pagamento decorrente do objeto desta licitação correrá à conta dos recursos das dotações orçamentárias, do Orçamento Próprio do Município de Goioxim/PR, a seguir:

 

DOTAÇÕES

Conta da despesa

Funcional programática

Fonte de recurso

Natureza da despesa

Grupo da fonte

2300

12.001.25.752.0006.2042

0

3.3.90.30.00.00

Do Exercício

 









5.11 A Administração Municipal de Goioxim/PR reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento, se os produtos fornecidos não estiverem em conformidade com as exigências apresentadas em edital.

6. DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1 Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.

6.2 Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.

6.1.1 Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo a Administração Municipal de Goioxim/PR convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela.

6.3 Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o fornecedor poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes.

6.3.1 Procedente o pedido, a Administração Municipal de Goioxim/PR providenciará a alteração do preço registrado.

6.3.2 Não sendo acatado o pedido de revisão, a Administração Municipal de Goioxim/PR poderá:

Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;

Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.

 

7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

7.1 O presente registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

Descumprimento pelo fornecedor das condições da presente ata de registro de preços;

Recusa pelo fornecedor a atender convocação para assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

Não aceitar o fornecedor reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;

Se o beneficiário do preço registrado for supervenientemente impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública ou for declarado inidôneo;

Por razões de interesse público, devidamente justificadas.

7.2 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1 Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes no termo de referência, no instrumento convocatório e na proposta do Fornecedor, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.

8.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo fornecedor, relacionados com o objeto pactuado.

8.3 Comunicar, por escrito e/ou via correio eletrônico, ao fornecedor quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido.

8.4 Comunicar, por escrito e/ou via correio eletrônico, ao fornecedor o não-recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas no termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.

8.5 Proporcionar as condições, cabíveis na forma da Lei, para que o fornecedor possa cumprir as obrigações pactuadas.

8.6 As notificações serão encaminhadas por e-mail a contratada, ficando a mesma desde logo intimada a apresentar defesa, justificativa no prazo de dois dias após envio do e-mail.

 

9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

9.1 Obedecer as especificações do objeto, observando a qualidade e prazo de validade exigidos no termo de referência e no ato convocatório, bem como a marca e modelo constantes da proposta apresentada.

9.2 Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos/equipamentos/materiais até as dependências da contratante, como também pelas despesas a ele inerentes.

9.3 Entregar o objeto no prazo/condições estabelecido no item “4” desta ata de registro de preços.

9.4 Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos produtos/equipamentos/materiais fornecidos, que deverão estar devidamente acondicionados em embalagens e de primeira qualidade.

9.5 Manter todas as condições de habilitação exigidas no certame durante a vigência da ata de registro de preços, sob pena de serem convocados os demais participantes para a entrega dos produtos.

 

10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação pela Administração Municipal de Goioxim/PR, garantido o contraditório e a ampla defesa à beneficiária da presente ata, das seguintes sanções, independente de outras previstas:

Advertência, em caso de conduta que prejudique a execução contratual;

Multa moratória, equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor global da contratação, por dia útil, limitada ao percentual máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de atraso no adimplemento de obrigação por parte da beneficiária da ata, em especial daquelas previstas nos itens “4.3.”“4.4.” e “4.7.”, desta ata.

Multa compensatória, de até 10% (dez por cento), sobre o valor global registrado, nas seguintes hipóteses, dentre outras:

Não entrega de documentação exigida para a ata;

Apresentação de documentação falsa exigida para a ata;

Não manutenção das proposta;

Retardamento da execução do objeto registrado;

Falha na execução contratual;

Fraude na execução contratual;

Comportamento inidôneo;

Cometimento de fraude fiscal.

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal de Goioxim/PR pelo prazo de até 02 (dois) anos, nas hipóteses referidas no inciso anterior, dentre outras, de acordo com a gravidade verificada.

Declaração de inidoneidade, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, aplicada ao licitante que incorrer as condutas a seguir:

Fizer declaração falsa na fase de habilitação;

Apresentar documento falso;

Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;

Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;

Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;

Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.

