MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 58 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Revoga o Decreto nº 038/2017 e altera os membros do Conselho de Alimentação Escolar e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Alimentação Escolar do município de Goioxim, Pr, os seguintes membros e segmentos conforme dispõe Resolução nº 06, de 08 de maio de 2020 e a Lei n° 11.947/2009 do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Presidente: Damares Luciane da Silva Burei – CPF: 075.905.309-05
Vice-presidente: Lidiane da Silva – CPF: 092.025.079-37
Representantes do Poder Executivo:
Titular: Márcia Campos de Lima - CPF: 029.582.299-63
Suplente: Viviane Oliveira Maçaneiro – CPF: 095.590.449-82
Representantes dos Pais de alunos da Rede Municipal:
Titular: Taciano de Lima – CPF: 974.875.389-15
Suplente: Isabel Cristina Franco de Lima – CPF: 082.072.639-70
Titular: Elizane Zair – CPF: 079.534.929-70
Suplente: Clair da Rosa – CPF: 728.307.519-49
Representantes dos Trabalhadores da Educação:
Titular: Savania Ramos – CPF: 098.353.199-44
Suplente: Jaqueline Rossi – CPF: 035.413.039-05
Titular: Diana Aparecida Castro – CPF: 062.943.109-46
Suplente: Miriam Rossi – CPF: 043.929.619-66
Representantes de outros segmentos de Entidades civis organizadas:
Titular: Damares Luciane da Silva Burei – CPF: 075.905.309-05
Suplente: Leandro Favreto – CPF: 043.945.619-30
Titular: Lidiane da Silva – CPF: 092.025.079-37
Suplente: Lucia de Lima – CPF: 637.412.889-34
Art. 2º O Conselho tem mandato de 04 (quatro) anos, sendo vedada a recondução.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim/Pr, em 13 de setembro de 2021.
MARI TEREZINHA DA SILVA
Prefeita Municipal de Goioxim - PR
Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:63F79F25
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/09/2021. Edição 2348
www.diariomunicipal.com.br/amp/
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