sexta-feira, 10 de setembro de 2021

Goioxim: Publicações Oficial do Município dia 10 Setembro 2021

 


MUNICIPIO DE GOIOXIM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 2ª AUDIÊNCIA PÚBLICA


PLANO DIRETOR MUNICIPAL

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM - PR, atendendo aos princípios da transparência e da publicidade que regem a administração pública, torna público que será realizada, na Câmara Municipal de Goioxim, em 23 de setembro de 2021 as 19:00 horas, a 2ª Audiência Pública para deliberar sobre a análise temática integrada do Plano Diretor Municipal.

 

Pela importância do tema a ser discutido, e as mudanças que trará ao Município, contamos com a presença de toda a população.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Goioxim- PR, em 09 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal de Goioxim 


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:2D56621A



MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO Nº 57 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

SÚMULA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE 2.695,00 M2, SITUADA DENTRO DO QUINHÃO Nº 05 DO IMÓVEL TUNAS E TUNINHAS, ANEXO AO CEMITÉRIO MUNICIPAL, NESTA CIDADE DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ..

 

MARI TEREZINHA DA SILVA, PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, e, amparado no art. 51, inciso IX da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:

 

CONSIDERANDO que o Poder Público está autorizado a promover atos de desapropriação, mediante prévia indenização, nos termos do art. 5º, XIV, CF/88, na forma do Decreto nº 3365/1941;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Cemitério Municipal e o fato de que o lote ora declarado de utilidade pública ser aquele anexo à atual área;

 

DECRETA

 

Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a ser efetivada pelo Município de Goioxim-PR, para a ampliação do Cemitério Municipal, da área de 2.695,00 M2, anexa ao próprio cemitério, conforme demarcado no levantamento planimétrico do Anexo I deste Decreto, inserida no seguinte Imóvel:

 

Terreno rural com área de -643.913,00m2- ou seja 64 hectares, 39 ares e 13 centiares, situada dentro do quinhão nº 05, do imóvel TUNAS E TUNINHAS (...) com as seguintes características e confrontações – Partindo do marco nº 78 cravado a margem da estrada geral que se dirige à Guarapuava, em confrontação com a gleba nº 27, pertencente ao condômino Otto Lemberg, segue por linha seca, rumo de 24º00’SE em divisa com a gleba nº65-B, pertencente à condômina Maria de Lourdes Ferreira Bastos, mediu-se 226,00mts, até o marco nº 76, cravado junto a um olho d´água, a rumo de 61º00’NO, em divisa com a gleba nº 1-A, pertencente ao condômino João Maria Neves, mediu-se 116,00 mts, até o marco nº 75; cravado à margem da estrada carroçável que vai ao Rio Juquiá; daí, segue pela mencionada estrada com três rumos sucessivos, mediu-se 762,4 mts, até o marco nº69, cravado a margem da referida estrada; daí segue por linha seca, em divisa com as glebas em comum de nºs 08, 24, 7 e 19, pertencentes aos condôminos: Antonio Loures Alves, Manoel Lopes de Araujo, Afonso de Abreu e Araújo e José de Lacerda Loures, com rumo de 33º00’NO, mediu-se 1.232,00mts, até o marco nº 68, cravado à margem esquerda do arroio Diamante e por este acima em divisa com a Fazenda Juquiá de Cima ou Campo Alto, com dois rumos sucessivos mediu-se 390,00mts, até o marco nº 205; cravado junto a ponte da estrada geral, com vários rumos sucessivos, dividindo com a gleba nº 64, pertencente ao condômino Aristeu Amônia Pereira, ligou-se aos 419,9mts, no marco 81 cravado em divisa com a gleba nº 56, aos 615,9mts, ligou-se no marco nº 80, cravado em divisa com a gleba nº 27 e ainda pela estrada carroçável

 

Art. 2º - A desapropriação do imóvel ocorrerá de modo amigável.

 

Art. 3º - O valor máximo da indenização para fins de desapropriação amigável será de R$33.418,00 (trinta e três mil quatrocentos e dezoito reais), com valor máximo estabelecido para o metro quadrado de R$12,40 (doze reais e quarenta centavos), conforme ata da reunião da Comissão de Avaliação e Vistoria de Bens em anexo ao presente Decreto.

 

Art. 4º - O quinhão de terra desapropriado pelo presente decreto destina-se à ampliação do cemitério municipal, não podendo ser destinado a outro uso.

 

Art. 5º - O pagamento pela aquisição do mencionado imóvel será realizado no corrente ano, com recursos previstos no orçamento do Município.

 

Art. 6º - A Prefeitura Municipal deverá levar a desapropriação do terreno a registro para que o imóvel passe a constar de seu patrimônio.