10.2 As sanções previstas nos incisos I, IV e V do item 10.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos II e III do mesmo item.

10.3 Quaisquer das penalidades aplicadas serão devidamente averbadas na forma da legislação em vigor.

 

11. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 Caberá a gestão da ATA ao Setor de Licitações e Compras do Município de Goioxim/PR, a quem compete todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições aqui estipuladas, e ainda:

Propor ao órgão competente, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela beneficiária da Ata;

Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes à execução do objeto;

Acompanhar o processo licitatório, em todas as suas fases;

Manter controles adequados e efetivos da presente Ata, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;

Propor medidas que melhorem a execução da Ata.

11.2 Caberá a responsabilidade de fiscalização desta ata, o Sr. Ordilei Gomes Ferandes, e aos demais fiscais de contratos que advirem da presente ata, a competência de:

Atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto registrado;

Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos na Ata;

Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido na Ata;

Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto;

Acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;

Observar que os prestadores de serviços se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;

Acompanhar a execução da Ata, informando ao gestor as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço;

Informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto ao gestor;

Emitir e controlar, periodicamente, as ordens de serviço necessárias para a execução do objeto;

11.3 A fiscalização de que trata o item “11.”, desta Ata, não exclui nem reduz a responsabilidade da beneficiária da Ata pelos danos causados a Administração Municipal de Goioxim/PR ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.

11.4 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração Municipal de Goioxim/PR, não elide nem diminui a responsabilidade da beneficiária da Ata quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração Municipal de Goioxim/PR ou do(a) servidor(a) designado para a fiscalização.

11.5 À Administração Municipal de Goioxim/PR, não caberá qualquer ônus pela rejeição dos produtos/objetos considerados inadequados.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 O beneficiário da presente Ata de Registro de Preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da ATA, em conformidade com o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços 060/2021.

12.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.3 O fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização da Administração Municipal de Goioxim/PR.

12.4 Para dirimir questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o Foro da Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.

E, por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.

 

Goioxim Estado do Paraná, 30 de agosto de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

MARCELO VICENTIM DE SOUZA

Representante da Proponente

Marcelo Vicentim De Souza Agropecuaria

CNPJ 33.735.625/0001-50

 

Testemunhas:

 

1: Nome:

CPF:

 

2. Nome:

CPF:


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:09C1FF9F


MUNICIPIO DE GOIOXIM
PORTARIA Nº 207, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

Designar o Servidor ANDERSON PEREIRA, para exercer as funções deCHEFE DE DIVISÃO DE FROTAS, ABASTECIMENTOS E SERVIÇOS, na Secretaria Municipal de Saúde, dando outras providências.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com Lei Municipal n. 326/2009 de 11 de Dezembro de 2009 e Lei complementar n. 01/2018 de 21 de Dezembro de 2018;

 

R E S O L V E

 

Artigo 1. Designar o Servidor, ANDERSON PEREIRA,Matrícula Funcional n. 3859-1, para exercer as funções deCHEFE DE DIVISÃO DE FROTAS, ABASTECIMENTOS E SERVIÇO, a contar da data de 09/09/2021, na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Artigo 2. Fica concedido ao mesmo Gratificação de função com o símbolo F-3, constante no anexo III, da Lei Municipal 326/2009 de 11 de dezembro de 2009.

 

Artigo 3. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 08 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:200A0085



MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 62/2021

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Pregão Presencial 62/2021

 

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 62/2021, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLARdeclarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: IRIS MARIA DE OLIVEIRA 02165394988 CNPJ 36.351.455/0001-07 RUA DA RADIO Goioxim-PR CEP 85162-000, ABEL ANTONIO MACIEL CNPJ 43.171.411/0001-52 ESTRADA PRINCIPAL Goioxim-PR CEP 85162-000. Num total geral de R$ 140.915,60 (Cento e Quarenta Mil, Novecentos e Quinze Reais e Sessenta Centavos).