 

Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim-PR em 09 de setembro de 2021

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Samuel Gonçalves Bueno
Código Identificador:45F5253B



MUNICIPIO DE GOIOXIM
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 058/2021

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 058/2021

 

Eu, MARI TEREZINHA DA SILVA, Prefeita do Município de Goioxim-PR, de conformidade com o Parecer da Assessoria Jurídica, acato, HOMOLOGO E ADJUDICO a decisão do Pregoeiro Oficial/ Comissão de Licitação do Município, transcrita em ata, referente ao resultado do Processo Licitatório Pregão 58/2021, tendo como objeto Aquisição de veículos novos 0km para Administração Municipaldeclarando como vencedor no presente processo licitatório o proponente: metronorte comercial de veículos ltda CNPJ 05.035.532/0004-20 av. das torres São José dos Pinhais-PR CEP 83040-300. Num total geral de R$ 155.500,00 (Cento e Cinqüenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais).

 

METRONORTE COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA

Lote

Item

Descrição

Marca

Mod.

Und.

Qtd.

Vlr. Unt.

Vlr. Total

1

2

VEICULO NOVO 0 KM TIPO SEDAN ANO/MOD 2021/2021 OU AINDA 2021/2022 zero quilômetro, ano de fabricação 2021, modelo 2021 ou ainda podendo ser 2021/2022. Motor flex de 4 cilindros; injeção eletrônica de combustível; mínimo de 150 cv Gasolina e 153 cv Etanol. Motor mínimo de 1.4 turbo. Cor predominante branco perolizado. Principais características: Alarme; Controle de tração e estabilidade; Faróis de neblina; Lanterna de neblina; Sistema de fixação de cadeiras para crianças ("Isofix"); Sistema de freios com ABS, EBD e PBA; Abertura do porta malas por controle remoto; Ar-condicionado com controle eletrônico de temperatura e sistema automático de recirculação; Assistente de partida em aclive; Indicador do nível de vida de óleo, bateria e pressão dos pneus; Coluna de direção com regulagem em altura e profundidade; Controlador de velocidade de cruzeiro; Desembaçador elétrico do vidro traseiro; Direção Elétrica Progressiva; Sistema Stop-Start; Transmissão automática de seis velocidades com opção de troca manual de marchas; Vidro elétrico nas portas com acionamento por "um toque", anti esmagamento e fechamento pela chave; Detalhes da maçaneta, janelas das portas e tampa traseira cromados; Descansa-Braço Dianteiro Central Deslizante; Banco traseiro bipartido e rebatível, com porta-copos; Volante Multifuncional; Airbag duplo, laterais e de cortina; Regulagem de altura dos faróis; Sistema de luz "leve-me"; Sistema de luz "siga-me"; Sistema de partida do motor por controle remoto "Remote Start System", com acionamento do Ar-Condicionado; bancos de couro; Lanternas em LED (Luz de condução diurna); Câmera de ré de alta resolução; Roda de liga leve aro 17"; Abertura das portas e alarme através de sensor de aproximação na chave; Partida sem chave; Espelhos retrovisores externos elétricos, aquecidos e com rebatimento elétrico; Espelho retrovisor interno eletrocrômico; Sensor de chuva com ajuste automático de intensidade; Sensor de estacionamento dianteiro e traseiro; Faróis com sensor crepuscular; Computador de bordo colorido com informações gerais de consumo, áudio, telefone, navegação e veículo. Controles de rádio e celular no volante; sistema de áudio com mínimo de 4 alto falantes 2 tweeters. Integração com smartphones através do Android Auto e Apple CarPlay, Radio AM/FM, Entrada USB e Aux-in, Função Audio Streaming, Conexão Bluetooth para Celular e configurações do veículo. Banco do motorista com regulagem de altura e distancia. Garantia minima da 1 ano. Insulfilm instalado.

CHEVROLET

CRUZE SEDAN 1.4 TURBO (R7F)

UM

1

155.500,00

155.500,00

 

























Goioxim, 09/09/2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:B5259591



MUNICIPIO DE GOIOXIM
DECRETO CONTABIL Nº 10/2021

DECRETO Nº 10, de 09 de setembro de 2021

 

Abre um credito adicional suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) no orçamento do município de Goioxim, para o exercício de 2021 e dá outras providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização na LOA - Lei nº 689/2020 de 12 de novembro de 2020.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município de Goioxim, para o exercício financeiro de 2021, um crédito adicional suplementar por superávit financeiro na importância de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), conforme especifica:

 

Programa de Trabalho

Categoria Econômica

Descrição Categoria

Conta Despesa

Fonte de Recurso

Valor (R$)

10.001.08.244.0008.2.033

33.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – PJ

01790

00000

40.000,00

12.001.25.752.0006.2.042

33.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – PJ

02320

00000

50.000,00

 







Art. 2º Para cobertura do que se trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos definidos no inciso I, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 4320/64 resultantes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 10 de setembro de 2021.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Goioxim, em 09 de setembro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA,

Prefeita Municipal.


Publicado por:
Jocelio Kordiaki
Código Identificador:EB43AA7B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/09/2021. Edição 2346
www.diariomunicipal.com.br/amp/


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