 

Goioxim, 08/09/2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:721462F1




MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 09/2021

DECRETO CONTABIL Nº 09/2021

 

Abre um Crédito Adicional Suplementar Especial no Orçamento do Município de Goioxim, Para o Exercício de 2021 no Valor de R$ 33.418,00 e Dá Outras Providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº 713/2021 de 08 de setembro de 2021, DECRETA:

 

Art. 1° Fica aberto um crédito adicional suplementar especial ao Orçamento Fiscal do Município no valor de R$ 33.418,00 (Trinta e Três mil e quatrocentos e dezoito reais)nas seguintes contas de despesas:

 

12

SECRETARIA MUN. DE URBANISMO, MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA

12.001

DEPARTAMENTO DE URB. MEIO AMBIENTE, HABITAÇAO E REG. FUNDIARIA

16.451.0006.2057

AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA O CEMITERIO MUNICIPAL

4.4.90.61.00.00

AQUISIÇAO DE IMÓVEIS

00000 02281

Recursos Ordinários (Livres)

R$: 33.418,00

 









Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do superávit financeiro vinculado a fonte de recursos 00000 – Recursos Ordinários(Livres).

 

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, em 08 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:9C57F377





MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 0247/2021

EXTRATO DE CONTRATO 0247/2021

 

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR.

 

CONTRATADA: IRIS MARIA DE OLIVEIRA 02165394988, inscrita CNPJ sob nº 36.351.455/0001-07, situada na RUA DA RADIO, 999999 - CEP: 85162000 - BAIRRO: BELA VISTA Goioxim/PR.

 

Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 062/2021 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação. VALOR DO CONTRATO: R$ 95.333,60 (Noventa e Cinco Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Sessenta Centavos).

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08/09/2021.

VIGENCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)

FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná.

 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:AE2879FC




MUNICIPIO DE GOIOXIM
EXTRATO DE CONTRATO 0246/2021

EXTRATO DE CONTRATO 0246/2021

 

CONTRATANTE: Município de GOIOXIM, Estado do Paraná, com sede à Rua LAURINDO CORDEIRO DE SOUZA, 184, inscrito no CGC/MF nº 01.607.627/0001-78, neste ato representado pela Sra. Mari Terezinha da Silva, brasileira, residente a Rua Vitor Lara, 147, Bairro Bela Vista, nesta cidade, portadora do CPF n.º 814.418.789-04 e da Carteira de Identidade n.º RG 3.549.500-2 -SSP/PR

 

CONTRATADA: ABEL ANTONIO MACIEL, inscrita CNPJ sob nº 43.171.411/0001-52, situada na ESTRADA PRINCIPAL, SN - CEP: 85162000 - BAIRRO: JACUTINGA Goioxim/PR;

 

Objeto: Por disposição do Processo de Licitação Modalidade Pregão 062/2021 e deste contrato a CONTRATADA se compromete em: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR. Conforme Proposta de Preços e Modalidade de Licitação.

 

VALOR DO CONTRATO: R$ 45.582,00 (Quarenta e Cinco Mil, Quinhentos e Oitenta e Dois Reais).

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08/09/2021.

VIGENCIA: 365 dias (Trezentos e Sessenta e Cinco dias)

FORO: Comarca de Cantagalo, Estado do Paraná. 


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:C59936B2




MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO 56 DE 06 DE SETEMBRO DE 2021

SÚMULA: Dispõe sobre novas medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da COVID-19 e da outros provimentos.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal:

Considerandoa necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde;

Considerandoque o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;

Considerandoa necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

Considerandoa aprovação pelo Comitê de Crise para enfrentamento da Emergência em saúde pública no âmbito do Município de Goioxim;

 

DECRETA

 

Artigo 1.Fica prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a contar da data de 06 de setembro de 2021, as medidas definidas no Decreto nº 50 de 06 de agosto de 2021.

 

Artigo 2.Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário e poderá ser prorrogado.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita municipal de Goioxim-PR, 06 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:F4D1A13E


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 09/09/2021. Edição 2345
www.diariomunicipal.com.br/amp/

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